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Por 10:23 Notícias

Sasseron estará em Curitiba para esclarecer sobre Parcela Previ

No dia 18 de novembro, José Ricardo Sasseron, conselheiro deliberativo eleito pelos participantes e presidente da ANAPAR, estará em Curitiba para prestar esclarecimentos sobre a Parcela Previ e mostrar a luta sindical que culminou na negociação atual.
Veja os locais das reuniões:
1ª reunião – GEPES – Agência Rockfeller – às 9 horas;
2ª reunião – Prédio da Praça Tiradentes – auditório – às 11 horas; e
3ª reunião – Prédio do Portão – DICRE – DAC – SUL – às 14 horas.
Lembramos que, a votação da consulta aos participantes da PREVI acontecerá entre os dias 21 e 29 de novembro de 2005.
Saiba mais sobre a Parcela Previ:
O que é a Parcela Previ?
A Parcela Previ (PP) é um piso de referência a partir do qual se calcula a complementação de benefícios de aposentadoria. Esta metodologia de cálculo de benefício está prevista no regulamento da Previ, para os associados do Plano de Benefício Definido ou Plano 01. Em 1997 o teto real de benefícios do INSS era de R$ 1.031,00; exatamente igual ao valor inicial definido para a PP.
O valor da PP é reajustado anualmente, no mês de junho, pelo índice atuarial da Previ (IGP-DI e depois INPC) e atingiu o valor atual de R$ 2.200,06.
Como é calculada a aposentadoria no Plano 01?
Desde 1997, o cálculo do complemento de aposentadoria da Previ é desvinculado do cálculo do benefício devido pelo INSS. A Previ calcula a média dos últimos 36 salários de contribuição (ou seja, a base de cálculo para as contribuições mensais à Previ), devidamente atualizados desde a data do recebimento do salário até a data-base para o cálculo da média. Da média assim calculada, subtrai-se o valor da PP. O complemento de aposentadoria será a diferença entre a média dos 36 últimos salários e o valor da PP.
Qual foi o contexto para a criação da Parcela Previ?
Em 1997 os associados aprovaram, por ampla maioria, mudanças no estatuto e no plano de benefícios da Previ.
Através da alteração estatutária os associados ampliaram seu poder na gestão da Previ mediante a eleição direta de metade da diretoria e a maioria dos conselheiros deliberativo e fiscal.
Para o Plano de Benefícios, mudanças importantes e profundas foram feitas no regulamento, a saber:
· caiu a barreira dos 55 anos para aposentadoria de quem entrou depois de 1978 e todos puderam se aposentar em qualquer idade, desde que tivessem completado o tempo de INSS;
· passou a ser permitida a aposentadoria aos 50 anos, sem INSS;
· os aposentados passaram a ter reajuste anual por índice de inflação (IGP-DI até 2004 e depois INPC) e não mais pelos índices de reajuste salarial;
· maridos foram incluídos como pensionistas;
· as pensões dos filhos foram estendidas até os 24 anos;
· mudou-se o critério e da base de cálculo do benefício – não mais complementar ao INSS, mas complementar à Parcela Previ.
· a aposentadoria passou a ser calculada pela média dos 36 últimos salários corrigidos atuarialmente, e não mais baseada nos 12 últimos salários, que eram corrigidos somente pelos índices de reajuste salarial;
· passou-se a ter direito ao resgate da reserva matemática, limitada a 80% das contribuições do banco para quem sair do banco (até hoje, a Previ é o único plano de Benefício Definido brasileiro que permite o resgate da reserva matemática, enquanto os demais garantem no máximo as contribuições pessoais);
· O plano 1 foi fechado, criou-se o plano Previ Futuro, de Contribuição Definida, para funcionários que fossem admitidos após aquela data.
Por que foi criada a Parcela Previ?
Diante de um cenário que projetava desequilíbrios futuros para a Previ por conta de eventuais mudanças na previdência pública, já que FHC propunha reformas rebaixadas nesta área, foi desvinculado o complemento da Previ do teto do INSS.
Qual foi o custo da implantação da Parcela Previ?
Todas as mudanças no plano 1 implicaram aumento de cerca de R$ 5,5 bilhões nas reservas, que foram custeadas pelo superávit de R$ 11 bilhões então existente. Mediante acordo que foi amplamente divulgado a todos os associados, o BB utilizou a outra metade do superávit de R$ 11 bilhões para antecipar contribuições relativas ao pessoal admitido até 1967 e assinou contrato com a Previ, assumindo a responsabilidade vitalícia pelo pagamento destas aposentadorias.
A partir do acordo celebrado em 1997, o banco poderia reduzir seu desembolso mensal relativo às aposentadorias do pessoal de 67, por conta da distribuição do superávit acima, mas continuou desembolsando o mesmo valor e, portanto, adiantando valores que seriam pagos no futuro. Estas contribuições mensais antecipadas estão contabilizadas na conta CAPA, cujo montante atual é de R$ 10,1 bilhões, valor suficiente para custear os benefícios dos atuais 25 mil aposentados que ingressaram no banco antes de abril de 1967. Em junho de 2005 o BB terminou de pagar esta conta, mas permanece como responsável pela cobertura destes benefícios, de maneira que qualquer desequilíbrio no plano terá de ser coberto integralmente pelo banco.
