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Brasil tem mais de 33 mil crianças e adolescentes acolhidas em estabelecimentos

Em todo o Brasil, 33.361 crianças e adolescentes vivem em unidades de acolhimento. É o que revela o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) – banco de dados criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2009, para consolidar as informações a respeito de crianças e jovens acolhidos em estabelecimentos mantidos por organizações não governamentais, igrejas ou instituições religiosas em todo o país. O levantamento aponta um aumento na quantidade de pessoas vivendo nessas entidades. Em maio deste ano, o número de acolhidos chegava a 30.546 no país.

O Estado que mais registra crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento é São Paulo, com 7.387 do total. Na sequência vem Minas Gerais, com 5.178 acolhidos, Rio de Janeiro, com 4.205, e Rio Grande do Sul, com 3.430.

Maior número – O Brasil tem atualmente 1.928 entidades destinadas ao acolhimento, segundo o CNCA. Os Estados com o maior número de acolhidos são também os que mais reúnem estabelecimentos. De acordo com o cadastro, São Paulo é o que mais concentra unidades de acolhimento, com um total de 353. Minas Gerais vem em segundo lugar, com 324 do total. O Rio Grande do Sul, que conta com 211 unidades, vem seguido do Rio de Janeiro, com 166 entidades.

Com relação ao tempo médio de acolhimento, o CNCA apontou que 4.385 das crianças e adolescentes já ultrapassaram um ano nesses estabelecimentos. Outras 2.024 já estão há mais de dois anos nessas entidades e 1.029 há mais de três anos. A maior parte dos acolhidos é do sexo masculino – são 17.548 meninos e 15.813 meninas, segundo o cadastro do CNJ.

O CNCA complementa o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e contém o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento. Segundo levantamento do CNA, o Brasil tem 4.760 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O número de pretendentes, por sua vez, é bem maior – chega a 27.264 em todo o Brasil.

Giselle Souza
Agência de Notícias do CNJ

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Corregedoria Nacional de Justiça e tribunais se mobilizam para localizar pais em todo o Brasil

Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para juízes e tribunais.

O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos Estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.

O programa Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para  reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.  O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e  garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o  bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que  determina ao  registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação,  que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009.  O  Censo  de 2009 inclui  informações, separadas por unidade da federação e municípios,  de  aproximadamente  5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a  sua  paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.

Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado.

Confira abaixo um breve relato da situação em alguns tribunais:

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Luíza de Carvalho e Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

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