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A CNB/CUT (Confederação Nacional dos Bancários) e a CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados) divulgaram ontem mensagem na qual esclarecem algumas dúvidas sobre o desconto assistencial previsto pelo acordo coletivo assinado com a direção da Caixa Econômica Federal.
A mensagem diz que, nos dois últimos anos, como a CNB/CUT não assinou acordo com a Caixa, os sindicatos orientaram os bancários da empresa a não autorizarem o desconto, através do sistema SISRH, para que a contribuição não fosse repassada à Contec. Esclarece também que neste ano, tendo a CNB/CUT e a Contec assinado acordos distintos, porém de igual teor, o desconto da contribuição assistencial aos que não se opuserem vai ser repassado à entidade sindical signatária do acordo.
“Este ano, diferentemente dos anteriores, ficou acordado que não mais haverá a opção de oposição através do sistema interno da Caixa, devendo o empregado que se opuser fazê-lo diretamente à entidade sindical correspondente a sua base”, acrescenta a mensagem da CNB/CUT e da CEE/Caixa. O parágrafo 1º da cláusula 35 do acordo coletivo assegura ao empregado da Caixa o direito à oposição, cujas condições (se pessoalmente ou não) e prazos ficam a critério de cada entidade sindical, conforme deliberação de assembléia.
Aos sindicatos caberá encaminhar à CNB/CUT as condições do desconto assistencial, acordadas em assembléia, em conformidade com orientação jurídica que vai ser divulgada em breve.
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Por Mhais• 6 de novembro de 2003• 11:43• Sem categoria
CEE/CAIXA ESCLARECE SOBRE DESCONTO ASSISTENCIAL NO ACORDO DA CAIXA
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A CNB/CUT (Confederação Nacional dos Bancários) e a CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados) divulgaram ontem mensagem na qual esclarecem algumas dúvidas sobre o desconto assistencial previsto pelo acordo coletivo assinado com a direção da Caixa Econômica Federal.
A mensagem diz que, nos dois últimos anos, como a CNB/CUT não assinou acordo com a Caixa, os sindicatos orientaram os bancários da empresa a não autorizarem o desconto, através do sistema SISRH, para que a contribuição não fosse repassada à Contec. Esclarece também que neste ano, tendo a CNB/CUT e a Contec assinado acordos distintos, porém de igual teor, o desconto da contribuição assistencial aos que não se opuserem vai ser repassado à entidade sindical signatária do acordo.
“Este ano, diferentemente dos anteriores, ficou acordado que não mais haverá a opção de oposição através do sistema interno da Caixa, devendo o empregado que se opuser fazê-lo diretamente à entidade sindical correspondente a sua base”, acrescenta a mensagem da CNB/CUT e da CEE/Caixa. O parágrafo 1º da cláusula 35 do acordo coletivo assegura ao empregado da Caixa o direito à oposição, cujas condições (se pessoalmente ou não) e prazos ficam a critério de cada entidade sindical, conforme deliberação de assembléia.
Aos sindicatos caberá encaminhar à CNB/CUT as condições do desconto assistencial, acordadas em assembléia, em conformidade com orientação jurídica que vai ser divulgada em breve.
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