fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:59 Notícias

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PUNE CAIXA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Fenae Net
Durante julgamento de um agravo de instrumento impetrado pela Caixa Econômica Federal, na condição de terceira interessada em um processo envolvendo um trabalhador pernambucano e a prestadora de serviço Geoteste Ltda., a 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu punir a empresa por litigância de má-fé.
elo despacho, concedido esta semana, em Brasília, a Caixa fica obrigada a pagar multa de 0,5% sobre o valor da causa em favor do trabalhador terceirizado. A penalidade está prevista no artigo 18º do Código do Processo Civil.
A Caixa impetrou junto ao TST agravo de instrumento depois de seu recurso de revista ter sido negado pelo TRT/PE (Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco).
Em sua defesa, a empresa alegou que a sentença adotada pelo TRT pernambucano afrontava o artigo 8º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em que se afirma a prevalência do interesse público sobre o particular.
Sustentou ainda que o afastamento de seus embargos, questionando a execução do débito trabalhista em favor do ex-empregado da Geoteste Ltda., afrontava dispositivos constitucionais que estabelecem as competências da União.
Ao analisar o agravo de instrumento, o TST rejeitou a alegação de afronta à CLT e concluiu que a legislação trabalhista só admite o processamento de recurso quando há ofensa direta e literal de norma constitucional, o que não era o caso.
O TST constatou também que a interposição de recursos pela Caixa teve o objetivo de tentar retardar a solução final do processo judicial, caracterizando assim litigância de má-fé.

Por 11:59 Sem categoria

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PUNE CAIXA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Fenae Net

Durante julgamento de um agravo de instrumento impetrado pela Caixa Econômica Federal, na condição de terceira interessada em um processo envolvendo um trabalhador pernambucano e a prestadora de serviço Geoteste Ltda., a 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu punir a empresa por litigância de má-fé.

elo despacho, concedido esta semana, em Brasília, a Caixa fica obrigada a pagar multa de 0,5% sobre o valor da causa em favor do trabalhador terceirizado. A penalidade está prevista no artigo 18º do Código do Processo Civil.

A Caixa impetrou junto ao TST agravo de instrumento depois de seu recurso de revista ter sido negado pelo TRT/PE (Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco).

Em sua defesa, a empresa alegou que a sentença adotada pelo TRT pernambucano afrontava o artigo 8º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em que se afirma a prevalência do interesse público sobre o particular.

Sustentou ainda que o afastamento de seus embargos, questionando a execução do débito trabalhista em favor do ex-empregado da Geoteste Ltda., afrontava dispositivos constitucionais que estabelecem as competências da União.

Ao analisar o agravo de instrumento, o TST rejeitou a alegação de afronta à CLT e concluiu que a legislação trabalhista só admite o processamento de recurso quando há ofensa direta e literal de norma constitucional, o que não era o caso.

O TST constatou também que a interposição de recursos pela Caixa teve o objetivo de tentar retardar a solução final do processo judicial, caracterizando assim litigância de má-fé.

Close