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Justiça do Trabalho dá um duro golpe nos processos de terceirização de atividades laborais

TST decide pela demissão de 4.300 terceirizados de Furnas

Brasília – Todos os funcionários terceirizados de Furnas Centrais Elétricas terão que ser demitidos. A decisão é do presidente do Tribunal Superior de Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira Brito, publicada hoje (15) no Diário da Justiça. O magistrado acatou a ação civil do Ministério Público do Trabalho que manda substituir os terceirizados e contratar funcionários aprovados em concursos.

A decisão do presidente do TST é final e não cabe recurso. Ela atinge cerca de 4.300 funcionários terceirizados de Furnas Centrais Elétricas.

A troca dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.

O TST divulgou uma nota informando que no dia 21 de janeiro o ministro Rider Nogueira de Brito chegou a conceder uma medida cautelar suspendendo a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. Naquela ocasião, a avaliação do presidente do TST era de que o prazo de 30 dias dado para o processo não seria suficiente, pois, segundo a empresa, cerca de 45% de seu quadro funcional era formado por terceirizados.

No despacho divulgado hoje, o ministro Rider entendeu que a diretoria de Furnas, nesse prazo, não promoveu qualquer negociação para chegar a um acordo que levasse a substituição gradual dos terceirizados pelos concursados.

Na mesma nota, o TST informa que Furnas chegou a fazer um pedido de reconsideração com a argumentação de que o Ministério Público do Trabalho não teria cumprido “o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo”, e ainda que participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª Região para tratar do mesmo assunto das ações civis públicas e do dissídio coletivo. A empresa ainda sustenta que nunca deixou de buscar uma solução rápida para o caso.

Em nota, Furnas informa que, desde 2004, já convocou 2.068 candidatos aprovados em concursos públicos; que desde o início do processo na Justiça do Trabalho, a empresa reduziu em 37% seu quadro de terceirizados; e que o concurso de 2002, homologado em 2004, destinava-se à formação do cadastro de reserva e foi prorrogado até fevereiro de 2008. Furnas informa que “está tomando todas as providências legais cabíveis e confia que, junto com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho, encontrará soluções que não comprometam o bom funcionamento da empresa”.

Por Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrsil.gov.br.

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TST mantém revogação de despacho que suspendeu demissões em Furnas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, manteve o teor de despacho proferido no dia 4 de abril, no qual revogou despacho anterior que suspendia a determinação de rescisão de contratos de prestação de serviços ou convênios firmados pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. que dissessem respeito ao fornecimento de mão de obra para o exercício de funções relacionadas às suas atividades-fim ou atividades-meio e o afastamento ou demissão dos trabalhadores terceirizados, em substituição a mão-de-obra efetiva. Em despacho publicado no Diário da Justiça de hoje (15), o ministro rejeita o pedido de reconsideração formulado pela empresa.

Ação civil pública e dissídio coletivo

A substituição dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e levou os trabalhadores a estabelecer um calendário de paralisações em janeiro. A empresa, então, ajuizou dissídio coletivo de greve no TST.

No dia 21 de janeiro, o ministro Rider de Brito concedeu a cautelar suspendendo a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. À época, sua avaliação foi a de que o prazo de 30 dias concedido para a substituição não seria suficiente, uma vez que, segundo a empresa, cerca de 45% de seu quadro se encontravam nessa situação.

No dia 4 de abril, o presidente do Tribunal revogou a suspensão em agravo interposto pelo Ministério Público do Trabalho. “Aquela decisão teve por finalidade criar um ambiente propício ao encontro de uma solução consensual para o conflito e permitir às partes buscar uma solução negociada, juntamente com o MPT”, assinalou o ministro.

Dois meses depois, porém, o despacho observa que as negociações não avançaram conforme se esperava, em especial pela inércia da empresa e das entidades profissionais envolvidas. “Salvo melhor juízo, isso demonstra o interesse de que a atual situação seja mantida, em desrespeito ao que foi regularmente decidido nas ações civis públicas. Com tal postura, entretanto, não se coaduna esta Presidência, que sempre primou por cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição Federal, opondo-se à utilização de meios que atentem contra a dignidade da Justiça”, afirmou. Além da revogação, o despacho determinou também a imediata distribuição da cautelar a um dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

No pedido de reconsideração, Furnas argumentou que o MPT não teria cumprido o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo e que, para demonstrar sua boa-fé, participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª Região para tratar do mesmo assunto das ações civis públicas e do dissídio coletivo. A empresa sustenta que jamais deixou de buscar uma solução rápida e um desfecho exeqüível para o caso. “Não obstante os argumentos da empresa, a convicção desta Presidência se mantém conforme os fundamentos já lançados no despacho anterior, o que, evidentemente, não vincula o entendimento do julgador a quem será distribuído o feito”, concluiu. (AG-MC188694/2008-000-00-00.6)

(Carmem Feijó)

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