Como a Parcela Previ se descasou dos benefícios do INSS?
Aquele teto de R$ 1.031,00 passou a ser corrigido anualmente pelo índice atuarial da Previ. Já o INSS sofreu duas grandes alterações no cálculo de benefícios desde 1998. A partir de 1998, a reforma da Previdência imposta pelo governo FHC introduziu o cálculo dos benefícios pela média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. Em 1999, FHC criou o Fator Previdenciário, um drástico redutor dos benefícios aplicado sobre a média anteriormente descrita. Este redutor é tanto maior quanto mais cedo o segurado se aposenta e também se torna mais drástico à medida que a expectativa de vida da população brasileira aumenta.
Como conseqüência destas mudanças, os benefícios iniciais do INSS foram sendo depreciados, enquanto a PP aumentava anualmente.
Como funciona o Fator Previdenciário?
O teto do INSS, para contribuições e benefícios, é de R$ 2.668,15. No entanto, ninguém recebe este valor como aposentadoria, mesmo que tenha completado o tempo de contribuição necessário – 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, por causa do Fator Previdenciário.
Os benefícios do INSS são calculados pela média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre esta média se aplica um multiplicador, chamado de Fator Previdenciário, criado em 1999 com objetivo de reduzir o valor real dos benefícios calculados pelo INSS.
O Fator Previdenciário é sempre menor que 1 e, portanto, reduz o valor dos benefícios calculados. Para atingir o Fator 1, o segurado precisa ter 62 anos de idade e quase 40 de contribuição ao INSS, no momento de sua aposentadoria.
Por que os benefícios de aposentadoria são menores que os salários?
A soma dos benefícios do INSS e do complemento pago pela Previ para a grande maioria das pessoas é menor do que a média dos salários da ativa devido a dois fatores principais. O primeiro deles foi a introdução do Fator Previdenciário, que reduziu drasticamente os benefícios iniciais pagos pelo INSS.
O efeito prático do Fator Previdenciário é que, hoje, os associados da Previ se aposentam com benefícios do INSS, em média, na faixa dos R$ 1.400,00 enquanto a complementação paga pela Previ é a diferença entre a média dos 36 últimos salários e a PP de R$ 2.200,06. Esta discrepância gera grande perda no momento da aposentaria. Se reduzirmos a PP a um valor próximo do benefício médio pago pelo INSS, o prejuízo imposto pelo Fator Previdenciário será absorvido pela Previ e reduzirá as perdas impostas por este fator.
O segundo grande fator foi o arrocho salarial a que o funcionalismo foi submetido entre 1995 e 2002. Como a PP era corrigida anualmente pelos índices atuariais da Previ e os salários se mantiveram congelados, a PP se aproximava cada vez mais do valor dos últimos 36 salários de contribuição utilizados para o cálculo da média para efeito de aposentadoria. O congelamento levou a Previ a pagar complementações menores.
Qual a diferença entre extinguir e reduzir a PP?
No programa da Chapa 3, Unidade na Previ, constou como bandeira a extinção da PP, ou seja, que o complemento fosse a diferença entre a média dos últimos salários e o valor efetivamente pago pelo INSS. Esta reivindicação foi levantada junto ao banco e cálculos foram feitos pela Previ.
A postura do Banco sempre foi de não aceitar extinguir a PP, argumentando que esta transformação levaria para dentro da Previ a insegurança provocada por eventuais mudanças nas regras da previdência pública, que poderia acarretar desequilíbrios no plano e gerar déficits, como os que têm sido causados em outros planos de benefício definido por conta da introdução do Fator Previdenciário.
Quais as bases da negociação da Parcela Previ?
Nas negociações mantidas até o momento, há uma proposição do BB nos seguintes termos:
1. Benefício mínimo de 40% da PP (atualmente, é de 20%);
2. Revisão dos benefícios de todos os aposentados desde dezembro de 1997, a partir da data em que for instituída a nova PP e de maneira proporcional ao novo valor da PP;
3. Nova PP de R$ 1.539,75; baseado no valor de R$ 1.440,00, ou seja, o valor inicial da PP (R$1.031,00) corrigido pelo índice de crescimento da massa salarial neste mesmo período – o crescimento da massa salarial incorpora, além dos índices negociados nas campanhas salariais, o reajuste médio no valor das comissões neste mesmo período.
A reivindicação aprovada no Congresso Nacional do Funcionários do BB, defendida pela Comissão de Empresa e pelos dirigentes eleitos da Previ é de uma PP de R$ 1.373,10. Este valor é baseado no valor inicial da PP em dezembro de 1997 (R$ 1.031) e corrigido pelos índices de correção salarial acumulados neste período
