(São Paulo) A primeira audiência para tratar dos interditos proibitórios impetrados pelos bancos durante a greve mais representativa da história dos bancários no Brasil aconteceu ontem na 10ª Procuradoria do Trabalho em Brasília. O Ministério Público está investigando a violação do direito de greve por parte dos bancos, a partir de denúncia feita pela CNB/CUT, em outubro do ano passado.
O secretário de Organização da CNB/CUT, Miguel Pereira, conta que a CNB procurou discutir a competência da Justiça do Trabalho para apreciar todas as questões relativas ao contrato de trabalho e seus conflitos, dentre eles a greve. Além disso, colocou que as ações civis na resolução de questões trabalhistas não têm razão de ser, uma vez que esses tipos de conflitos devem ser resolvidos pela justiça competente, a do Trabalho. É o que assegura a Constituição quando trata da Lei de Greve. Entretanto, o assunto deverá ser remetido para o âmbito da Reforma Sindical, afirma Pereira. “Temos que assegurar pela lei que os bancos não se utilizem dos mesmos instrumentos no futuro”, adianta.
Jurisprudência favorável
As decisões do TST vêm beneficiando os bancários. Tanto que o Tribunal julgou como não abusivo o movimento grevista. No entanto, os bancos recorrem à Justiça Comum, que acata as requisições dos banqueiros. Durante a greve, o TRT do Rio de Janeiro deu respaldo ao movimento e autorizou que as agências bancárias continuassem fechadas. A partir do entendimento do TRT do Rio começou a ser travado um conflito de competência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação do Procurador do Trabalho, Cristiano Paixão, as preocupações dos bancários já estão contempladas, uma vez que as discussões em torno da competência para apreciação das ações já estão “sub judice”.
O que está em discussão
De acordo com Paixão, a Procuradoria vai buscar tratar apenas dos efeitos das multas deferidas em Ações Possessórias, durante a greve de 2004. A preocupação da Procuradoria, conforme ele, diz respeito aos efeitos futuros das multas, que podem vir a comprometer o ambiente e a relação entre os atores da negociação.
Miguel acrescenta que houve uma discussão preliminar a respeito da abrangência da decisão que será construída na Procuradoria da 10ª Região/Brasília. “Defendemos que o que fosse acordado neste procedimento, tivesse aplicação para todas as ações, em todo país”, relata.
Dos oito bancos convocados (HSBC, Itaú, Bradesco, ABN Real, Unibanco, Caixa Econômica Federal, Santander do Brasil e Mercantil do Brasil) para a audiência, todos compareceram. A CNB/CUT e o Sindicato dos Bancários de Brasília defenderam os interesses dos trabalhadores, com o respaldo do advogado, Paulo Roberto Alves da Silva, da firma Crivelli & Associados.
Os efeitos das multas e execuções a partir dos interditos proibitórios voltarão a ser tema de audiência em fevereiro de 2005, após o Carnaval, com a participação da Fenaban.
Fonte: CNB/CUT – Carolina Coronel
Deixe um comentário