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Conselho de Gestão da Previdência Complementar inabilita ex-dirigentes da Fundação Corsan

CGPC inabilita ex-dirigentes da Fundação Corsan

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar tem dupla função. Atua como órgão regulador da previdência complementar fechada e julga os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pela Secretaria da Previdência Complementar. O CGPC é composto por cinco integrantes indicados pelo Governo Federal e três representantes do sistema da previdência complementar: um indicado pelos patrocinadores e instituidores; outro indicado pelas entidades de previdência (ABRAPP) e outro indicado pelos participantes e assistidos (ANAPAR).

Os recursos analisados pelo CGPC dizem respeito a penalidades aplicadas a fundos de pensão e a seus dirigentes. Nos últimos recursos analisados começam a aparecer penalidades de multa e inabilitação de ex-dirigentes por conta de investimentos que causaram prejuízo às reservas dos participantes.

Em um dos julgamentos recentes, o CGPC declarou inabilitados por quatro anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público, os ex-diretores da Fundação Corsan Mauri Luiz Ramme, Omero Leitão, Osmar Sabrito, Paulo Alberto Busatto e Soel Ferreira de Leon. Outros onze membros do Conselho Curador da Fundação foram suspensos por cento e oitenta dias de tais atividades.

Os ex-dirigentes foram notificados em 1998 e acusados de ter comprado e vendido imóveis da Fundação sem os necessários estudos que mostrassem a sua viabilidade econômica e sem avaliação realizada por empresa ou técnicos especializados em análises técnicas. Várias irregularidades foram constatadas em tais operações, tais como alteração de condições de contrato de compra e venda; contratos firmados sem a observância de requisitos formais necessários; contratação de diretor da empresa vendedora de imóveis à Fundação para atuar na venda destes mesmos imóveis; aquisição de bens móveis cuja posse já seria da Fundação; transações que beneficiaram terceiros; pagamento de altas taxas de corretagem; venda de imóveis a valores inferiores aos efetivamente pagos pela Fundação para posterior recompra dos mesmos, pela Fundação, por valores superiores a estes.

Entre as acusações ainda constava a decisão de compra antecipada de debêntures de empresa, antes mesmo de sua emissão e de estudo de viabilidade econômica. Estas debêntures tiveram como única adquirente a Fundação Corsan.

Os fatos foram apurados por Comissão de Inquérito constituída pela própria Secretaria da Previdência Complementar, que apresentaram relatório após um ano de trabalho.

Apesar do tempo decorrido desde a notificação original, o julgamento do CGPC confirmou decisão anterior da SPC e inabilita dirigentes envolvidos em operações que causaram prejuízos às reservas dos participantes.

Este julgamento seguiu os parâmetros da Lei 6435, que vigia à época. O novo regime disciplinar instituído em 2005, pelo Decreto 4942, além da penalidade de inabilitação, ainda permite a aplicação de multas a dirigentes e funcionários de fundos que tenham causado prejuízo comprovado aos participantes.

CONTEÚDO DO BOLETIM DA ANAPAR – NÚMERO 250 DE 12 DE JUNHO DE 2006.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anapar.com.br.

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