4. A mudança será custeada com recursos do Fundo Paridade, mediante acordo a ser celebrado entre o banco, os associados do plano 1 e os sindicatos detentores das ações que originaram a contabilização do Fundo.
Quanto custa reduzir a PP?
A redução da PP acarretará um aumento nas reservas matemáticas da Previ, decorrente do aumento no valor dos benefícios a serem destinados a cerca de 47 mil participantes que ainda faltam se aposentar no plano 1, além da revisão dos complementos pagos a mais de 20 mil participantes que se aposentaram a partir de dezembro de 1997.
O custo estimado da redução da PP, baseada na proposta do funcionalismo é de aproximadamente R$ 3,7 bilhões.
Haverá aumento de contribuição se reduzida a PP?
As contribuições à Previ são paritárias, entre banco e participantes. Para os funcionários da ativa são calculadas de acordo com a tabela abaixo, de maneira proporcional à PP e aplicando o efeito cascata para cada faixa de contribuições.
Intervalo de SP (*) Percentual de contribuição Dedução
SP < PP/2 - 3% x SP - --- PP/2 < SP < PP - 5% x SP - 1% x PP SP > PP – 13% x SP – 9% x PP
(*) SP é o Salário de Participação, que corresponde à base de incidência das contribuições à Previ (Vencimento-Padrão, anuênios, verbas de comissão, gratificação de caixa, adicional noturno, horas extras, etc.).
PP = Parcela Previ.
Estes percentuais não serão revistos. No entanto, como o valor da PP cairá, aumentará a diferença entre a PP e o Salário de Participação e, por conseqüência, a base sobre a qual incidirá o percentual de 13%. As contribuições serão maiores, tanto para o banco quanto para o funcionário.
Qual o impacto no valor dos benefícios?
A redução da PP provocará, no valor dos benefícios, um forte impacto, que será proporcionalmente maior quanto menor for o Salário de Participação. O ganho máximo com a mudança será a diferença entre o valor atual da PP (R$ 2.200,06) e o novo valor a ser estabelecido para a PP.
O que é o Fundo Paridade?
O Fundo Paridade é um valor contabilizado na Previ em decorrência da implantação da paridade contributiva, em abril de 2001. Naquela ocasião, o governo FHC nomeou um Diretor Fiscal que mandou implantar a paridade contributiva, de acordo com a determinação da Emenda Constitucional número 20 (dezembro de 1998), que estabeleceu que, no caso de fundos de pensão patrocinados por empresas públicas, a contribuição da patrocinadora não deveria exceder à do participante.
No final de 2000, a Previ tinha um superávit de R$ 5,7 bilhões. Por determinação do Diretor Fiscal, as contribuições do banco foram reduzidas pela metade e foram contabilizados R$ 3,1 bilhões como reserva para pagamento de benefícios, por conta das contribuições futuras que deixariam de ser feitas pelo banco. Estes R$ 3,1 foram deduzidos do superávit de R$ 5,7 bilhões.
Restaram R$ 2,6 bilhões de superávit e, por ordem do Diretor Fiscal, R$ 2,3 bilhões deveriam ser direcionados ao BB e os R$ 300 milhões restantes deveriam ser destinados aos participantes, para revisão do plano. Os sindicatos se insurgiram contra esta explícita injustiça, ingressaram com medidas judiciais e tiveram vitória em duas ações (dos sindicatos de São Paulo e Brasília). Como medida de segurança, a Previ contabilizou estes R$ 2,6 bilhões no Fundo Paridade, até que houvesse o julgamento final das ações e fosse definido o destino justo destas reservas.
Por que devemos consultar os associados?
Um possível acordo envolvendo o Fundo Paridade implicaria a extinção destas ações e a solução definitiva deste impasse. No entanto, não deve ser celebrado somente pelos sindicatos-autores das ações.
É conveniente esclarecer que eventual acordo envolvendo estas ações não afetará em nada o andamento de outra ação, que pleiteia a volta dos 2×1 nas contribuições. Esta ação continuará tramitando normalmente, até solução final.
Um acordo envolvendo redução da PP e utilização do Fundo Paridade deverá ir a plebiscito por parte dos associados, pois envolve uma mudança no regulamento da Previ e a destinação de R$ 5,8 bilhões do superávit existente em junho de 2005.
Por envolver grandes mudanças e elevada soma de recursos, esta decisão não pode ser tomada apenas pelos sindicatos detentores das ações e sim por todos os associados conforme previa o estatuto de 1997, rasgado pelo Diretor Fiscal.
A rigor, pelo atual estatuto da Previ, a redução da PP precisaria somente do voto dos atuais conselheiros, em reunião convocada para este fim. Mas, como esta mudança depende do estabelecimento da fonte de custeio (no caso, o Fundo Paridade), o conselho da Previ não poderá tomar esta decisão sem a celebração do acordo.
Fontes: Seeb de Curitiba e Região, Seeb de Brasília e Seeb de São Paulo e Osasco e Região.

