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Greve permanece forte em todo o Paraná

Os bancários mantém nesta terça-feira (10/10) agências paradas em todo o estado. Em Curitiba são 122 agências paradas, especialmente dos bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Continuam paralisadas as atividades dos bancários nos prédios administrativos do Banco do Brasil na Praça Tiradentes, a Central de Atendimento do Banco do Brasil em São José dos Pinhais e os prédios administrativos da Caixa Econômica Federal (Praça Carlos Gomes e Rua Conselheiro Laurindo).
Em Londrina, 45 agências e seis postos de atendimento bancário permanecem fechados. O movimento grevista na cidade permaneceu forte nos quatro dias de paralisação. “Nosso enfrentamento é mais forte com o banco Bradesco. O banco conseguiu um interdito proibitório e utilizou esta liminar para forçar a abertura de agências com o apoio de policiais. A tentativa do banco de inviabilizar a paralisação foi frustrada, pois o Sindicato dos Bancários de Londrina conseguiu uma liminar que permitiu a realização de greve pelos bancários sem a interferência, pressão ou interditos, por parte dos bancos. Este choque de liminares assegurou as manifestações e a manutenção do número de agências paradas”, conclui João Antonio da Silva Neto,diretor da FETEC/CUT/PR em Londrina.
No Paraná…
Cerca de 65 agências estão fechadas nas cidades de Londrina, Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Umuarama e suas regiões.
Apucarana: São cinco agências fechadas na região.
Campo Mourão: É feriado municipal na cidade. Na região, estão fechadas quatro agências em Mambore, Engenheiro Beltrão e Peabiru.
Cornélio Procópio: 5 agências não abriram as portas. Todos os bancos privados conseguiram interditos proibitórios.
Umuarama: Seis agências da cidade estão fechadas.
Paranavaí, Toledo e Guarapuava: Não aprovaram greve.
Patrícia Meyer
FETEC-CUT-PR
Sindicato de Londrina assegura direito de greve
A juíza da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Londrina, Dinaura Godinho Pimentel Gomes, deferiu pedido de antecipação de tutela do Sindicato para evitar que o Itaú, Sudameris, ABN-Real e Bradesco pratiquem medidas anti-sindicais e impeçam os bancários destas instituições financeiras de exercer o direito de greve. Esta decisão foi tomada no dia 5 de outubro e vem reparar posicionamentos equivocados do Poder Judiciário em decisões que só favoreciam os bancos.
Na ação, proposta pela assessoria jurídica do Sindicato, foi relatada à juíza a obtenção sistemática pelos bancos de interditos proibitórios junto à Justiça Cível, alegando riscos ao patrimônio, quando na verdade eles querem é impedir a categoria de lutar por melhores salários e condições de trabalho, direito previsto na Lei de Greve.
Em sua sentença, a magistrada determinou que estes três bancos se abstenham de exercer pressões para que os funcionários não participem da mobilização da Campanha Salarial, tais como visitas às residências, ameaça de demissões e outras. Caso estes bancos desrespeitem esta decisão judicial estarão sujeitos a multa de R$ 50.000,00 a 100.000,00, por empregado, dinheiro a ser revertido para o Sindicato, conforme determina a sentença.
O diretor-presidente do Sindicato de Londrina, Geraldo Fausto dos Santos (Ceará), avalia que este despacho da juíza é um importante instrumento para a categoria bancária e os trabalhadores em geral possam ter liberdade de buscar um acordo mais favorável junto aos patrões. “Antes os bancos conseguiam impedir até que o Sindicato se aproximasse de suas agências e utilizavam práticas de terror e coação para forçar os bancários a entrar mais cedo, numa total falta de respeito à jornada de trabalho e ao direito de Greve”, observa.
Agora, segundo Ceará, o Sindicato está tentando obter novas antecipações de tutela para que os demais bancos deixem seus funcionários lutarem por novas conquistas nesta Campanha Salarial.
O QUE OS BANCOS NÃO PODEM FAZER
~visitar a residência do bancário para pressioná-lo a não aderir ao movimento grevista;
~telefonar para que compareçam ao trabalho;
~convocar para trabalho fora da jornada normal;
~convocar para o trabalho em local diverso daquele costumeiramente realizado;
~determinar a realização de serviços externos (visitas e contatos a clientes);
~fazer ameaças de perda de emprego.

