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PLR não segue aumento do lucro do Itaú

São Paulo – Por definição, PLR significa Participação nos Lucros e Resultados e todos os aumentos desta conquista deveriam vir junto com crescimento dos bancos. Mas na prática, o Itaú descaracterizou essa relação, e colocou na PLR apenas os percentuais dos reajustes salariais.

De 2000 para cá, o lucro do banco passou de R$ 1,840 bi para R$ 5,251 bi. Ou seja, crescimento de 185% que deveria ser incorporado à PLR. Mas no mesmo período, a participação nos lucros teve apenas um reajuste de 56,71%, o mesmo índice de aumento dos salários.

“São mais alguns números que provam: o Itaú pode pagar mais, basta querer”, disse o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.

Programa Próprio – A partir de 2004, o Sindicato conquistou o pagamento dos programas de participação de resultados (PPR), respectivamente de R$ 500 e R$ 850. Mesmo considerando esses valores complementares, o aumento na PLR foi de 130,52%.

“Nem com o PPR o valor de reajuste chegou próximo ao aumento no lucro líquido do Itaú. Quando os bancários olham estes números percebem o óbvio: o banco pode pagar mais”, disse Luiz Cláudio.

Regra – Pela regra da PLR, o banco tem de pagar entre 5% e 15% para seus funcionários, ou dois salários, quando não atinge o valor mínimo. Desde 2000, o Itaú vem pagando os dois salários, o que representa os 5%.

“Quando os bancários conquistaram a PLR, o Itaú, por exemplo, desembolsava cerca de 12% do seu lucro. Hoje, com o imenso crescimento, fica no mínimo em 5%. Se o banco aceitar a reivindicação dos trabalhadores, chegará a pagar, no mínimo, 10% de PLR, menos do que nos anos 90 e longe do teto”, lembra o presidente.

Reivindicações – Para o Sindicato, a discussão da PLR 2006 no Itaú deve partir de algumas premissas, como por exemplo, que a proposta deva ser para todos, acima da CCT de 2005, que tenha regras claras e que leve em consideração os resultados individuais da área e o global da empresa, tudo, a partir dos valores recebidos referente à PLR de 2005 com a projeção do lucro deste ano. A entidade quer que o banco pague também 5% de lucro líquido linear, independentemente da regra da CCT.

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PLR não segue aumento do lucro do Itaú

São Paulo – Por definição, PLR significa Participação nos Lucros e Resultados e todos os aumentos desta conquista deveriam vir junto com crescimento dos bancos. Mas na prática, o Itaú descaracterizou essa relação, e colocou na PLR apenas os percentuais dos reajustes salariais.
De 2000 para cá, o lucro do banco passou de R$ 1,840 bi para R$ 5,251 bi. Ou seja, crescimento de 185% que deveria ser incorporado à PLR. Mas no mesmo período, a participação nos lucros teve apenas um reajuste de 56,71%, o mesmo índice de aumento dos salários.
“São mais alguns números que provam: o Itaú pode pagar mais, basta querer”, disse o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.
Programa Próprio – A partir de 2004, o Sindicato conquistou o pagamento dos programas de participação de resultados (PPR), respectivamente de R$ 500 e R$ 850. Mesmo considerando esses valores complementares, o aumento na PLR foi de 130,52%.
“Nem com o PPR o valor de reajuste chegou próximo ao aumento no lucro líquido do Itaú. Quando os bancários olham estes números percebem o óbvio: o banco pode pagar mais”, disse Luiz Cláudio.
Regra – Pela regra da PLR, o banco tem de pagar entre 5% e 15% para seus funcionários, ou dois salários, quando não atinge o valor mínimo. Desde 2000, o Itaú vem pagando os dois salários, o que representa os 5%.
“Quando os bancários conquistaram a PLR, o Itaú, por exemplo, desembolsava cerca de 12% do seu lucro. Hoje, com o imenso crescimento, fica no mínimo em 5%. Se o banco aceitar a reivindicação dos trabalhadores, chegará a pagar, no mínimo, 10% de PLR, menos do que nos anos 90 e longe do teto”, lembra o presidente.
Reivindicações – Para o Sindicato, a discussão da PLR 2006 no Itaú deve partir de algumas premissas, como por exemplo, que a proposta deva ser para todos, acima da CCT de 2005, que tenha regras claras e que leve em consideração os resultados individuais da área e o global da empresa, tudo, a partir dos valores recebidos referente à PLR de 2005 com a projeção do lucro deste ano. A entidade quer que o banco pague também 5% de lucro líquido linear, independentemente da regra da CCT.

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