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Por 10:39 Notícias

Abertura de conta-salário é obrigação dos bancos

Brasília – O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para abrir uma conta-salário. A iniciativa cabe aos bancos, que têm obrigação de realizar o procedimento e comunicar aos clientes a abertura da chamada conta de registro. A informação é do Banco Central.
A nova conta-salário entrou em vigor segunda-feira (2). Nesse primeiro momento, só terão direito ao benefício de receber seu pagamento onde quiser, sem pagar nada por isso, os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois de 5 de setembro de 2006. Não importa a data de contratação do trabalhador.
Quem quiser saber se já tem direito à conta-salário deve procurar o departamento de recursos humanos de sua empresa e verificar a data do contrato com a instituição financeira. Se for posterior a 5 de setembro e o banco não comunicar a abertura de conta-salário até a data do pagamento de abril, o trabalhador deve encaminhar queixa ao Banco Central, por meio do telefone 0800 9792345.
Os bancos que não cumprirem a determinação (prevista na Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional) estão sujeitos a processo administrativo que pode resultar em três tipos de punição: advertência, multa de até R$ 100 mil e desabilitação do diretor da instituição para trabalhar no sistema financeiro.
De acordo com o BC, a partir do momento de abertura da conta-salário o cliente tem três opções. A primeira é deixar tudo como está – a remuneração será automaticamente transferida para a conta corrente atual do trabalhador. Outra alternativa é abrir conta corrente em outra instituição. Nesse caso, a decisão deve ser comunicada por escrito ao banco atual, que deverá transferir o salário automaticamente. Por fim, é possível trabalhar apenas com a conta-salário.
Esse tipo de conta não tem taxa de manutenção nem de emissão de cartão de débito. Débitos automáticos podem ser programados normalmente. No entanto, há certas limitações. O cliente não tem direito a talão de cheque e não pode receber outros depósitos além do salário. Além disso, são autorizados apenas cinco saques por mês e dois extratos sem cobrança de tarifa. Para transferir o valor total, de uma única vez, para outra conta, não há cobrança de DOC ou TED. No caso de transferências parciais – mesmo que para uma única conta –, as taxas incidem normalmente a partir da segunda.
No caso de empresas que tenham fechado contratos com banco para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, os trabalhadores só terão direito à conta-salário a partir 2 de janeiro de 2009. Os prazos são diferentes para servidores públicos. Confira.
O Procon orienta os trabalhadores a negociar serviços e tarifas que melhor se adaptem às suas necessidades.
Por Mylena Fiori – Repórter da Agência Brasil.
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Com a nova conta-salário, trabalhador recebe pagamento onde quiser
Brasília – A partir de segunda-feira (2), parte dos trabalhadores da iniciativa privada não será mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.
É o novo esquema da conta-salário, que entra em vigor com atraso – estava prevista inicialmente para 1º de janeiro – e visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.
A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento – se em conta salário ou conta corrente comum – e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.
“Aquelas vantagens todas que você teria como correntista, hoje quem tem é a própria empresa, que negocia sua folha de pagamento com o banco”, reconhece Jorge Higashino, superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro do ano passado, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.
“Isso é bastante importante, atende ao princípio básico da livre escolha. O trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou”, avalia Higashino. “Pode escolher o que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende às suas necessidades”.
O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem nenhum custo.
Por Mylena Fiori – Repórter da Agência Brasil.
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Servidores públicos só poderão escolher o banco para receber salário a partir de 2009
Brasília – Apenas parte dos trabalhadores da iniciativa privada poderá escolher o banco onde quer receber seu pagamento já a partir de segunda-feira (2), com a entrada em vigor na nova conta-salário. Os demais só terão o benefício em 2009 e os funcionários públicos, em 2009 ou 2012, dependendo do caso.
Tudo depende da data do contrato entre o empregador e o banco. Nesse primeiro momento, o pagamento em conta-salário só será obrigatório para empresas privadas que tenham negociado suas folhas de pagamento depois de 5 de setembro de 2006. Para os acordos anteriores, o prazo é mais longo e o funcionário só terá opção de escolha a partir 2 de janeiro de 2009.
Para o servidor público, 2009 é a melhor das hipóteses. Se o contrato entre o patrão e o banco foi fechado depois de 21 de dezembro de 2006, o trabalhador só terá direito à escolha a partir de 2012. Até lá, os governos estaduais e municipais poderão continuar arrecadando recursos com o leilão das folhas de pagamento a instituições financeiras, desde que os contratos firmados garantam ao trabalhador isenção de tarifas na transferência e no saque total ou parcial do dinheiro. A emissão de cartões e talões de cheque também deve ser gratuita.
Para os contratos bancários anteriores a 21 de dezembro, há duas possibilidades. Se forem adaptados às novas regras até 31 dezembro de 2008, o pagamento em conta-salário passa a ser obrigatório apenas em 2 de janeiro de 2012. Se o empregador não fizer isso a tempo, terá que conceder o benefício a partir de 2 de janeiro de 2009.
Em todos os casos, não importa a data de contratação do empregado. “O trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos para saber a partir de quando terá sua remuneração depositada em conta-salário”, orienta Renata Reis, técnica de defesa do consumidor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP).
Ela também faz alertas quanto às novas regras. Além de não ter tarifas de manutenção e transferência (desde que a outra conta esteja em seu nome), e não pagar nada para receber cheque e cartão, o trabalhador tem direito a cinco saques, e não mais apenas um.
Por Mylena Fiori – Repórter da Agência Brasil.
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Abertura de conta-salário é obrigação dos bancos

Brasília – O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para abrir uma conta-salário. A iniciativa cabe aos bancos, que têm obrigação de realizar o procedimento e comunicar aos clientes a abertura da chamada conta de registro. A informação é do Banco Central.

