SindBancários e entidades do Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador entregam nesta quarta, às 14h, ao Ministério Público Federal, na Capital, denúncia de abusos e desrespeito a trabalhadores nas perícias médicas do INSS. Entre as situações relatadas, está exigência de tirar toda a roupa para avaliação de doenças nos braços, pescoço e coluna, mas ignorando a privacidade dos pacientes. Pedido de providências também será feito no Cremers.
Representantes das entidades terão encontro com a procuradora regional federal de Direitos do Cidadão, Susete Bragagnolo, na sede do órgão na Capital, localizado na Praça Rui Barbosa, 57.
O Fórum, que reúne sindicatos de segmentos como metroviários, metalúrgicos, aeroviários, saúde e moveleiros, além dos bancários, discutiu as medidas a serem adotadas, em encontro na tarde desta terça, na Capital.
As entidades pedirão que o MPF apure a afronta a direitos das pessoas atendidas nas perícias, principalmente se há mecanismo deliberado para recusar benefícios seguindo política de redução de gastos da Previdência.
Logo depois do encontro no MPF, o grupo levará ao Conselho Regional de Medicina (Cremers) documentos e relatos de pessoas que sofreram constrangimentos.
O presidente do SindBancários, Juberlei Baes Bacelo, afirma que será exigido que o Conselho verifique a forma como são conduzidas as perícias, as condições dos consultórios onde ocorrem os exames e se o direito do paciente de saber o nome do médico é assegurado.
“Sabemos que as pessoas não conseguem saber o nome. O Cremers vistoriou o posto e descartou irregularidades, mas sem ao menos ouvir os trabalhadores”, lamentou Bacelo.
As medidas do Fórum dão prosseguimento ao protesto da última sexta-feira, dia 9, no prédio-sede do INSS na Capital. Na manifestação, dois modelos ficaram seminus alertando para os constrangimentos contra segurados.
“Nossa luta não é contra os servidores. A perícia médica é hoje instrumento da política perversa do INSS para recusar benefícios e reduzir o suposto déficit”, aponta o presidente do SindBancários, Juberlei Baes Bacelo.
A entidade defende que sejam proporcionados ambiente reservado e vestimentas específicas se for o caso de uma avaliação que implique o trabalhador ficar sem roupa.
“Ninguém está se negando a passar pela perícia, muito pelo contrário. Queremos uma perícia técnica, com as condições adequadas aos profissionais e a quem busca o serviço. Fraudes devem ser comprovadas. Chega de taxar trabalhador honesto de fraudador, como fez a representante da Associação Nacional dos Médicos Peritos”, disse Bacelo.
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Imprensa repercute ato contra perícias do INSS
O protesto do SindBancários, junto com o Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (FSST), contra os abusos cometidos nas perícias médicas do INSS, repercute em todo o país. Sites nacionais, canais de TV e jornais noticiaram a manifestação ocorrida na manhã desta sexta, dia 9, em frente ao prédio-sede das perícias na Capital. Uma homem e uma mulher ficaram seminus no ato, para denunciar as humilhações a que são submetidos os trabalhadores que buscam o órgão. A maior queixa é que os médicos impõem que as pessoas tirem toda a roupa para exames de dores em braços, pescoço e coluna. Devido ao protesto, os dirigentes sindicais conseguiram se reunir com a chefia do posto, que anunciou mudanças nos procedimentos.
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As entidades sindicais pedem medidas que coíbam as humilhações a que as pessoas são submetidas em situações que incluem tirar a roupa para exame de doenças que afetam braços, pescoço e coluna (as chamadas LER/DORT) e total indiferença à dor das pessoas.
Atores tiraram a roupa para encenar o que acontece nas consultas com médicos peritos e que tem gerado muito constrangimento e humilhação. Mesmo que este procedimento fosse necessário, há outras situações vergonhosas.
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As humilhações
A avaliação é feita em salas com pouca ou nenhuma privacidade na relação médico-paciente, na presença, muitas vezes, de uma junta de peritos (dois ou até mais médicos) e sem oferecer roupa adequada para exame, o que é comum em consultórios.
O médico perito Artur Koch, chefe do Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (GBENIN), garantiu a abertura de um canal de negociação com os trabalhadores e disse que este tipo de situações de constrangimento serão
apuradas.
Segundo ele, isso não pode acontecer. Koch assegurou ainda a providência de aventais específicos para a consulta. “Os trabalhadores têm que ser tratados com respeito e dignidade”, defende Juberlei Baes Bacelo, presidente do SindBancários.
Representantes de diversos sindicatos entregaram panfletos à população com a denúncia e convidando todos a engrossarem a luta por dignidade no atendimento. Enquanto a manifestação pacífica ocupava a rampa do prédio, as portas do posto foram fechadas, e o atendimento foi interrompido sem qualquer justificativa, causando a indignação geral.
As denúncias
Até agora, sete casos chegaram ao SindBancários, cinco delas mulheres, que registraram queixa na Delegacia da Mulher pelo constrangimento. Conforme o SindBancários, o tratamento é desumano e atinge outras categorias de trabalhadores que buscam a perícia para comprovar doenças e obter afastamento e benefício a que tem direito do INSS.
Sentimentos de constrangimento, de humilhação e de vergonha são descritos pelas vítimas. “Tenho problema nos braços que me impede de trabalhar. Mas o médico solicitou que eu tirasse a roupa. Fiquei bastante constrangida, nervosa. Ele examinou, puxou, mexeu. Ignorou minha dor”, conta uma bancária, afastada devido a Lesões por Esforços Repetitivos, as LER/DORT, chamadas hoje de doença dos bancários.
