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Cartilha digital sobre LER/DORT começa a chegar nos sindicatos

(São Paulo) A cartilha digital LER/DORT – O que muda para o trabalhador com a IN 98, produzida pela CNB/CUT começou a ser distribuída aos sindicatos que fizeram seus pedidos. O objetivo do material é reforçar a atuação das entidades sindicais na luta pelo reconhecimento dos direitos dos bancários acometidos por LER /DORT, por isso, a CNB/CUT elaborou este material de apoio.
A cartilha é em formato de CD executável e dirigida às lideranças sindicais, cipeiros e delegados sindicais, que atuam na área da Saúde Ocupacional e aos trabalhadores bancários sobre a Instrução Normativa do INSS – IN 98.
As entidades que ainda não solicitaram o seu exemplar, ainda podem fazer os pedidos à CNB. O preço unitário de cada CD é de R$ 2,50, já incluídas as despesas com a remessa. Os pedidos devem ser endereçados ao e-mail: cnbcut@cnbcut.com.br
Um pouco da história:
No final de 2003 o INSS editou a Instrução Normativa (IN) n.º 98 regulamentando os procedimentos técnicos para a caracterização LER/DORT e facilitando a caracterização do nexo causal entre a doença e o trabalho e conseqüentemente a facilitação da concessão de benefício de Auxílio Doença Acidentário face a essas patologias.
A IN 98 revogou a Ordem de Serviço (OS) 606, restabelecendo o direito dos trabalhadores portadores LER/DORT a terem o reconhecimento de que foram vítimas da negligência de seus patrões que, em vez de investirem na melhoria dos locais de trabalho, como forma de prevenção, preferem esconder o problema, sonegando a notificação dessas moléstias como de origem ocupacional.
Essa luta, que foi encabeçada pela CNB, contou com a participação fundamental de diversos sindicatos de bancários de todo o País, que ajudaram a construir um dossiê de denúncias em relação às barbaridades cometidas pelo INSS em todo território nacional, tendo como suporte a OS 606. O dossiê foi entregue ao então Ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, em junho de 2003, que determinou a revogação da norma e a criação da IN 98.
A norma anterior (OS 606) partia do princípio de que o trabalhador, em geral, buscava fraudar a previdência, simulando esse tipo de doença para usufruir de um benefício ao qual não faria jus. Por isso criava uma série de obstáculos para a caracterização do nexo causal entre a doença e o trabalho e na prática impedia o acesso do trabalhador aos direitos previstos em lei.
O que estava por trás disso, na verdade, era uma política de privatização da Seguridade Social, iniciando pelos recursos do Seguro Acidente de Trabalho e uma cumplicidade com os patrões que buscavam eximir-se da responsabilidade da promoção das condições ideais de saúde nos locais de trabalho.
Embora a IN 98 busque inverter essa lógica e por isso mesmo constitua-se em um importante instrumento para contribuir na construção de uma nova política de saúde do trabalhador, cujo foco seja a prevenção, se o trabalhador e as entidades sindicais não se apropriarem de seu teor, esse objetivo não será alcançado.
Meire Bicudo – CNB-CUT.

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Cartilha digital sobre LER/DORT começa a chegar nos sindicatos

(São Paulo) A cartilha digital LER/DORT – O que muda para o trabalhador com a IN 98, produzida pela CNB/CUT começou a ser distribuída aos sindicatos que fizeram seus pedidos. O objetivo do material é reforçar a atuação das entidades sindicais na luta pelo reconhecimento dos direitos dos bancários acometidos por LER /DORT, por isso, a CNB/CUT elaborou este material de apoio.

A cartilha é em formato de CD executável e dirigida às lideranças sindicais, cipeiros e delegados sindicais, que atuam na área da Saúde Ocupacional e aos trabalhadores bancários sobre a Instrução Normativa do INSS – IN 98.

As entidades que ainda não solicitaram o seu exemplar, ainda podem fazer os pedidos à CNB. O preço unitário de cada CD é de R$ 2,50, já incluídas as despesas com a remessa. Os pedidos devem ser endereçados ao e-mail: cnbcut@cnbcut.com.br

Um pouco da história:

No final de 2003 o INSS editou a Instrução Normativa (IN) n.º 98 regulamentando os procedimentos técnicos para a caracterização LER/DORT e facilitando a caracterização do nexo causal entre a doença e o trabalho e conseqüentemente a facilitação da concessão de benefício de Auxílio Doença Acidentário face a essas patologias.

A IN 98 revogou a Ordem de Serviço (OS) 606, restabelecendo o direito dos trabalhadores portadores LER/DORT a terem o reconhecimento de que foram vítimas da negligência de seus patrões que, em vez de investirem na melhoria dos locais de trabalho, como forma de prevenção, preferem esconder o problema, sonegando a notificação dessas moléstias como de origem ocupacional.

Essa luta, que foi encabeçada pela CNB, contou com a participação fundamental de diversos sindicatos de bancários de todo o País, que ajudaram a construir um dossiê de denúncias em relação às barbaridades cometidas pelo INSS em todo território nacional, tendo como suporte a OS 606. O dossiê foi entregue ao então Ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, em junho de 2003, que determinou a revogação da norma e a criação da IN 98.

A norma anterior (OS 606) partia do princípio de que o trabalhador, em geral, buscava fraudar a previdência, simulando esse tipo de doença para usufruir de um benefício ao qual não faria jus. Por isso criava uma série de obstáculos para a caracterização do nexo causal entre a doença e o trabalho e na prática impedia o acesso do trabalhador aos direitos previstos em lei.

O que estava por trás disso, na verdade, era uma política de privatização da Seguridade Social, iniciando pelos recursos do Seguro Acidente de Trabalho e uma cumplicidade com os patrões que buscavam eximir-se da responsabilidade da promoção das condições ideais de saúde nos locais de trabalho.

Embora a IN 98 busque inverter essa lógica e por isso mesmo constitua-se em um importante instrumento para contribuir na construção de uma nova política de saúde do trabalhador, cujo foco seja a prevenção, se o trabalhador e as entidades sindicais não se apropriarem de seu teor, esse objetivo não será alcançado.

Meire Bicudo – CNB-CUT.

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