Aprovado pelas assembléias realizadas em todo o país, seguindo orientação da Executiva Nacional dos Bancários e da CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados), o acordo coletivo dos empregados da Caixa Econômica Federal será assinado na quarta-feira da próxima semana, dia primeiro de dezembro, às 19 horas, em Brasília (DF), em ato protocolar que irá reunir a CNB/CUT (Confederação Nacional dos Bancários) e a direção da empresa.
Com a assinatura do acordo, a Caixa efetuará o crédito da PLR (participação dos lucros e resultados) na madrugada desse mesmo dia. A PLR a ser paga obedece a mesma regra da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), incluindo para efeito de cálculo todas as verbas salariais, inclusive o CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado). O valor total da antecipação será o resultado da aplicação de 60% da regra básica, garantindo o valor mínimo de R$ 900, limitado a R$ 3.006.
Os empregados poderão fazer a conversão em espécie da licença-prêmio e Apips em até 30 dias. As faltas do período anterior à greve receberão o mesmo tratamento ao dado aos dias da greve (compensação de 50% e não reflexo). A compensação deverá ocorrer até o dia 31 de maio de 2005.
Fonte: Fenae Net
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Por Mhais• 26 de novembro de 2004• 12:39• Sem categoria
Caixa e CNB/CUT assinam acordo coletivo em 1º de dezembro
Aprovado pelas assembléias realizadas em todo o país, seguindo orientação da Executiva Nacional dos Bancários e da CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados), o acordo coletivo dos empregados da Caixa Econômica Federal será assinado na quarta-feira da próxima semana, dia primeiro de dezembro, às 19 horas, em Brasília (DF), em ato protocolar que irá reunir a CNB/CUT (Confederação Nacional dos Bancários) e a direção da empresa.
Com a assinatura do acordo, a Caixa efetuará o crédito da PLR (participação dos lucros e resultados) na madrugada desse mesmo dia. A PLR a ser paga obedece a mesma regra da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), incluindo para efeito de cálculo todas as verbas salariais, inclusive o CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado). O valor total da antecipação será o resultado da aplicação de 60% da regra básica, garantindo o valor mínimo de R$ 900, limitado a R$ 3.006.
Os empregados poderão fazer a conversão em espécie da licença-prêmio e Apips em até 30 dias. As faltas do período anterior à greve receberão o mesmo tratamento ao dado aos dias da greve (compensação de 50% e não reflexo). A compensação deverá ocorrer até o dia 31 de maio de 2005.
Fonte: Fenae Net
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