(São Paulo) A Sétima Vara do Trabalho de Campinas determinou o pagamento como horas extras das horas trabalhadas além da sexta diária a empregada da Caixa detentora de cargo comissionado de técnico de fomento.
A ação foi proposta individualmente e na decisão ficou patente que o exercício de cargo em comissão técnico não se configura como cargo de confiança a justificar a exigência da jornada de oito horas.
A assessora jurídica da APCEF/SP, Gislândia Ferreira da Silva, explica que a jornada de trabalho do empregado bancário é de seis horas.
A exceção é aplicada apenas para o empregado que exerce função de direção, gerência ou outras funções de confiança e que, de fato, tenha empregados sob sua subordinação ou seja responsável pela fiscalização do trabalho de outros. E os cargos técnicos não se enquadram como cargo de chefia ou função de confiança.
Quem tiver interesse em entrar com ação, deve contatar o Departamento Jurídico da APCEF/SP. Ligue, (11) 3017-8316 – e-mail: juridico@apcefsp.org.br.
Fonte: Apcef SP
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