Decisão proferida ontem pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação civil pública apresentada pela Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça, eleva a penalidade aos bancos que desrespeitarem o tempo máximo previsto para espera por atendimento em Campo Grande. Além disso, não caberá mais ao consumidor o ônus da prova. O banco, que está aparelhado com circuito de televisores e equipamentos que registram o tempo, terá de fornecer as informações quando citado.
O advogado da Agência, Luiz Claudio Brandão de Souza, explica que a decisão do juiz não traz prejuízo à multa já prevista pela lei municipal 4333, de 5 de julho de 2005, fixada em R$ R$ 250,00, após advertência e de R$ 450,00, em caso de reincidência. Na tutela antecipada concedida ontem, a multa a ser aplicada por infringir o tempo máximo de espera passa a ser por cliente e não mais por fato, no valor de R$ 50,00.
Bandão explica que a multa anterior era vista como mais vantajosa, do ponto-de-vista econômico, do que contratar novos funcionários. Para que a decisão surta efeito primeiro os bancos terão de ser notificados, o que vai levar cerca de 10 dias, acredita o advogado. A ação foi apresentada contra os bancos ABN Amro Real S/A, Banco Boa Vista S/A, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú S/A, Banco Mercantil do Brasil S/A, Banco Nossa Caixa S/A, Banco Rural S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander Brasil S/A, Banco Sicredi S.A, Banco Sudameris Brasil S/A, Banco Unicred, HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A.
Ela é válida para Campo Grande, mas pode ser estendida a outros municípios que tenham leis semelhantes. O tempo máximo para atendimento dos clientes é até 15 minutos em dias normais e até 20 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais. À decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Campo Grande News
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Por Mhais• 23 de outubro de 2006• 09:39• Sem categoria
Campo Grande: Juiz eleva multa a banco que desrespeitar lei da fila
Decisão proferida ontem pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação civil pública apresentada pela Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça, eleva a penalidade aos bancos que desrespeitarem o tempo máximo previsto para espera por atendimento em Campo Grande. Além disso, não caberá mais ao consumidor o ônus da prova. O banco, que está aparelhado com circuito de televisores e equipamentos que registram o tempo, terá de fornecer as informações quando citado.
O advogado da Agência, Luiz Claudio Brandão de Souza, explica que a decisão do juiz não traz prejuízo à multa já prevista pela lei municipal 4333, de 5 de julho de 2005, fixada em R$ R$ 250,00, após advertência e de R$ 450,00, em caso de reincidência. Na tutela antecipada concedida ontem, a multa a ser aplicada por infringir o tempo máximo de espera passa a ser por cliente e não mais por fato, no valor de R$ 50,00.
Bandão explica que a multa anterior era vista como mais vantajosa, do ponto-de-vista econômico, do que contratar novos funcionários. Para que a decisão surta efeito primeiro os bancos terão de ser notificados, o que vai levar cerca de 10 dias, acredita o advogado. A ação foi apresentada contra os bancos ABN Amro Real S/A, Banco Boa Vista S/A, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú S/A, Banco Mercantil do Brasil S/A, Banco Nossa Caixa S/A, Banco Rural S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander Brasil S/A, Banco Sicredi S.A, Banco Sudameris Brasil S/A, Banco Unicred, HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A.
Ela é válida para Campo Grande, mas pode ser estendida a outros municípios que tenham leis semelhantes. O tempo máximo para atendimento dos clientes é até 15 minutos em dias normais e até 20 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais. À decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Campo Grande News
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