Foi realizada na última terça-feira (3), em Brasília, mais uma reunião do Fórum Nacional da Previdência. A Central Única dos Trabalhadores, representada por seu presidente Artur Henrique da Silva, participa do fórum compondo ao lado de outras centrais a bancada dos trabalhadores.
Um dos principais temas debatidos é a questão da auto-sustentabilidade do regime geral de Previdência Social. Segundo Artur Henrique, “o cálculo que tem sido feito atualmente para demonstrar o déficit da previdência é um recurso contábil que não expressa a realidade financeira da Previdência Pública”.
A Constituição Federal define a Seguridade Social:
– Art. 194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
– Art. 195 – A seguridade social será financiada pelos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas seguintes contribuições sociais:
* Contribuição sobre a Folha de Salários,
* Cofins,
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
* Receita de Concursos de Prognóstico,
* CPMF,
* PIS/PASEP>
Nesta reunião do Fórum, foi apresentado um novo estudo que comprova a inexistência de qualquer “déficit” da previdência. A professora Denise Lobato Leal, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, autora do estudo, demonstra que o cálculo que tem sido utilizado não segue os preceitos constitucionais do Art. 195. De acordo com a professora, o cálculo que resulta no saldo previdenciário negativo, argumento usado pelos privatistas em defesa de uma possível reforma previdenciária, está equivocado, pois há problemas na metodologia aplicada porque:
* Desconsidera um dos maiores avanços inscritos na Constituição de 1988 em termos de direito social: a criação de um sistema integrado de seguridade social, financiado com recursos próprios.
* Desconsidera a exigência da diversidade das fontes de receita do sistema de seguridade e da própria previdência.
* A seguridade social também será financiada com recursos do orçamento da União
* Busca-se respaldo para o cálculo do resultado previdenciário na LRF (lei de Responsabilidade Fiscal), com a criação do Fundo do Regime Geral de Previd~encia Social
* As receitas da seguridade são arrecadadas e administradas pelo Ministério da Fazenda – aleatoriedade e arbitrariedade na escolha de prioridades para aplicação dos recursos.
“Esses fatores demonstram que o desequilíbrio está no orçamento fiscal e não no orçamento da seguridade social e da previdência”, reforça Artur. “Grande parte da receita arrecadada da seguridade social, ao longo de vários governos, vem sendo aplicada fora da seguridade, e fica evidente que teremos déficit, neste caso, um falso déficit”, finaliza.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO: www.cut.org.br