Por 10:23 Sem categoria

Sasseron estará em Curitiba para esclarecer sobre Parcela Previ

No dia 18 de novembro, José Ricardo Sasseron, conselheiro deliberativo eleito pelos participantes e presidente da ANAPAR, estará em Curitiba para prestar esclarecimentos sobre a Parcela Previ e mostrar a luta sindical que culminou na negociação atual.

Veja os locais das reuniões:

1ª reunião – GEPES – Agência Rockfeller – às 9 horas;
2ª reunião – Prédio da Praça Tiradentes – auditório – às 11 horas; e
3ª reunião – Prédio do Portão – DICRE – DAC – SUL – às 14 horas.

Lembramos que, a votação da consulta aos participantes da PREVI acontecerá entre os dias 21 e 29 de novembro de 2005.

Saiba mais sobre a Parcela Previ:

O que é a Parcela Previ?
A Parcela Previ (PP) é um piso de referência a partir do qual se calcula a complementação de benefícios de aposentadoria. Esta metodologia de cálculo de benefício está prevista no regulamento da Previ, para os associados do Plano de Benefício Definido ou Plano 01. Em 1997 o teto real de benefícios do INSS era de R$ 1.031,00; exatamente igual ao valor inicial definido para a PP.

O valor da PP é reajustado anualmente, no mês de junho, pelo índice atuarial da Previ (IGP-DI e depois INPC) e atingiu o valor atual de R$ 2.200,06.

Como é calculada a aposentadoria no Plano 01?
Desde 1997, o cálculo do complemento de aposentadoria da Previ é desvinculado do cálculo do benefício devido pelo INSS. A Previ calcula a média dos últimos 36 salários de contribuição (ou seja, a base de cálculo para as contribuições mensais à Previ), devidamente atualizados desde a data do recebimento do salário até a data-base para o cálculo da média. Da média assim calculada, subtrai-se o valor da PP. O complemento de aposentadoria será a diferença entre a média dos 36 últimos salários e o valor da PP.

Qual foi o contexto para a criação da Parcela Previ?
Em 1997 os associados aprovaram, por ampla maioria, mudanças no estatuto e no plano de benefícios da Previ.

