Os segurados do INSS que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997 têm hoje o último dia para aderir ao acordo que possibilita o reajuste dos benefícios pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). O índice assegura correção de até 39,67% no benefício, além do recebimento dos valores atrasados em parcelas. De acordo com o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, o prazo não será prorrogado. “Para o segurado o acordo é vantajoso, pois ele começa a receber o benefício com o novo valor já no mês seguinte”, diz.
Para aderir é preciso assinar o termo de acordo, se o segurando não tiver ação na Justiça reclamando a correção, ou o termo de transação judicial, para os que têm ação judicial em tramitação. Os termos de acordo foram enviados a todos os segurados com direito à revisão, juntamente com uma estimativa do valor a receber. Os aposentados e pensionistas que não tiverem mais o documento podem obtê-lo na internet (www.mpas.gov.br) ou nas agências do INSS. A entrega do termo, devidamente assinado, pode ser feita em qualquer agência do INSS, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
O pagamento dos valores atrasados começou em janeiro deste ano. Até 19 de outubro o INSS contabilizou a adesão de 646.425 segurados, com desembolso de R$ 525 milhões. Os que tinham ação judicial em curso para reclamar a correção vão receber em, no máximo, seis anos. Quem não tinha ação na Justiça receberá os atrasados em até oito anos.
Privilégio
O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento privilegia a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, é pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada é a de julho de 2004, data da publicação da Medida Provisória (MP) que autorizou o acordo. Quem optar por não assinar o acordo com governo, poderá manter sua ação judicial e tentar receber os valores por decisão judicial, de forma mais rápida do que o parcelamento proposto pelo governo.
O governo decidiu propor o acordo porque decisões judiciais consideraram que os segurados foram prejudicados com a não-utilização do IRSM de fevereiro de 2004, o que teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
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Por Mhais• 31 de outubro de 2005• 09:45• Sem categoria
Prazo para acordo termina hoje
Os segurados do INSS que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997 têm hoje o último dia para aderir ao acordo que possibilita o reajuste dos benefícios pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). O índice assegura correção de até 39,67% no benefício, além do recebimento dos valores atrasados em parcelas. De acordo com o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, o prazo não será prorrogado. “Para o segurado o acordo é vantajoso, pois ele começa a receber o benefício com o novo valor já no mês seguinte”, diz.
Para aderir é preciso assinar o termo de acordo, se o segurando não tiver ação na Justiça reclamando a correção, ou o termo de transação judicial, para os que têm ação judicial em tramitação. Os termos de acordo foram enviados a todos os segurados com direito à revisão, juntamente com uma estimativa do valor a receber. Os aposentados e pensionistas que não tiverem mais o documento podem obtê-lo na internet (www.mpas.gov.br) ou nas agências do INSS. A entrega do termo, devidamente assinado, pode ser feita em qualquer agência do INSS, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
O pagamento dos valores atrasados começou em janeiro deste ano. Até 19 de outubro o INSS contabilizou a adesão de 646.425 segurados, com desembolso de R$ 525 milhões. Os que tinham ação judicial em curso para reclamar a correção vão receber em, no máximo, seis anos. Quem não tinha ação na Justiça receberá os atrasados em até oito anos.
Privilégio
O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento privilegia a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, é pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada é a de julho de 2004, data da publicação da Medida Provisória (MP) que autorizou o acordo. Quem optar por não assinar o acordo com governo, poderá manter sua ação judicial e tentar receber os valores por decisão judicial, de forma mais rápida do que o parcelamento proposto pelo governo.
O governo decidiu propor o acordo porque decisões judiciais consideraram que os segurados foram prejudicados com a não-utilização do IRSM de fevereiro de 2004, o que teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
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