Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública.
Na realidade social e apesar da Constituição de 88, que proclama em seus princípios fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, ainda hoje é o negro quem mais sofre discriminação no País.
Em nível mundial, a situação é semelhante e foi a reação a este quadro que motivou o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, comemorado em 21 de março.
A data faz parte do calendário da Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1966, em memória ao massacre de 69 manifestantes negros ocorrido em Shaperville, na África do Sul, seis anos antes. Neste dia, a polícia atirou em um grupo de manifestantes pacíficos que protestavam contra as leis de passe, que eram parte da política de apartheid daquele país.
O Brasil é o segundo País com maior contingente de negros e pardos – 45,3% ou mais da metade da população, se levarmos em consideração os índios – , perdendo somente para a Nigéria.
Só no Rio Grande do Sul, a raça representa 15% dos habitantes. Os números são significativos, mas tímidos em relação ao emprego e renda per capita no País. Enquanto os brancos ganham em média 5,25 salários mínimos, os negros percebem em torno de 2,43 salários.
Fonte: Agência de Notícias
Deixe um comentário