CAMILO TOSCANO
da Folha Online
O professor de direito Ives Gandra Martins sugeriu hoje à Câmara dos Deputados que altere para R$ 2.400 o limite de isenção para contribuição dos servidores inativos do Estado com a reforma da Previdência.
As afirmações foram feitas durante audiência pública sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) com os professores de direito José Afonso da Silva e Luis Roberto Barroso.
Aprovada em dezembro do ano passado, a reforma taxa em 11% os valores que excederem R$ 1.200 para os servidores federais e R$ 1.440 para os estaduais.
Para o jurista, há uma cláusula pétrea (princípio da Constituição que não pode ser mudado) que seria desrespeitada se os tetos de isenção forem diferentes de 2400.
Segundo Martins, isso se explica porque este valor é o mesmo que vale para os servidores do regime geral (INSS). Caso a Câmara não unifique o valor em 2400, o jurista avalia que o STF poderá derrubar a cobrança de inativos. “O aspecto que me parece mais relevante é que os senhores [deputados] reflitam sobre a cláusula pétrea das contribuições sociais.”
Inconstitucionalidade
O professor da USP José Afonso da Silva classificou como inconstitucionais dois pontos da PEC paralela. O primeiro é sobre a questão dos subtetos nos Estados. Para Silva, o texto da emenda, não poderia facultar aos Estados a fixação de um subteto e, ao mesmo tempo, determinar que essa decisão seja tomada em 90 dias. O segundo ponto refere-se aos diferentes tetos salariais para os servidores municipais, estaduais e federal.
Martins, no entanto, disse não ver problema de se tomar como critério os entes federativos para escolha de diferentes tetos salariais. Essa opinião ganhou o apoio do professor da UFRJ Luis Roberto Barroso que, em sua intervenção, fez diversos elogios à PEC paralela. No entendimento de Barroso, a reforma da Previdência e a PEC paralela levarão ao Brasil “o modelo que vigora com sucesso em boa parte do mundo”.
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