3 DE MAIO
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de resistência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral
30 DE JUNHO
Último dia para que as convenções partidárias definam os candidatos e as coligações.
1º DE JULHO
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa e realizar transferências voluntárias de recurso.
5 DE JULHO
Último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República e de governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
6 DE JULHO
Começa a propaganda eleitoral, e os candidatos poderão realizar comícios
19 DE JULHO
Último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral.
1º DE AGOSTO
É vedado as emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
15 DE AGOSTO
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e tevê.
16 DE SETEMBRO
Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante e delito.
26 DE SETEMBRO
A partir desta data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
28 DE SETEMBRO
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas.
30 DE SETEMBRO
Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para a distribuição de material de propaganda eleitora.
Fonte: Gazeta do Povo.
Deixe um comentário