O banco Nossa Caixa foi condenado a indenizar, em R$ 100 mil, uma funcionária assaltada que era obrigada a guardar, na própria casa, as chaves do cofre da agência onde trabalhava. A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que caberia ao banco providenciar melhorias no sistema de segurança da agência em vez de entregar as chaves do cofre à funcionária.
A trabalhadora afirma que era responsável pelo cofre da agência bancária, a ponto de ter que levar as chaves consigo. Certo dia, ela foi rendida em sua própria casa, na companhia do filho, e obrigada a se dirigir à agência para abrir o cofre.
Após o assalto, os bandidos retornaram à residência, onde outros familiares estavam em poder de assaltantes. Ali foram roubados vários pertences.
A trabalhadora ajuizou reclamação na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) contra o banco, alegando que este não fornecia os meios necessários à proteção de seus trabalhadores. Condenado em primeira instância, o banco recorreu ao TRT.
“Ficou comprovado o dano de ordem psicológica sofrido pela trabalhadora e por sua família, além de ter sido demonstrada a total falta de cuidado do banco em não providenciar melhorias no seu sistema de segurança”, disse o relator do recurso, juiz Luiz Roberto Nunes.
Para o magistrado, o gerente da agência bancária atraiu a responsabilidade na reparação do dano pelos transtornos psíquicos causados à trabalhadora e sua família. O valor da indenização arbitrado pela vara trabalhista foi mantido pelo relator, na importância de R$ 100 mil. (RO n° 01326-2004-066-15-00-6 – com informações do TRT-15).
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Por Mhais• 15 de setembro de 2006• 21:51• Sem categoria
Bancária assaltada por guardar chave de cofre será indenizada em R$ 100 mil
O banco Nossa Caixa foi condenado a indenizar, em R$ 100 mil, uma funcionária assaltada que era obrigada a guardar, na própria casa, as chaves do cofre da agência onde trabalhava. A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que caberia ao banco providenciar melhorias no sistema de segurança da agência em vez de entregar as chaves do cofre à funcionária.
A trabalhadora afirma que era responsável pelo cofre da agência bancária, a ponto de ter que levar as chaves consigo. Certo dia, ela foi rendida em sua própria casa, na companhia do filho, e obrigada a se dirigir à agência para abrir o cofre.
Após o assalto, os bandidos retornaram à residência, onde outros familiares estavam em poder de assaltantes. Ali foram roubados vários pertences.
A trabalhadora ajuizou reclamação na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) contra o banco, alegando que este não fornecia os meios necessários à proteção de seus trabalhadores. Condenado em primeira instância, o banco recorreu ao TRT.
“Ficou comprovado o dano de ordem psicológica sofrido pela trabalhadora e por sua família, além de ter sido demonstrada a total falta de cuidado do banco em não providenciar melhorias no seu sistema de segurança”, disse o relator do recurso, juiz Luiz Roberto Nunes.
Para o magistrado, o gerente da agência bancária atraiu a responsabilidade na reparação do dano pelos transtornos psíquicos causados à trabalhadora e sua família. O valor da indenização arbitrado pela vara trabalhista foi mantido pelo relator, na importância de R$ 100 mil. (RO n° 01326-2004-066-15-00-6 – com informações do TRT-15).
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