Durante audiência pública realizada quinta-feira (6/7), no Senado, para discutir o projeto (PLS 296/03) do senador Paulo Paim (PT-RS) que extingue o fator previdenciário, a CUT voltou a se posicionar favoravelmente pela aprovação do projeto para colocar fim a este “penduricalho” neoliberal, adotado pela Previdência Social em 1999, no governo Fernando Henrique. “A criação do fator partiu da concepção de que a Previdência Social é deficitária, quando na verdade ela é superavitária com os recursos constitucionais advindos da seguridade social. A questão colocada pelos neoliberais é a necessidade de mecanismos de premiação de permanência do trabalhador em atividade, o que acabou sendo uma sobretaxação”, avalia Lúcia Reis, que representou a CUT na audiência.
Fator corrosivo – Segundo argumentação do Ministério da Previdência, o fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, teria como objetivo “possibilitar maior justiça distributiva e melhor resultado financeiro” das contas da Previdência. Esse redutor foi criado depois de o governo FHC ter sido derrotado por duas vezes quando tentava impor o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria. Nas duas ocasiões, em 1998 e no início do ano seguinte, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta.
A Lei 9.876 modificou a fórmula de concessão de aposentadoria por idade (opcional) e por tempo de serviço (compulsória) impondo um redutor no valor dos benefícios ou a necessidade de o trabalhador permanecer na ativa mais anos para obter o valor que teria direito antes da publicação da lei. A aposentadoria de um trabalhador é calculada com base no salário médio de contribuição a partir de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício (excluídos os 20% menores valores) e multiplicado pelo fator previdenciário.
Estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a pedido da CUT, avaliou os impactos do fator nas aposentadorias durante os primeiros cinco anos de sua implementação, período que corresponde ao tempo de transição determinado pela lei. De 1999 a 2004, o fator previdenciário foi aplicado em regime de transição, progressivamente. Assim, um homem com 60 anos de idade e que contribuiu para o INSS por 33 anos, teria, ao se aposentar, o fator 0,84 (considerando a tábua de expectativa de vida de 2003), ou seja, uma redução de 16% no valor inicial de seu benefício.
O estudo mostrou, também, que as mulheres foram mais prejudicadas pelo advento do fator. “Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário amplifica sua relativa pior inserção no mercado de trabalho”, afirma a pesquisa. Por poderem se aposentar com menos tempo de contribuição e menor idade, “o fator aplicado para as mulheres é sempre inferior ao dos homens, já que a expectativa de sobrevida será maior no cálculo dos benefícios para as mulheres”, conclui o estudo.
A pesquisa aponta, ainda, que para o homem se aposentar com o valor integral do benefício deve trabalhar, em média, mais quatro anos; já as mulheres necessitam trabalhar cinco anos a mais para não sofrerem perdas no valor da aposentadoria.
Fator de incerteza – Durante a audiência pública no Senado, o presidente da Fundação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Floriano José Martins, destacou que o fator previdenciário é um elemento de incerteza para o trabalhador que está preste a se aposentar porque um dos itens que compõem a fórmula do cálculo é o de expectativa de vida, calculada pelo IBGE e que muda anualmente. Em dezembro de cada ano, o IBGE publica a tábua de expectativa de vida relativa ao ano anterior. “Por causa disso, o cálculo do fator se altera constantemente, o que faz com que o trabalhador não saiba quanto receberá ao se aposentar”, disse José Martins. Para as faixas de idade de 55, 60 e 65 anos, por exemplo, a expectativa de vida cresceu, entre 1999 e 2004, 13,5%, 16,6% e 17,4% respectivamente.
Fator de arrocho – A pesquisa encomendada pela CNPS demonstrou que, de fato, aumentaram a média de idade e de contribuição após a implementação da lei 9.876. Para homens, a média de idade passou de 54,3 para 56,9 anos; para as mulheres, de 49,7 para 52,2 anos.
Sobre os valores dos benefícios, o estudo pondera a dificuldade de se estabelecer com precisão os dados, porque não há como auferir o comportamento dos trabalhadores em relação a se aposentar mais cedo ou não caso não existisse o mecanismo redutor, mas destaca que a média do valor pago para os aposentados, em novembro de 2004, seria de aproximadamente R$ 1.150,00 se não houvesse o fator previdenciário; com esse redutor, o valor passou para cerca de R$ 900,00. Para as mulheres, o valor média naquele ano girava em torno de R$ 720,00, quando deveria ser de aproximadamente R$ 1.100,00 sem o fator. “Não há como negar que o fator previdenciário achata os valores dos benefícios e obriga a todos trabalharem por mais anos, sem levar em conta a especificidade de cada profissão”, avalia Lúcia Reis.
Pressão – A audiência no Senado contou com a mediação do senador Paulo Paim, pela Comissão de Direitos Humanos. Além da CUT, representada por Lúcia Reis, e do secretário do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, compareceram representantes do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), da CGTB, da Nova Central, a Coordenação Confederativa dos Trabalhadores, da Força Sindical, do Sindicato Nacional dos Auditores (Unafisco), da Coordenação Nacional de Lutas, da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) entre outros.
Atualmente, o PLS 296/03 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e exigirá do movimento sindical ainda maior pressão e mobilização para que seja aprovado e se possa, definitivamente, acabar com mais esse entulho neoliberal.
Fonte: CUT
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