Dirigentes sindicais que pretender disputar as próximas eleições municipais devem obedecer a um prazo de desincompatibilização de quatro meses antes das eleições.
A Legislação eleitoral e resoluções relativas as eleições 2004 podem ser obtidas no site www.tse.gov.br, legislação em geral está disponível no site www.planalto.gov.br
Fetec/PR
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Por Mhais• 25 de março de 2004• 10:47• Sem categoria
PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE DIRIGENTES É DE QUATRO MESES
Dirigentes sindicais que pretender disputar as próximas eleições municipais devem obedecer a um prazo de desincompatibilização de quatro meses antes das eleições.
A Legislação eleitoral e resoluções relativas as eleições 2004 podem ser obtidas no site www.tse.gov.br, legislação em geral está disponível no site www.planalto.gov.br
Fetec/PR
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