O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, manteve ontem uma determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio de Janeiro que assegura o pagamento do salário-maternidade a mulheres sem vínculo empregatício ou que não contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão vale para todo o país.
Antes da decisão, para a concessão do benefício, não era exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovassem filiação ao sistema previdenciário na data do afastamento (para receber o benefício) ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual tinham de ter pago pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial recebia o salário-maternidade se comprovasse no mínimo dez meses de trabalho rural.
Para o INSS, a decisão do STJ trará prejuízo às contas públicas e seria inconstitucional, pois, para a sua concessão, é preciso haver recursos para o pagamento.
O STJ entendeu que a medida não prejudicará o Orçamento do governo e julgou imprecisos os argumentos da Previdência. O ministro afirmou também que as alegações do INSS “não ficaram demonstradas”.
INSS vai recorrer
O Ministério da Previdência informou ontem que vai recorrer da decisão, mas ainda não havia decidido se iria ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou se entrava com recurso no próprio STJ.
Além da falta de recursos para o pagamento, o ministério disse que a decisão do TRF do Rio de Janeiro não poderia ter abrangência nacional (ele corresponde à 2ª Região e abrange os Estados do Rio e do Espírito Santo).
Validade de 120 dias
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.
O benefício foi estendido também para as mães adotivas ou que ganharem a guarda judicial para fins de adoção (o tempo de pagamento varia conforme a idade da criança adotada: 120 dias, se até um ano; 60 dias, se de um a quatro anos; e 30 dias, se de quatro a oito anos de idade).
Fonte: Folha Online
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Por Mhais• 3 de agosto de 2004• 09:23• Sem categoria
STJ determina pagamento de salário-maternidade a todas as mães
O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, manteve ontem uma determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio de Janeiro que assegura o pagamento do salário-maternidade a mulheres sem vínculo empregatício ou que não contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão vale para todo o país.
Antes da decisão, para a concessão do benefício, não era exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovassem filiação ao sistema previdenciário na data do afastamento (para receber o benefício) ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual tinham de ter pago pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial recebia o salário-maternidade se comprovasse no mínimo dez meses de trabalho rural.
Para o INSS, a decisão do STJ trará prejuízo às contas públicas e seria inconstitucional, pois, para a sua concessão, é preciso haver recursos para o pagamento.
O STJ entendeu que a medida não prejudicará o Orçamento do governo e julgou imprecisos os argumentos da Previdência. O ministro afirmou também que as alegações do INSS “não ficaram demonstradas”.
INSS vai recorrer
O Ministério da Previdência informou ontem que vai recorrer da decisão, mas ainda não havia decidido se iria ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou se entrava com recurso no próprio STJ.
Além da falta de recursos para o pagamento, o ministério disse que a decisão do TRF do Rio de Janeiro não poderia ter abrangência nacional (ele corresponde à 2ª Região e abrange os Estados do Rio e do Espírito Santo).
Validade de 120 dias
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.
O benefício foi estendido também para as mães adotivas ou que ganharem a guarda judicial para fins de adoção (o tempo de pagamento varia conforme a idade da criança adotada: 120 dias, se até um ano; 60 dias, se de um a quatro anos; e 30 dias, se de quatro a oito anos de idade).
Fonte: Folha Online
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