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Justiça suíça indicia cinco banqueiros

Suíça indicia 5 do propinoduto

Esquema era comandado por Silveirinha, que teria enviado U$S 8,9 milhões para a Suíça

GENEBRA – A Justiça suíça indiciou ontem cinco banqueiros de Zurique por lavagem de dinheiro no esquema dos fiscais do Rio de Janeiro, caso que ficou conhecido como propinoduto e que explodiu em 2001, envolvendo pessoas ligadas ao governador Anthony Garotinho. No total, o esquema envolveu 60 milhões de francos suíços (US$ 53 milhões), que estão bloqueados em contas na Suíça.

Segundo relevaram os investigadores, uma eventual condenação poderá acelerar o processo para a devolução dos recursos aos cofres brasileiros. O esquema no Rio envolveu o envio desse dinheiro entre o Brasil e bancos na Suíça entre 1999 e 2000 por quatro fiscais de renda do governo e quatro auditores da Receita Federal.

Entre os envolvidos estava o ex-subsecretário de Administração Tributária do Rio na gestão de Garotinho, Rodrigo Silveirinha, que teria enviado US$ 8,9 milhões para a Suíça. Segundo as investigações, o dinheiro viria de propinas pagas por empresas em troca de benefícios fiscais.

Silveirinha era responsável pela fiscalização de cerca de 400 empresas e trabalhava com Garotinho desde 98. Foi ainda o coordenador econômico de Rosinha Garotinho (PSB) na campanha ao governo do Rio. As investigações na Suíça “não apontaram um aparente uso do dinheiro para fins de campanha”.

O esquema teria sido revelado pelo banco UBP, que comprou o Discount Bank de Genebra em 2001 e descobriu a lavagem ao fazer uma revisão de todas as contas da instituição que estava adquirindo. No Brasil, os fiscais já foram condenados e cumprem penas que variam entre 14 e 17 anos por lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

Na Suíça, a decisão contra os banqueiros surpreendeu. Na maioria dos casos de corrupção, as pessoas envolvidas fora do país são acusadas. Mas pouco impacto tem sobre os bancos suíços. Os executivos do banco podem pegar até cinco anos de prisão, pena que pode ser reduzida para três anos.

Segundo o Ministério Público suíço, os funcionários administravam contas dos fiscais de renda do Rio por três anos, com depósitos suspeitos que chamaram a atenção das autoridades. O que gerou a desconfiança foi a diferença entre os salários dos fiscais e os milhões que enviavam todos os meses por meio do escritório do Discount Bank no Rio à Suíça.

Os investigadores esperam que o caso agora seja julgado em maio pelo Tribunal Federal Suíço, na cidade de Bellinzona, parte italiana no país. Os acusados não tiveram seus nomes revelados, mas segundo o Ministério Público suíço ocupavam cargos de nível médio e superior no Discount Bank.

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Indiciamento pode abrir corrida por dinheiro

Para o procurador da República, Gino Liccione, que atuou no processo criminal do propinoduto, o indiciamento dos cinco funcionários da Union Bancaire Priveé (UBP) acusados de envolvimento no caso Silveirinha “não muda nada” no Brasil, mas pode abrir uma competição pelos US$ 53 milhões bloqueados no exterior em nome dos acusados. “A Suíça tem interesse no confisco do dinheiro”, afirmou.

Ele disse não conhecer em profundidade a lei dos suíços, mas destacou que o crime de lavagem, em geral, diz respeito a bens do próprio acusado. “Quando a acusação envolve terceiros, em geral é pela atuação como testa-de-ferro na aplicação dos recursos”, explicou. O procurador lembrou, porém, que só os fiscais e suas mulheres poderiam manipular as contas numeradas.

“Se houver envolvimento direto dos banqueiros com as contas dos acusados, abre-se a disputa pelo dinheiro, pelo menos parte dos recursos para cada um dos países lesados”, esclareceu Liccione. “Mas,pela documentação que usavam, acho difícil que o dinheiro seja o mesmo.”

Segundo o procurador, o Discount Bank and Trust Company, banco comprado pelo UBP, que denunciou a fraude, não cumpriu normas do Banco Central da Suíça. “O DBTC não checou a origem dos recursos, nem quem eram as pessoas que o traziam. No Brasil, os representantes do Discount não tinham autorização para abrir contas. E as contas foram abertas aqui, na Rio Branco (avenida no centro). Tinha cumplicidade lá.”

Há cerca de um mês, o desembargador Abel Gomes, relator, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do recurso dos fiscais, condenados no fim de 2003, recebeu uma solicitação de um emissário do juiz suíço Pierre Rodin. Ele pediu uma cópia do voto que voltou a condenar a quadrilha, agora na corte, em 18 de setembro de 2007.

O texto foi enviado ao Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério de Justiça, traduzido para o francês e mandado para a Justiça helvética. Não se sabe, porém, se o texto teve alguma influência na decisão de indiciar os cinco funcionários do banco.

Segundo o procurador regional da República João Ricardo Ferrari, que atuou no caso no TRF, informou por meio da assessoria do tribunal, não há mais possibilidade de adicionar novas provas ao processo dos fiscais. Se houver, porém, novas evidências em relação ao caso, um ou mais novos processos poderão ser abertos, na primeira instância ou, se houver alguma autoridade com foro especial envolvida, na corte respectiva. Ferrari pretende solicitar cópia da decisão à Justiça da Suíça, para avaliar o que fazer.

Julgamento

Em 18 de setembro, no julgamento no TRF, o advogado Fernando Fragoso, defensor do fiscal estadual Rodrigo Silveirinha, afirmou que os US$ 8 milhões em nome do cliente depositados do DBTC eram, na verdade, dinheiro da campanha de Rosinha Garotinho (PMDB), candidata ao governo do Rio em 2002.

Ao falar da tribuna na corte – o que, por lei, lhe dá imunidade -, Fragoso afirmou que seu cliente não tinha nada a ver com os recursos bloqueados. “Era apenas tesoureiro da governadora Rosinha. Preciso ser mais claro?” Fragoso não retornou pedidos de entrevista. Rosinha e o marido, ex-governador Anthony Garotinho, não quiseram se manifestar.

Condenados no fim de 2003 por diversos crimes na primeira instância a penas que chegaram a 17 anos, os acusados foram soltos em junho de 2004, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Até hoje estão soltos, sob a alegação de que ninguém pode ser preso até que a sentença transite em julgado, ou seja, não exista mais possibilidade de recurso.

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