Através da alteração estatutária os associados ampliaram seu poder na gestão da Previ mediante a eleição direta de metade da diretoria e a maioria dos conselheiros deliberativo e fiscal.

Para o Plano de Benefícios, mudanças importantes e profundas foram feitas no regulamento, a saber:

· caiu a barreira dos 55 anos para aposentadoria de quem entrou depois de 1978 e todos puderam se aposentar em qualquer idade, desde que tivessem completado o tempo de INSS;

· passou a ser permitida a aposentadoria aos 50 anos, sem INSS;

· os aposentados passaram a ter reajuste anual por índice de inflação (IGP-DI até 2004 e depois INPC) e não mais pelos índices de reajuste salarial;

· maridos foram incluídos como pensionistas;

· as pensões dos filhos foram estendidas até os 24 anos;

· mudou-se o critério e da base de cálculo do benefício – não mais complementar ao INSS, mas complementar à Parcela Previ.

· a aposentadoria passou a ser calculada pela média dos 36 últimos salários corrigidos atuarialmente, e não mais baseada nos 12 últimos salários, que eram corrigidos somente pelos índices de reajuste salarial;

· passou-se a ter direito ao resgate da reserva matemática, limitada a 80% das contribuições do banco para quem sair do banco (até hoje, a Previ é o único plano de Benefício Definido brasileiro que permite o resgate da reserva matemática, enquanto os demais garantem no máximo as contribuições pessoais);

· O plano 1 foi fechado, criou-se o plano Previ Futuro, de Contribuição Definida, para funcionários que fossem admitidos após aquela data.

Por que foi criada a Parcela Previ?
Diante de um cenário que projetava desequilíbrios futuros para a Previ por conta de eventuais mudanças na previdência pública, já que FHC propunha reformas rebaixadas nesta área, foi desvinculado o complemento da Previ do teto do INSS.

Qual foi o custo da implantação da Parcela Previ?
Todas as mudanças no plano 1 implicaram aumento de cerca de R$ 5,5 bilhões nas reservas, que foram custeadas pelo superávit de R$ 11 bilhões então existente. Mediante acordo que foi amplamente divulgado a todos os associados, o BB utilizou a outra metade do superávit de R$ 11 bilhões para antecipar contribuições relativas ao pessoal admitido até 1967 e assinou contrato com a Previ, assumindo a responsabilidade vitalícia pelo pagamento destas aposentadorias.

A partir do acordo celebrado em 1997, o banco poderia reduzir seu desembolso mensal relativo às aposentadorias do pessoal de 67, por conta da distribuição do superávit acima, mas continuou desembolsando o mesmo valor e, portanto, adiantando valores que seriam pagos no futuro. Estas contribuições mensais antecipadas estão contabilizadas na conta CAPA, cujo montante atual é de R$ 10,1 bilhões, valor suficiente para custear os benefícios dos atuais 25 mil aposentados que ingressaram no banco antes de abril de 1967. Em junho de 2005 o BB terminou de pagar esta conta, mas permanece como responsável pela cobertura destes benefícios, de maneira que qualquer desequilíbrio no plano terá de ser coberto integralmente pelo banco.

Como a Parcela Previ se descasou dos benefícios do INSS?
Aquele teto de R$ 1.031,00 passou a ser corrigido anualmente pelo índice atuarial da Previ. Já o INSS sofreu duas grandes alterações no cálculo de benefícios desde 1998. A partir de 1998, a reforma da Previdência imposta pelo governo FHC introduziu o cálculo dos benefícios pela média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. Em 1999, FHC criou o Fator Previdenciário, um drástico redutor dos benefícios aplicado sobre a média anteriormente descrita. Este redutor é tanto maior quanto mais cedo o segurado se aposenta e também se torna mais drástico à medida que a expectativa de vida da população brasileira aumenta.

Como conseqüência destas mudanças, os benefícios iniciais do INSS foram sendo depreciados, enquanto a PP aumentava anualmente.

Como funciona o Fator Previdenciário?
O teto do INSS, para contribuições e benefícios, é de R$ 2.668,15. No entanto, ninguém recebe este valor como aposentadoria, mesmo que tenha completado o tempo de contribuição necessário – 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, por causa do Fator Previdenciário.

