Adital – A lista suja dos empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava em propriedades rurais tem, agora, mais 26 novos nomes. Estão na relação, por exemplo, o senador João Ribeiro (PL de Tocantins) e Vitalmiro Bastos de Moura (acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang), além de empresas que fornecem para indústrias de aço e de produtos de higiene. Elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), a listagem é revista a cada seis meses.
Desta vez, 30 nomes foram retirados por decisão judicial. A lista atual contém 178 infratores e foi divulgada dia 1º de agosto. Ela está disponível no site do MTE, no atalho http://www.mte.gov.br/Noticias/conteudo/5773.asp.
Na atualização semestral, são incluídos os empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos e excluídos aqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, corrigiram as irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho. Há ainda empregadores que não saem da lista, por não quitarem as multas impostas e reincidirem na prática do crime.
E exclusão do Cadastro, previsto na Portaria nº. 540/2004, é feita quando, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro, esses empregadores lograram êxito em sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria nº. 540 de 15.10.2004. Como subsídio para proceder às exclusões adota-se o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de investigação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretária de Inspeção do Trabalho.
Assim, dos 38 empregadores com perspectivas de exclusão, apenas 12 foram excluídos por preencherem os requisitos exigidos pela portaria. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são: não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e, em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
Outro aspecto a ser esclarecido é o relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. Em cumprimento à decisão judicial (liminar), o nome é imediatamente excluído e assim permanece até a eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso de prazo.
Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização, pesquisados os lançamentos contidos no sistema “sisact” para verificar a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa e realizadas outras consultas em bancos de dados do governo federal.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.adital.org.br.
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Por Mhais• 16 de agosto de 2006• 10:34• Sem categoria
178 patrões na lista suja
Adital – A lista suja dos empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava em propriedades rurais tem, agora, mais 26 novos nomes. Estão na relação, por exemplo, o senador João Ribeiro (PL de Tocantins) e Vitalmiro Bastos de Moura (acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang), além de empresas que fornecem para indústrias de aço e de produtos de higiene. Elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), a listagem é revista a cada seis meses.
Desta vez, 30 nomes foram retirados por decisão judicial. A lista atual contém 178 infratores e foi divulgada dia 1º de agosto. Ela está disponível no site do MTE, no atalho http://www.mte.gov.br/Noticias/conteudo/5773.asp.
Na atualização semestral, são incluídos os empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos e excluídos aqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, corrigiram as irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho. Há ainda empregadores que não saem da lista, por não quitarem as multas impostas e reincidirem na prática do crime.
E exclusão do Cadastro, previsto na Portaria nº. 540/2004, é feita quando, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro, esses empregadores lograram êxito em sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria nº. 540 de 15.10.2004. Como subsídio para proceder às exclusões adota-se o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de investigação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretária de Inspeção do Trabalho.
Assim, dos 38 empregadores com perspectivas de exclusão, apenas 12 foram excluídos por preencherem os requisitos exigidos pela portaria. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são: não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e, em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
Outro aspecto a ser esclarecido é o relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. Em cumprimento à decisão judicial (liminar), o nome é imediatamente excluído e assim permanece até a eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso de prazo.
Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização, pesquisados os lançamentos contidos no sistema “sisact” para verificar a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa e realizadas outras consultas em bancos de dados do governo federal.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.adital.org.br.
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