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O Banco Central do Brasil e os correspondentes bancários

Artigo de diretor da Contraf-CUT no Valor Econômico foca BC e correspondentes

Pode o BC legislar sobre os correspondentes bancários? Seguramente não. No Brasil não existe legislação específica sobre terceirização de serviços ou de mão de obra, à exceção dos serviços de limpeza e de segurança bancária. Por outro lado, existe toda uma legislação trabalhista consagrada na CLT que define os conceitos de categoria profissional, relação de emprego, natureza da atividade profissional, dentre tantos outros.

A maior referência legal nesse tema é a orientação jurisprudencial do TST (Enunciado 331), que proíbe a terceirização nas atividades-fim das empresas, admitindo-a apenas nas atividades-meio, desde que sejam de natureza especializada. E definitivamente proíbe a contratação de pessoal por meio de empresa interposta, classificando tal prática como ilegal.

Atos relativos à concessão de empréstimos e financiamentos bancários, abertura de contas, venda de cartões de crédito, análise cadastral, processamento de dados, dentre tantas outras operações tipicamente bancárias, acabam por autorizar a terceirização ilegal de mão de obra.

Outro princípio orientador da Justiça Trabalhista é o da Primazia da Realidade, ou seja, valem as condições objetivas a que o trabalhador efetivamente está submetido no seu dia a dia.

Ao editar as resoluções estabelecendo a figura dos correspondentes bancários, o Banco Central colide frontalmente com os artigos 2º e 3º da CLT e com todos esses princípios fundadores do direito do trabalho, o que obviamente vai provocar uma corrida de ações trabalhistas.

Tais resoluções acabam por criar normas de direito material do trabalho

Tais resoluções, que aparentemente dizem respeito ao funcionamento do mercado financeiro, acabam por criar normas de direito material do trabalho ao autorizar a terceirização dos serviços bancários. E é evidente que o BC extrapola sua competência legal ao fazê-lo, uma vez que é atribuição exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre direito do trabalho (Art.22,I C.F./88).

Outra questão importante é saber por que a rede convencional dos bancos não está prestando esses serviços elementares aos clientes e usuários, uma vez que atuam na forma de concessões públicas?

Dos 5.587 municípios brasileiros, 1.973 (35,3%) não possuem sequer uma agência ou posto de atendimento bancário, segundo dados do BC de 31 de março deste ano. Pior: o Brasil tem menos agências bancárias hoje (19.908) atendendo a população do que tinha em 1990 (19.996).

A figura dos correspondentes bancários, que foram idealizados em 1973 (Circular nº 220 do BC), tinha a característica de um banco ser correspondente de outro para a execução de ordens de pagamento e a cobrança/recebimento de títulos. Só que naquela época os bancos brasileiros não tinham a configuração de presença e concentração que existe hoje. Em 1999 foi editada a Resolução nº 2.640/BC, que apesar de ampliar o rol dos serviços prestados, determinava que esse funcionamento somente era autorizado para as praças onde não houvesse a presença de bancos.

Gradativamente esse papel veio sendo desvirtuado pelos bancos, que se apropriaram desse mecanismo para segmentar sua clientela e utilizá-los com o propósito tão somente de redução de seus custos, promovendo uma verdadeira segregação no tratamento dado a clientes de maior e menor renda.

Os números que o BC apresenta para comemorar o êxito do programa, de que há cerca de 160 mil correspondentes bancários (2009), também podem ser tomados como a medida exata do fracasso do sistema bancário brasileiro no que diz respeito ao cumprimento de uma política pública de crédito e relação de consumo decente entre bancos e sociedade.

Mas que dados estatísticos qualitativos pode o BC apresentar para defender socialmente a atuação dos correspondentes bancários? Cerca de set milhões de novas contas simplificadas? Mas quase todas são da Caixa Econômica Federal, a maioria das quais para o pagamento de benefícios sociais. Pelos milhões de pagamentos dos benefícios sociais da previdência social? Ora, outros meios poderiam ser adotados, como por exemplo a obrigatoriedade de instalação de agências pioneiras ou postos de atendimento bancários.

O BC está legislando a precarização do trabalho, não apenas o bancário, também o dos comerciários. E mais que isso, estabelecendo um padrão de exploração e consequentemente aumentando ainda mais a concentração da renda nacional.

À medida que as últimas Resoluções 3.954 de 24/02/11 e a 3.959 de 31/03/11 autorizam os bancos a terem seus próprios correspondentes, ampliando ainda mais a gama de serviços ofertados, está em curso uma gradativa substituição do atendimento convencional nas agências por essa nova figura, chamada correspondentes, agora autorizados a integrar a estrutura societária dos bancos.