Os benefícios do INSS são calculados pela média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre esta média se aplica um multiplicador, chamado de Fator Previdenciário, criado em 1999 com objetivo de reduzir o valor real dos benefícios calculados pelo INSS.

O Fator Previdenciário é sempre menor que 1 e, portanto, reduz o valor dos benefícios calculados. Para atingir o Fator 1, o segurado precisa ter 62 anos de idade e quase 40 de contribuição ao INSS, no momento de sua aposentadoria.

Por que os benefícios de aposentadoria são menores que os salários?
A soma dos benefícios do INSS e do complemento pago pela Previ para a grande maioria das pessoas é menor do que a média dos salários da ativa devido a dois fatores principais. O primeiro deles foi a introdução do Fator Previdenciário, que reduziu drasticamente os benefícios iniciais pagos pelo INSS.

O efeito prático do Fator Previdenciário é que, hoje, os associados da Previ se aposentam com benefícios do INSS, em média, na faixa dos R$ 1.400,00 enquanto a complementação paga pela Previ é a diferença entre a média dos 36 últimos salários e a PP de R$ 2.200,06. Esta discrepância gera grande perda no momento da aposentaria. Se reduzirmos a PP a um valor próximo do benefício médio pago pelo INSS, o prejuízo imposto pelo Fator Previdenciário será absorvido pela Previ e reduzirá as perdas impostas por este fator.

O segundo grande fator foi o arrocho salarial a que o funcionalismo foi submetido entre 1995 e 2002. Como a PP era corrigida anualmente pelos índices atuariais da Previ e os salários se mantiveram congelados, a PP se aproximava cada vez mais do valor dos últimos 36 salários de contribuição utilizados para o cálculo da média para efeito de aposentadoria. O congelamento levou a Previ a pagar complementações menores.

Qual a diferença entre extinguir e reduzir a PP?
No programa da Chapa 3, Unidade na Previ, constou como bandeira a extinção da PP, ou seja, que o complemento fosse a diferença entre a média dos últimos salários e o valor efetivamente pago pelo INSS. Esta reivindicação foi levantada junto ao banco e cálculos foram feitos pela Previ.

A postura do Banco sempre foi de não aceitar extinguir a PP, argumentando que esta transformação levaria para dentro da Previ a insegurança provocada por eventuais mudanças nas regras da previdência pública, que poderia acarretar desequilíbrios no plano e gerar déficits, como os que têm sido causados em outros planos de benefício definido por conta da introdução do Fator Previdenciário.

Quais as bases da negociação da Parcela Previ?
Nas negociações mantidas até o momento, há uma proposição do BB nos seguintes termos:
1. Benefício mínimo de 40% da PP (atualmente, é de 20%);

2. Revisão dos benefícios de todos os aposentados desde dezembro de 1997, a partir da data em que for instituída a nova PP e de maneira proporcional ao novo valor da PP;

3. Nova PP de R$ 1.539,75; baseado no valor de R$ 1.440,00, ou seja, o valor inicial da PP (R$1.031,00) corrigido pelo índice de crescimento da massa salarial neste mesmo período – o crescimento da massa salarial incorpora, além dos índices negociados nas campanhas salariais, o reajuste médio no valor das comissões neste mesmo período.

A reivindicação aprovada no Congresso Nacional do Funcionários do BB, defendida pela Comissão de Empresa e pelos dirigentes eleitos da Previ é de uma PP de R$ 1.373,10. Este valor é baseado no valor inicial da PP em dezembro de 1997 (R$ 1.031) e corrigido pelos índices de correção salarial acumulados neste período

4. A mudança será custeada com recursos do Fundo Paridade, mediante acordo a ser celebrado entre o banco, os associados do plano 1 e os sindicatos detentores das ações que originaram a contabilização do Fundo.

Quanto custa reduzir a PP?
A redução da PP acarretará um aumento nas reservas matemáticas da Previ, decorrente do aumento no valor dos benefícios a serem destinados a cerca de 47 mil participantes que ainda faltam se aposentar no plano 1, além da revisão dos complementos pagos a mais de 20 mil participantes que se aposentaram a partir de dezembro de 1997.

O custo estimado da redução da PP, baseada na proposta do funcionalismo é de aproximadamente R$ 3,7 bilhões.