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Greve permanece forte em todo o Paraná

Os bancários mantém nesta terça-feira (10/10) agências paradas em todo o estado. Em Curitiba são 122 agências paradas, especialmente dos bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Continuam paralisadas as atividades dos bancários nos prédios administrativos do Banco do Brasil na Praça Tiradentes, a Central de Atendimento do Banco do Brasil em São José dos Pinhais e os prédios administrativos da Caixa Econômica Federal (Praça Carlos Gomes e Rua Conselheiro Laurindo).

Em Londrina, 45 agências e seis postos de atendimento bancário permanecem fechados. O movimento grevista na cidade permaneceu forte nos quatro dias de paralisação. “Nosso enfrentamento é mais forte com o banco Bradesco. O banco conseguiu um interdito proibitório e utilizou esta liminar para forçar a abertura de agências com o apoio de policiais. A tentativa do banco de inviabilizar a paralisação foi frustrada, pois o Sindicato dos Bancários de Londrina conseguiu uma liminar que permitiu a realização de greve pelos bancários sem a interferência, pressão ou interditos, por parte dos bancos. Este choque de liminares assegurou as manifestações e a manutenção do número de agências paradas”, conclui João Antonio da Silva Neto,diretor da FETEC/CUT/PR em Londrina.

No Paraná…
Cerca de 65 agências estão fechadas nas cidades de Londrina, Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Umuarama e suas regiões.

Apucarana: São cinco agências fechadas na região.
Campo Mourão: É feriado municipal na cidade. Na região, estão fechadas quatro agências em Mambore, Engenheiro Beltrão e Peabiru.
Cornélio Procópio: 5 agências não abriram as portas. Todos os bancos privados conseguiram interditos proibitórios.
Umuarama: Seis agências da cidade estão fechadas.
Paranavaí, Toledo e Guarapuava: Não aprovaram greve.

Patrícia Meyer
FETEC-CUT-PR

Sindicato de Londrina assegura direito de greve

A juíza da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Londrina, Dinaura Godinho Pimentel Gomes, deferiu pedido de antecipação de tutela do Sindicato para evitar que o Itaú, Sudameris, ABN-Real e Bradesco pratiquem medidas anti-sindicais e impeçam os bancários destas instituições financeiras de exercer o direito de greve. Esta decisão foi tomada no dia 5 de outubro e vem reparar posicionamentos equivocados do Poder Judiciário em decisões que só favoreciam os bancos.

Na ação, proposta pela assessoria jurídica do Sindicato, foi relatada à juíza a obtenção sistemática pelos bancos de interditos proibitórios junto à Justiça Cível, alegando riscos ao patrimônio, quando na verdade eles querem é impedir a categoria de lutar por melhores salários e condições de trabalho, direito previsto na Lei de Greve.

Em sua sentença, a magistrada determinou que estes três bancos se abstenham de exercer pressões para que os funcionários não participem da mobilização da Campanha Salarial, tais como visitas às residências, ameaça de demissões e outras. Caso estes bancos desrespeitem esta decisão judicial estarão sujeitos a multa de R$ 50.000,00 a 100.000,00, por empregado, dinheiro a ser revertido para o Sindicato, conforme determina a sentença.

O diretor-presidente do Sindicato de Londrina, Geraldo Fausto dos Santos (Ceará), avalia que este despacho da juíza é um importante instrumento para a categoria bancária e os trabalhadores em geral possam ter liberdade de buscar um acordo mais favorável junto aos patrões. “Antes os bancos conseguiam impedir até que o Sindicato se aproximasse de suas agências e utilizavam práticas de terror e coação para forçar os bancários a entrar mais cedo, numa total falta de respeito à jornada de trabalho e ao direito de Greve”, observa.

Agora, segundo Ceará, o Sindicato está tentando obter novas antecipações de tutela para que os demais bancos deixem seus funcionários lutarem por novas conquistas nesta Campanha Salarial.

O QUE OS BANCOS NÃO PODEM FAZER

~visitar a residência do bancário para pressioná-lo a não aderir ao movimento grevista;

~telefonar para que compareçam ao trabalho;

~convocar para trabalho fora da jornada normal;

~convocar para o trabalho em local diverso daquele costumeiramente realizado;

~determinar a realização de serviços externos (visitas e contatos a clientes);

~fazer ameaças de perda de emprego.

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