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Bancos aumentam tarifas em até 183 porcento e não justificam reajuste

Desde a segunda-feira, dia 31/03, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas que serão praticadas a partir de 30/04, quando entra em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007.

À época o Idec destacou uma preocupação que agora foi confirmada. Uma das mudanças anunciadas pelo CMN diz respeito ao período autorizado para que os bancos reajustem algumas tarifas – seis meses.

Além de ter criticado esse período – sugerindo que o mesmo fosse de um ano como já acontece com todos contratos desde a criação do Plano Real – o Idec argumentou, que seria obrigação das instituições financeiras justificar cada um dos reajustes anunciados. E esse esclarecimento não foi dado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ou pelas instituições financeiras.

Confira a notícia publicada no site do Idec em 14/12/2007, Regulamentação das tarifas bancárias é tímida.

De acordo com as novas tabelas, disponíveis no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros do site da Febraban, o Star, é possível encontrar uma variação de até 183,3% no preço pago pelos consumidores por folhas de cheque no Banco Safra, por exemplo.

Segundo notícia publicada pela Folha de S.Paulo em sua edição de hoje, 1/4, houve “majoração de 150% na tarifa cobrada pelo fornecimento de talão de cheque” no Safra. Na Caixa Econômica Federal, a variação teria sido de 33%.

Pode ser notado também que existem práticas bastante distintas entre os bancos e que não ficam claras ao consumidor. É o caso da confecção de cadastro para início de relacionamento – tarifa cobrada em função da abertura de conta corrente – em que o banco Itaú cobra R$ 150,00 e o Bradesco isenta o correntista dessa taxa.

Para o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, esse exemplo confirma que não há transparência no custo das instituições financeiras e que o Banco Central (Bacen), por ser o órgão regulador do setor, deveria proteger o consumidor dessas práticas abusivas. “O consumidor não sabe porque um banco chega a cobrar 150 reais enquanto o outro não cobra nada pelo mesmo serviço. E o Bacen deveria exigir que eles informassem esses custos para esclarecer ao correntista pelo o que ele está pagando exatamente”.

Como se não bastasse a falta de justificativa sobre os aumentos, pode-se observar também que a “burla” será generalizada. “Além da ilegalidade na fixação de período de reajuste inferior a 12 meses, passados os 6 meses os bancos provavelmente reajustarão seus preços de forma abusiva, como demonstrado no exemplo acima”, acrescenta Diegues.

Depois de analisar a nova tabela de tarifas, a advogada do Idec Maria Elisa Novais destacou um outro problema: o alinhamento de preço nos chamados serviços básicos. “Conseguimos constatar que os bancos estão praticando valores mais parecidos na prestação dos serviços considerados comuns. Algumas instituições abaixaram bastante seus preços e outras aumentaram com o objetivo de alinhar entre elas esses valores.

Outra mudança regulamentada pela resolução trata da obrigatoriedade das instituições em informarem o consumidor, em local e formato visível nas agências, os valores cobrados por cada uma das tarifas. O Idec ressalta que essa exigência já era prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, independente desta resolução, os bancos já deveriam informar o consumidor sobre as taxas.

Em meio a toda essa mudança e a pouca transparência do setor em relação ao correntista, o Idec aconselha o consumidor a pesquisar bastante antes de abrir uma conta em algum banco e ainda a tentar negociar com seu gerente a cobrança de muitas destas tarifas.

Leia na Revista do Idec: Responsabilidade abaixo da crítica: pesquisa do Idec aponta que o consumidor ainda enfrenta problemas básicos junto aos bancos.

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Regulamentação das tarifas bancárias é tímida

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou no dia 6/12 a nova regulamentação das tarifas bancárias. A medida atende a algumas antigas reivindicações do Idec, entre elas o fim da Taxa de Liquidação Antecipada (TLA); a padronização de nomenclatura dos serviços – o que facilita a comparação do consumidor na hora de optar pela abertura de conta em uma instituição financeira -; a extinção de tarifas historicamente abusivas e, por conseqüência, o aumento da lista de itens gratuitos; e a determinação de um prazo mínimo a ser respeitado entre dois aumentos dos preços cobrados pelos bancos por um mesmo serviço.

Para o Instituto, com a iniciativa, finalmente, o conselho e seu órgão regulador, o Banco Central (Bacen), assumem perante a sociedade o que há muito deveriam ter feito, ou seja, coibir os abusos praticados pelos bancos em suas cobranças tarifárias.

Apesar disso, o Idec acredita que algumas modificações são tímidas, a começar pela data estabelecida de 30 de abril de 2008, para sua implementação e incidência. No caso da extinção da TLA, ela só valerá para contratos firmados entre consumidor e instituição financeira a partir dessa data. “Essa cobrança é uma aberração. A liquidação antecipada de crédito não reflete a prestação de um serviço, já que se configura como uma iniciativa do consumidor sem qualquer prejuízo ao banco, o que afasta a quebra de contrato alardeada pelas instituições”, avalia Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto.

No que diz respeito à unificação de nomenclatura, o Idec espera que ela seja compreensível, respeitando um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o direito à informação clara e objetiva. “De nada adiantam tabelas repletas de códigos. Eles precisam ser traduzidos para o perfeito entendimento do consumidor”, declara Paulo Pacini, advogado do Idec.

Outra medida já prevista pelo CDC e que foi regulamentada pela resolução é a obrigatoriedade de as instituições informarem previamente o Custo Efetivo Total (CET) na contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Isso quer dizer que o consumidor poderá comparar as ofertas de crédito disponíveis no mercado e conhecer a taxa efetiva que vai pagar, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas.

Vale ressaltar que muitas das novidades apresentadas já figuram no CDC, como é o caso do fim de algumas cobranças sabidamente ilegais, como a tarifa por excesso de limite no cheque especial e a de cheque de alto ou baixo valor. Ambas trazem desvantagem exagerada para o consumidor, o que é expressamente proibido pela legislação.

O exagero” se repete no que se refere ao prazo estabelecido para o reajuste das tarifas. De acordo com a nova norma, os bancos devem respeitar o mínimo de 180 dias entre dois aumentos de preços cobrados por um mesmo serviço. O Idec questiona o aumento semestral e defende a extensão do prazo para 1 ano e que sejam apresentadas, por parte da instituição, justificativas para tanto. “A lei que criou o Plano Real diz que contratos não podem sofrer reajustes em prazo inferior a 12 meses”, argumenta Diegues.

Mas a maior atenção do Idec está voltada para as práticas que poderão ser adotas pelos bancos na tentativa de minimizar as restrições impostas. “A alteração contratual que elimina os abusos deve atingir os contratos vigentes, mas não deve ser implementada aquela que fere o que foi pactuado em contrato e, prejudica o cliente bancário. Não pode haver nivelamento por baixo”, finaliza Pacini.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.idec.org.br.

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