Haverá aumento de contribuição se reduzida a PP?
As contribuições à Previ são paritárias, entre banco e participantes. Para os funcionários da ativa são calculadas de acordo com a tabela abaixo, de maneira proporcional à PP e aplicando o efeito cascata para cada faixa de contribuições.

Intervalo de SP (*) Percentual de contribuição Dedução
SP < PP/2 - 3% x SP - --- PP/2 < SP < PP - 5% x SP - 1% x PP SP > PP – 13% x SP – 9% x PP

(*) SP é o Salário de Participação, que corresponde à base de incidência das contribuições à Previ (Vencimento-Padrão, anuênios, verbas de comissão, gratificação de caixa, adicional noturno, horas extras, etc.).
PP = Parcela Previ.

Estes percentuais não serão revistos. No entanto, como o valor da PP cairá, aumentará a diferença entre a PP e o Salário de Participação e, por conseqüência, a base sobre a qual incidirá o percentual de 13%. As contribuições serão maiores, tanto para o banco quanto para o funcionário.

Qual o impacto no valor dos benefícios?
A redução da PP provocará, no valor dos benefícios, um forte impacto, que será proporcionalmente maior quanto menor for o Salário de Participação. O ganho máximo com a mudança será a diferença entre o valor atual da PP (R$ 2.200,06) e o novo valor a ser estabelecido para a PP.

O que é o Fundo Paridade?
O Fundo Paridade é um valor contabilizado na Previ em decorrência da implantação da paridade contributiva, em abril de 2001. Naquela ocasião, o governo FHC nomeou um Diretor Fiscal que mandou implantar a paridade contributiva, de acordo com a determinação da Emenda Constitucional número 20 (dezembro de 1998), que estabeleceu que, no caso de fundos de pensão patrocinados por empresas públicas, a contribuição da patrocinadora não deveria exceder à do participante.

No final de 2000, a Previ tinha um superávit de R$ 5,7 bilhões. Por determinação do Diretor Fiscal, as contribuições do banco foram reduzidas pela metade e foram contabilizados R$ 3,1 bilhões como reserva para pagamento de benefícios, por conta das contribuições futuras que deixariam de ser feitas pelo banco. Estes R$ 3,1 foram deduzidos do superávit de R$ 5,7 bilhões.

Restaram R$ 2,6 bilhões de superávit e, por ordem do Diretor Fiscal, R$ 2,3 bilhões deveriam ser direcionados ao BB e os R$ 300 milhões restantes deveriam ser destinados aos participantes, para revisão do plano. Os sindicatos se insurgiram contra esta explícita injustiça, ingressaram com medidas judiciais e tiveram vitória em duas ações (dos sindicatos de São Paulo e Brasília). Como medida de segurança, a Previ contabilizou estes R$ 2,6 bilhões no Fundo Paridade, até que houvesse o julgamento final das ações e fosse definido o destino justo destas reservas.

Por que devemos consultar os associados?
Um possível acordo envolvendo o Fundo Paridade implicaria a extinção destas ações e a solução definitiva deste impasse. No entanto, não deve ser celebrado somente pelos sindicatos-autores das ações.

É conveniente esclarecer que eventual acordo envolvendo estas ações não afetará em nada o andamento de outra ação, que pleiteia a volta dos 2×1 nas contribuições. Esta ação continuará tramitando normalmente, até solução final.

Um acordo envolvendo redução da PP e utilização do Fundo Paridade deverá ir a plebiscito por parte dos associados, pois envolve uma mudança no regulamento da Previ e a destinação de R$ 5,8 bilhões do superávit existente em junho de 2005.

Por envolver grandes mudanças e elevada soma de recursos, esta decisão não pode ser tomada apenas pelos sindicatos detentores das ações e sim por todos os associados conforme previa o estatuto de 1997, rasgado pelo Diretor Fiscal.

A rigor, pelo atual estatuto da Previ, a redução da PP precisaria somente do voto dos atuais conselheiros, em reunião convocada para este fim. Mas, como esta mudança depende do estabelecimento da fonte de custeio (no caso, o Fundo Paridade), o conselho da Previ não poderá tomar esta decisão sem a celebração do acordo.

Fontes: Seeb de Curitiba e Região, Seeb de Brasília e Seeb de São Paulo e Osasco e Região.

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