(São Paulo) Os empregados da Caixa obtiveram uma importante vitória nesta quarta-feira, 18/05. O Conselho Diretor da empresa aprovou as regras para readmissão dos atingidos pelo RH008 que estão reintegrados por liminar ou sentença em primeiro grau e ainda aqueles que vierem a ser beneficiados pelas ações ingressadas até 1/12/2004.
A medida atinge 110 empregados dos cerca de 270 que ingressaram com ação judicial e era uma das principais reivindicações dos bancários. É também tema de um dos grupos de trabalho com a direção da empresa, previstos na cláusula 43 do ACT.
Para ser beneficiado o empregado deverá assinar termo de acordo individual, concordando com o arquivamento da ação e terá garantidos todos os direitos trabalhistas retroativos à data da demissão, inclusive a contagem de tempo. A Caixa somente não ira pagar os valores relativos a salários do período não trabalhado.
“Esta é uma conquista importantíssima para os empregados da Caixa. Agora vamos cobrar a Caixa para retomarmos o GT o quanto antes, para negociar a solução para os demais bancários que foram afetados pela RH 008”, ressaltou Plínio Pavão, diretor da CNB/CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa.
O que é – A RH 008, é uma normativa criada no governo Fernando Hernique Cardoso que permitia a demissão de empregados sem justa causa. A normativa foi revogada pela diretoria da Caixa, a pedido dos bancários em abril de 2003.
Fonte: CNB/CUT – Meire Bicudo
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