“O médico mal olhou meus exames. Mandou tirar toda a roupa, dizendo que teria de apertar as carnes e ver a musculatura do fêmur. Meu problema é coluna e os braços. Quando eu saí dali eu me senti como um bicho, muito humilhada”, descreve outra vítima, que saiu da perícia com negativa de afastamento pelo perito do INSS, apesar de exames sofisticados, laudos médicos e tratamento fisioterápico em andamento confirmando a gravidade do caso.
Os bancários lideram os afastamentos por doenças do trabalho no Brasil. Entre as razões estão intensidade de movimentos repetitivos, pressão e metas abusivas. Transtornos mentais têm crescido em decorrência do ambiente adverso, ao lado das LER/DORT.
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Entidades entregam documento à Gerência do INSS
Documento entregue pelas lideranças da manifestação nesta sexta, dia 9, a Sinara Pastório, gerente regional do INSS. As entidades ligadas ao Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (FSST) denunciaram procedimentos de alguns peritos médicos que violam garantias legais dos segurados.
> Confira a íntegra do documento entregue ao INSS:
Porto Alegre, 09 de Novembro de 2007.
Ilma. Sra.
Sinara Pastório
Gerente Regional do INSS
N/Capital
Prezada Sra.
O Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (FSST) vem pela presente apresentar denúncia quanto ao procedimento adotado por alguns peritos médicos do INSS no exercício de suas atividades profissionais e que violam garantias legais dos segurados.
As relações entre o segurado e o médico perito acabaram sendo extremamente prejudicadas por uma visão do órgão previdenciário de que os peritos médicos deveriam se comportar como defensores da instituição e não como peritos médicos.
Por conta desta visão administrativa é que os peritos deixaram de comunicar o resultado do exame pericial para o segurado, bem como sequer se deixam identificar pelo nome e matrícula funcional quando da realização do exame pericial. Tais condutas violam princípios básicos da legislação previdenciária, administrativa e o código de ética médica, além de afrontar a Constituição Federal.
O pedido de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez é um requerimento administrativo formulado perante o órgão oficial responsável por tal decisão. É direito do cidadão, que é o segurado e que mantém a entidade previdenciária, ser tratado com respeito e urbanidade, além de ter acesso imediato ao nome do servidor que está tratando de seu caso e o conteúdo da decisão proferida no seu requerimento, é o chamado princípio da publicidade dos atos administrativos.
Pois bem, inacreditavelmente, sem qualquer base legal, o INSS determinou aos seus médicos peritos que não precisam se identificar ao segurado, bem como não precisam esclarecer os motivos da decisão administrativa de deferimento ou indeferimento do benefício pleiteado.
Mas, os problemas não pararam por aí. Alguns médicos peritos sistematicamente tratam os segurados como criminosos fraudadores, ridicularizam suas doenças. Não são poucos os médicos peritos que tratam os segurados, que são trabalhadores que contribuíram e contribuem com a Previdência Social, mantendo os salários dos próprios médicos peritos, de forma grosseira e deselegante. Infelizmente não se consegue sequer identificar estes profissionais porque os médicos peritos não se identificam ao realizar o seu trabalho, em violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, como já referido.
Por fim, o Fórum Sindical foi surpreendido e está estarrecido com o procedimento de alguns médicos peritos relativamente ao exame realizado em alguns trabalhadores para a continuidade ou deferimento de algum benefício. Os relatos são de que estes profissionais que estão examinando um pedido de auxílio doença vinculado às lesões de esforço repetitivo dos membros superiores dos trabalhadores (doença já caracterizada como ocupacional por força do Nexo Técnico Epidemiológico) pedem para as trabalhadoras tirarem a roupa, para ficarem apenas com a roupa íntima.
Não há nenhuma razão técnica para o segurado ter de se despir na frente do médico para examinar uma lesão no seu punho ou cotovelo. A conduta é discriminatória, abusiva e humilhante para o segurado.
Ao proceder desta forma, o médico perito, ainda protegido pelo anonimato, acaba humilhando, fragilizando ainda mais o segurado. Há evidente violação pelo agente público de norma constitucional que garante como fundamento republicano, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, no artigo 1º, da Constituição Federal.
O médico perito viola, ao determinar que o paciente tire a roupa sem qualquer necessidade para o ato médico a ser praticado, vários artigos do Código de Ética Médica. Merecem transcrição alguns destes artigos que são claramente violados:
“Art. 6° – O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
Art. 16° – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Art. 22 – Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Art. 23 – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.
Capítulo IV – Direitos Humanos
É vedado ao médico:
Art. 47 – Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Art. 48 – Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.
Art. 49 – Participar da prática de tortura ou de outras formas de procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento.
Art. 50 – Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanas ou cruéis, em relação à pessoa.
Capítulo XI – Perícia Médica
É vedado ao médico:
Art. 118 – Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.
Art. 121 – Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.”
Veja-se que não são poucos os artigos do Código de Ética Médica que são flagrantemente violados pela conduta abusiva de alguns médicos peritos.
O Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador apresenta a presente denúncia esperando que o órgão previdenciário providencie a imediata determinação para que os médicos peritos voltem a proceder os procedimentos periciais observando as disposições legais que tratam a matéria, especialmente respeitando os direitos do segurado.
O Fórum Sindical exige que os médicos peritos se identifiquem junto ao segurado quando da realização do ato pericial, preservando a publicidade do ato administrativo necessária como garantia constitucional em favor do cidadão.
O Fórum Sindical não irá permitir que trabalhadores tenham seus direitos violados e sejam tratados como criminosos, perigosos fraudadores da Previdência Social.
Sem mais, aguardamos um posicionamento e mudanças no procedimento pericial, visando a garantia dos direitos à dignidade humana do segurado bancário.
Atenciosamente
Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (FSST).
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