A nova conta-salário entrou em vigor segunda-feira (2). Nesse primeiro momento, só terão direito ao benefício de receber seu pagamento onde quiser, sem pagar nada por isso, os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois de 5 de setembro de 2006. Não importa a data de contratação do trabalhador.

Quem quiser saber se já tem direito à conta-salário deve procurar o departamento de recursos humanos de sua empresa e verificar a data do contrato com a instituição financeira. Se for posterior a 5 de setembro e o banco não comunicar a abertura de conta-salário até a data do pagamento de abril, o trabalhador deve encaminhar queixa ao Banco Central, por meio do telefone 0800 9792345.

Os bancos que não cumprirem a determinação (prevista na Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional) estão sujeitos a processo administrativo que pode resultar em três tipos de punição: advertência, multa de até R$ 100 mil e desabilitação do diretor da instituição para trabalhar no sistema financeiro.

De acordo com o BC, a partir do momento de abertura da conta-salário o cliente tem três opções. A primeira é deixar tudo como está – a remuneração será automaticamente transferida para a conta corrente atual do trabalhador. Outra alternativa é abrir conta corrente em outra instituição. Nesse caso, a decisão deve ser comunicada por escrito ao banco atual, que deverá transferir o salário automaticamente. Por fim, é possível trabalhar apenas com a conta-salário.

Esse tipo de conta não tem taxa de manutenção nem de emissão de cartão de débito. Débitos automáticos podem ser programados normalmente. No entanto, há certas limitações. O cliente não tem direito a talão de cheque e não pode receber outros depósitos além do salário. Além disso, são autorizados apenas cinco saques por mês e dois extratos sem cobrança de tarifa. Para transferir o valor total, de uma única vez, para outra conta, não há cobrança de DOC ou TED. No caso de transferências parciais – mesmo que para uma única conta –, as taxas incidem normalmente a partir da segunda.

No caso de empresas que tenham fechado contratos com banco para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, os trabalhadores só terão direito à conta-salário a partir 2 de janeiro de 2009. Os prazos são diferentes para servidores públicos. Confira.

O Procon orienta os trabalhadores a negociar serviços e tarifas que melhor se adaptem às suas necessidades.

Por Mylena Fiori – Repórter da Agência Brasil.
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Com a nova conta-salário, trabalhador recebe pagamento onde quiser

Brasília – A partir de segunda-feira (2), parte dos trabalhadores da iniciativa privada não será mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.

É o novo esquema da conta-salário, que entra em vigor com atraso – estava prevista inicialmente para 1º de janeiro – e visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.

A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento – se em conta salário ou conta corrente comum – e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.

“Aquelas vantagens todas que você teria como correntista, hoje quem tem é a própria empresa, que negocia sua folha de pagamento com o banco”, reconhece Jorge Higashino, superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro do ano passado, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.

“Isso é bastante importante, atende ao princípio básico da livre escolha. O trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou”, avalia Higashino. “Pode escolher o que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende às suas necessidades”.

O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem nenhum custo.

Por Mylena Fiori – Repórter da Agência Brasil.
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Servidores públicos só poderão escolher o banco para receber salário a partir de 2009

Brasília – Apenas parte dos trabalhadores da iniciativa privada poderá escolher o banco onde quer receber seu pagamento já a partir de segunda-feira (2), com a entrada em vigor na nova conta-salário. Os demais só terão o benefício em 2009 e os funcionários públicos, em 2009 ou 2012, dependendo do caso.

Tudo depende da data do contrato entre o empregador e o banco. Nesse primeiro momento, o pagamento em conta-salário só será obrigatório para empresas privadas que tenham negociado suas folhas de pagamento depois de 5 de setembro de 2006. Para os acordos anteriores, o prazo é mais longo e o funcionário só terá opção de escolha a partir 2 de janeiro de 2009.

Para o servidor público, 2009 é a melhor das hipóteses. Se o contrato entre o patrão e o banco foi fechado depois de 21 de dezembro de 2006, o trabalhador só terá direito à escolha a partir de 2012. Até lá, os governos estaduais e municipais poderão continuar arrecadando recursos com o leilão das folhas de pagamento a instituições financeiras, desde que os contratos firmados garantam ao trabalhador isenção de tarifas na transferência e no saque total ou parcial do dinheiro. A emissão de cartões e talões de cheque também deve ser gratuita.

Para os contratos bancários anteriores a 21 de dezembro, há duas possibilidades. Se forem adaptados às novas regras até 31 dezembro de 2008, o pagamento em conta-salário passa a ser obrigatório apenas em 2 de janeiro de 2012. Se o empregador não fizer isso a tempo, terá que conceder o benefício a partir de 2 de janeiro de 2009.

Em todos os casos, não importa a data de contratação do empregado. “O trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos para saber a partir de quando terá sua remuneração depositada em conta-salário”, orienta Renata Reis, técnica de defesa do consumidor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP).

Ela também faz alertas quanto às novas regras. Além de não ter tarifas de manutenção e transferência (desde que a outra conta esteja em seu nome), e não pagar nada para receber cheque e cartão, o trabalhador tem direito a cinco saques, e não mais apenas um.

Por Mylena Fiori – Repórter da Agência Brasil.

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