(São Paulo) Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a votação, na quarta-feira, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
Por meio dela, os bancos podem deixar de responder ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e passar a ter um código próprio, cujo cumprimento seria fiscalizado só pelo Banco Central: o Código do Cliente Bancário.
“A mobilização popular é de extrema importância para que o STF julgue a favor do consumidor”, diz Luiz Cláudio Marcolino, presidente do sindicato dos bancários de São Paulo, Osasco e região. O sindicato, em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), tem feito diversas ações organizadas para sensibilizar os ministros do STF da importância de os bancos continuarem obrigados a obedecer o CDC.
O Idec fez um modelo de carta para ser enviada ao STF que está disponível no site do sindicato www.spbancarios.com.br juntamente com o e-mail da secretaria-geral da presidência do STF (ledam@stf.gov.br).
Este é um assunto polêmico entre os advogados. Há argumentos dos dois lados. Mas, para o consumidor, não há dúvida de que o CDC é uma conquista importante e que, principalmente no sistema financeiro, é um dos últimos instrumentos que resta para proteger o cliente contra abusos que ainda são cometidos nas agências bancárias.
Como observou o juiz Paulo Eduardo Razuk, autor do livro “Dos Juros”, da Editora Juarez de Oliveira: “Cada vez mais encolhem os direitos dos clientes bancários”. A verdade, segundo Razuk, é que resta pouco hoje em dia o que fazer, porque todo o arcabouço legal favorece os bancos.
Esse cenário dá ainda mais relevância ao julgamento da quarta-feira no STF. Veja, por exemplo, o caso dos juros compostos. Há uma súmula do STF (Súmula número 121) do STF que é bastante clara: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.” No entanto, a Medida Provisória 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, transformada na Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, derrubou a súmula do STF, que hoje vale apenas para os contratos celebrados antes da edição dessa MP. Isso porque o artigo 28 da lei passou a permitir os juros capitalizados.
Por isso, hoje os advogados orientam os clientes a recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. Pois, em alguns casos, as multas e as taxas chegam a níveis extorsivos. Uma cláusula no CDC que diz que, se a taxa estipulada é abusiva, pode ser desconsiderada.
O grande problema é que os bancos querem substituir o Código de Defesa do Consumidor pelo Código do Cliente Bancário, como explica o presidente do sindicato dos bancários Luiz Claudio Marcolino. “Não teria nenhum problema se o código do cliente bancário que trata de algumas questões específicas do sistema financeiro fosse complementar ao código de defesa do consumidor”, acrescenta.
O CDC trabalha com o princípio da boa-fé, que não está previsto no código que querem os bancos. Marcolino diz que este não é um aspecto trivial. Um caso comum hoje em dia é encontrar nas agências bancárias vendas de plano de previdência privada para pessoas com mais de 70 anos de idade.
Um abuso, mas uma vez assinado o contrato, fica a impressão de que o cliente de 70 e poucos anos está de fato interessado neste produto de aposentadoria. O princípio da boa-fé previsto no CDC faz toda a diferença para começar a analisar este caso.
Outro risco apontado por Marcolino que não deve ser desprezado é que se os bancos tiverem seu próprio código, nada impede, em tese, que as empresas de plano de saúde e operadoras de telefonia, por exemplo, lutem para também ter um código específico para regular a relação com seus clientes. Os três setores, diz Marcolino, são campeões nas listas de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.
Enfim, o Código de Defesa do Consumidor é uma conquista da sociedade. Todos têm obrigação de acompanhar de perto esse debate e de se posicionar para depois não ficar lamuriando-se e culpando o país por abusos. A participação ampla pode fazer toda a diferença no destino de uma das maiores armas de defesa do consumidor brasileiro.
Fonte: Mara Luquet – Valor Econômico.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cnbcut.com.br.
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Por Mhais• 12 de dezembro de 2005• 11:24• Sem categoria
Polêmica sobre direitos do cliente de banco chega ao Supremo
(São Paulo) Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a votação, na quarta-feira, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
Por meio dela, os bancos podem deixar de responder ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e passar a ter um código próprio, cujo cumprimento seria fiscalizado só pelo Banco Central: o Código do Cliente Bancário.
“A mobilização popular é de extrema importância para que o STF julgue a favor do consumidor”, diz Luiz Cláudio Marcolino, presidente do sindicato dos bancários de São Paulo, Osasco e região. O sindicato, em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), tem feito diversas ações organizadas para sensibilizar os ministros do STF da importância de os bancos continuarem obrigados a obedecer o CDC.
O Idec fez um modelo de carta para ser enviada ao STF que está disponível no site do sindicato www.spbancarios.com.br juntamente com o e-mail da secretaria-geral da presidência do STF (ledam@stf.gov.br).
Este é um assunto polêmico entre os advogados. Há argumentos dos dois lados. Mas, para o consumidor, não há dúvida de que o CDC é uma conquista importante e que, principalmente no sistema financeiro, é um dos últimos instrumentos que resta para proteger o cliente contra abusos que ainda são cometidos nas agências bancárias.
Como observou o juiz Paulo Eduardo Razuk, autor do livro “Dos Juros”, da Editora Juarez de Oliveira: “Cada vez mais encolhem os direitos dos clientes bancários”. A verdade, segundo Razuk, é que resta pouco hoje em dia o que fazer, porque todo o arcabouço legal favorece os bancos.
Esse cenário dá ainda mais relevância ao julgamento da quarta-feira no STF. Veja, por exemplo, o caso dos juros compostos. Há uma súmula do STF (Súmula número 121) do STF que é bastante clara: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.” No entanto, a Medida Provisória 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, transformada na Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, derrubou a súmula do STF, que hoje vale apenas para os contratos celebrados antes da edição dessa MP. Isso porque o artigo 28 da lei passou a permitir os juros capitalizados.
Por isso, hoje os advogados orientam os clientes a recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. Pois, em alguns casos, as multas e as taxas chegam a níveis extorsivos. Uma cláusula no CDC que diz que, se a taxa estipulada é abusiva, pode ser desconsiderada.
O grande problema é que os bancos querem substituir o Código de Defesa do Consumidor pelo Código do Cliente Bancário, como explica o presidente do sindicato dos bancários Luiz Claudio Marcolino. “Não teria nenhum problema se o código do cliente bancário que trata de algumas questões específicas do sistema financeiro fosse complementar ao código de defesa do consumidor”, acrescenta.
O CDC trabalha com o princípio da boa-fé, que não está previsto no código que querem os bancos. Marcolino diz que este não é um aspecto trivial. Um caso comum hoje em dia é encontrar nas agências bancárias vendas de plano de previdência privada para pessoas com mais de 70 anos de idade.
Um abuso, mas uma vez assinado o contrato, fica a impressão de que o cliente de 70 e poucos anos está de fato interessado neste produto de aposentadoria. O princípio da boa-fé previsto no CDC faz toda a diferença para começar a analisar este caso.
Outro risco apontado por Marcolino que não deve ser desprezado é que se os bancos tiverem seu próprio código, nada impede, em tese, que as empresas de plano de saúde e operadoras de telefonia, por exemplo, lutem para também ter um código específico para regular a relação com seus clientes. Os três setores, diz Marcolino, são campeões nas listas de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.
Enfim, o Código de Defesa do Consumidor é uma conquista da sociedade. Todos têm obrigação de acompanhar de perto esse debate e de se posicionar para depois não ficar lamuriando-se e culpando o país por abusos. A participação ampla pode fazer toda a diferença no destino de uma das maiores armas de defesa do consumidor brasileiro.
Fonte: Mara Luquet – Valor Econômico.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cnbcut.com.br.
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