(São Paulo) Você acaba de trocar de emprego e recebe a notícia de que terá que abrir uma nova conta bancária, onde será depositado o seu salário todos os meses. Com isto, além da sua conta corrente pessoal e da conta da antiga empresa, que provavelmente ainda não foi encerrada, você terá uma preocupação a mais.
Certamente a situação é bastante familiar para você e, convenhamos, de centavos em centavos, quando você menos espera já gastou uma considerável quantia com a manutenção destas contas. Embora muitos desconheçam a saída, é possível optar por uma solução alternativa que beneficiará tanto empregador como empregado.
Como as empresas costumam fechar contratos com os bancos para depositar os salários de seus funcionários em determinada agência, fica difícil ser uma exceção à regra. Afinal, estamos falando de uma política da empresa.
Em alguns casos o funcionário sequer possui conta em banco, então abrir uma sem burocracia – a empresa se incumbe de todo o trâmite – se torna bastante cômodo. No entanto, na maioria dos casos o funcionário já possui uma outra conta e não quer abrir mão de seu banco.
Neste caso, a saída é pedir para a empresa que abra em seu nome uma conta do tipo não movimentável por cheques, isenta de tarifas. Trata-se de uma conta salário utilizada apenas para este fim. Assim, ao ter o salário depositado na tal conta, você simplesmente solicita uma transferência para o banco de sua preferência. Importante: não é cobrada qualquer tarifa sobre este serviço.
Vale lembrar que, por ser uma conta não movimentável, o correntista não tem direito ao recebimento de talão de cheques.
De acordo com a Resolução 2.718 do Banco Central, no máximo, o correntista terá direito a um cartão magnético para o saque do dinheiro, também isento de tarifa. Este tipo de conta não permite transferências ou qualquer pagamento a pessoas jurídicas.
Fonte: Info Money Pessoal
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