Com essas resoluções, o BC autorizaria até mesmo a terceirização de responsabilidades como o sigilo bancário, uma vez que o correspondente poderá coletar informações cadastrais e de documentação, bem como o controle e processamento de dados.

E ignora solenemente a Lei nº 7.102, que trata da exigência do mapa de segurança das agências bancárias, condição sine quo non para o funcionamento bancário.

Condições básicas do Direito do Consumidor, que atualmente já são alvo de registros de denúncias nos Procons e no próprio BC são autorizados a serem repassados para terceiros.

O mais interessante nesse debate é que a Constituição Federal assegura o valor social do trabalho e o trata como um dos valores estruturantes da sociedade brasileira. Infelizmente, essas normas só beneficiam os bancos, em detrimento dos interesses da sociedade.

Por Miguel Pereira, que é secretário de Organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)

Fonte: Valor Econômico

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Com terceirização, bancos desafiam Justiça e economizam em mão-de-obra

Quando o banco contrata uma empresa para terceirizar serviços, em geral ele ensina como fazer, elabora manuais e nomeia um funcionário seu para monitorar diariamente o processo de trabalho. Essa prática, diz a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Raquel Kacelnikas, derruba completamente a tese de que os bancos só terceirizam serviços especializados, que não são essencialmente bancários.

“A tese da especialização é uma mentira descarada. Desde a década de 1990, os bancos vêm terceirizando serviços essenciais para a conclusão das operações bancárias. Na verdade, o objetivo dos bancos com a terceirização é economizar em mão-de-obra, já que esses trabalhadores, apesar de executarem tarefas bancárias, ganham em média 1/3 do piso da categoria, têm carga horária maior e não usufruem de direitos conquistados em Convenção Coletiva como PLR, vales refeição e alimentação, auxílio creche, entre outros”, esclarece a dirigente.

Levantamento feito pelo Sindicato mostra que na década de 1980 os serviços terceirizados pelos bancos eram basicamente de segurança e limpeza. Na década seguinte, a terceirização no sistema financeiro já atingia as áreas de compensação, tesouraria, retaguarda, processamento de documentos de malotes, teleatendimento, entre outras. Além disso, foi nesse período também que começaram a proliferar os correspondentes bancários – que hoje chegam a mais de 185 mil pontos em todo o país – e as financeiras disfarçadas de promotoras de crédito.

Seminário

Desde o início desse processo, o Sindicato atua para combater essa estratégia dos bancos, que precariza as condições de trabalho e compromete o atendimento aos clientes.

“Ajudamos na organização dos trabalhadores terceirizados. Visitamos locais de trabalho, ficamos ao lado deles nas greves e disponibilizamos nosso departamento jurídico para que possam requerer o vínculo com o banco. Além disso, apoiamos os projetos de lei que tramitam no Congresso com o objetivo de proteger os direitos desses empregados”, diz Raquel, referindo-se principalmente aos PL 1621/2007, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) e do projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em 2009.

Também faz parte dessa luta o seminário A Terceirização e os Impactos no Mundo do Trabalho, que o Sindicato realiza nesta sexta-feira, dia 27, em sua sede (Rua São Bento, 413, Ed. Martinelli). O evento, que acontece durante todo dia, reunirá especialistas no assunto como juízes e procuradores do trabalho, dirigentes sindicais e parlamentares.

Lançamento de livro

Nesta quinta-feira, dia 26, o Sindicato também lança o livro Terceirização Bancária no Brasil – Direitos Humanos Violados pelo Banco Central, de autoria do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho. O lançamento será a partir das 18h com transmissão ao vivo pelo MB em Debate no site.

Ilegalidade

O Brasil não tem lei que regulamente o tema, mas o Enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proíbe a terceirização de atividades-fim, apesar de permitir a contratação de uma empresa para realizar atividades-meio, desde que especializada.

“O problema é quem define o que é atividade-fim e o que é atividade-meio. De qualquer forma, está mais do que provado que os bancos terceirizam atividades essenciais para o sistema financeiro. Estão, portanto, na ilegalidade, cometendo fraudes trabalhistas e desafiando a Justiça”, denuncia a diretora do Sindicato, Ana Tércia Sanches, autora de tese sobre o tema terceirização.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

ARTIGO E NOTÍCIA COLHIDOS NO SÍTIO www.contrafcut.org.br

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