fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 15:04 Sem categoria

OIT aponta avanços do Brasil no combate à discriminação no mercado de trabalho

Brasília – Nas últimas décadas, o Brasil deu passos importantes na luta contra a discriminação no mercado de trabalho. “Em março de 2003, pela primeira vez em sua história, o governo criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), com status de ministério”, cita o relatório global sobre discriminação no mercado de trabalho, lançado hoje (10) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Bruxelas, na Bélgica.

O relatório diz que o Brasil acompanha a tendência mundial na promoção da igualdade de oportunidades e tratamento. O país é signatário das convenções da OIT que tratam da remuneração igualitária para os trabalhadores, da licença-maternidade e da discriminação no trabalho.

“A igualdade de gênero, raça e orientação sexual, além da integração de pessoas com deficiência e vivendo com HIV, vêm sendo promovidas de diferentes formas e por diferentes atores no Brasil nos últimos anos”, afirma um trecho do relatório.

O documento traz ainda alguns exemplos positivos de ações realizadas pelo Brasil no combate à discriminação, entre elas a criação da Seppir e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), ambas com status de ministério; a existência do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial; a existência do Programa Trabalho Doméstico Cidadão, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); o trabalho dos núcleos de combate à discriminação no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) e a incorporação de cláusulas de promoção da igualdade de gênero e raça nas negociações coletivas das empresas.

Na opinião da OIT, para eliminar a discriminação no trabalho é preciso adequar a combinação de marcos legislativos e a criação de instituições com campanhas de sensibilização e capacitação de pessoal. No campo legal, o relatório cita alguns instrumentos que o Brasil possui na luta contra a discriminação no trabalho, como o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a diferença de salário, e o artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata do mesmo assunto.

Por Irene Lôbo – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

Close