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Contracs-CUT mobiliza comerciários e parlamentares para aprovação de MP com emenda que beneficia trabalhadores

Trabalho aos domingos. Atenção máxima nesta terça.

Comerciários/as de todo Brasil estão mobilizados em Brasília, pela aprovação de uma Emenda à Medida Provisória 388/07, aprovada no Senado, que condiciona trabalho aos domingos e feriados à convenção coletiva de trabalho e inclui hipermercados e supermercados entre os estabelecimentos do comércio atingidos pela MP.

Nesta terça-feira, 20 de novembro, a CONTRACS/CUT, federações e sindicatos filiados estarão em Brasília para votação da MP 388/07 na Câmara dos Deputados, com pressão máxima para aprovação da MP com a emenda aprovada no Senado.

Agenda

Na segunda-feira, 19 de novembro, o mutirão dos comerciários/as continua na Câmara dos Deputados. “Estamos visitando gabinete por gabinete e dialogando com as lideranças dos partidos para obter os votos que precisamos para fazer justiça aos comerciários do Brasil”, explica Alci Matos, Secretário de Relações Internacionais da CONTRACS/CUT e Diretor do Sindicomerciários do ES.

Na terça-feira, 20 de novembro, comerciários/as realizam uma mobilização no aeroporto logo pela manhã para receber e sensibilizar os parlamentares.

Às 14 horas está agendada a sessão na Câmara dos Deputados que vai analisar e votar a MP 388/07.

Histórico da MP

A MP passou pela Câmara dos Deputados em 23 de outubro e seguiu para o Senado onde foi aprovada em 06 de novembro com uma emenda que beneficia os comerciários/as de todo o Brasil.

Desde segunda-feira, 12 de novembro, dirigentes da CONTRACS/CUT estão em Brasília, reunidos com parlamentares, representantes do Ministério do Trabalho e dirigentes das outras Centrais Sindicais para pressionar e conseguir a adesão de deputados federais à aprovação da MP 388/07 – que trata do trabalho aos domingos no comércio – com a emenda aprovada no Senado que condiciona o trabalho aos domingos e feriados à convenção coletiva de trabalho e inclui hipermercados e supermercados entre os estabelecimentos do comércio atingidos pela MP.

“Sabemos que os empresários já estão descumprindo a MP, que foi promulgada recentemente e já está sendo desconsiderada. Os super e hipermercados dizem que não fazem parte do comércio em geral (como expressa o texto da MP aprovado na Câmara dos Deputados) e continuam explorando os trabalhadores comerciários em relação ao trabalho nos domingos. Por isso, é essencial constar na MP que hipermercados e supermercados são atingidos SIM pela MP”, explica Valeir Ertle, Tesoureiro da Contracs e diretor do Sindicato dos Comerciários de Florianópolis.

A obrigatoriedade de convenção coletiva é outro ponto crucial da emenda porque é a garantia dos trabalhadores terem seus direitos respeitados, relata Lucilene Binsfeld, presidente da CONTRACS/CUT: “Só através da negociação coletiva podemos garantir uma jornada humana para os trabalhadores/as, descanso e condições de trabalho nos domingos trabalhados como alimentação, transporte e jornada.”

De acordo com Francisco Alano, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), filiada à Contracs, “sem a negociação propiciada pela convenção coletiva – os comerciários estão entregues a jornadas desumanas, ininterruptas, sem pagamento de horas-extras e sem garantias à sua dignidade”.

A realidade não deixa dúvidas: “se os direitos dos trabalhadores não estiverem expressos e garantidos em convenção coletiva, os empresários se negam a cumprir a lei e respeitar nossos direitos”, enfatiza Geralda Godinho, Secretária Geral da Contracs e presidente do Sindicom – DF.

As Centrais Sindicais assinaram um protocolo, encaminhado ao Ministério do Trabalho, solicitando a inclusão da emenda aprovada no Senado, no texto da MP 388/07 também na Câmara dos Deputados.

“Na segunda e terça-feira da semana passada realizamos um grande mutirão em Brasília. Dialogamos com parlamentares de todas as bancadas (partidos). Até o momento conseguimos o apoio de muitos deputados para a inclusão da emenda aprovada no Senado e que estabelece importantes garantias para os trabalhadores/as em relação ao trabalho aos domingos”, esclarece Alci Matos.

O dirigente pede que os Sindicatos Cutistas entrem em contato com os deputados federais de seus Estados e façam pressão para garantir a aprovação da MP com as alterações realizadas no Senado.

TEXTO DA MP COM A EMENDA APROVADA NO SENADO, o qual defendemos que a Câmara dos Deputados aprove.

ANEXO AO PARECER Nº 1.009, DE 2007.

Redação final do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007 (Medida Provisória nº 388, de 2007).

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, inclusive supermercados e hipermercados, desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 3 (três) semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em convenção coletiva.”(NR)

Art. 2º A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 6º-A e 6º-B:

“Art. 6º-A É permitido o trabalho em feriados, nas atividades do comércio em geral, inclusive supermercados e hipermercados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”

“Art. 6º-B As infrações ao disposto nos arts. 6º e 6º-A desta Lei serão punidas com a multa prevista no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

Parágrafo único. O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Senado

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=11750

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br.

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