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União tem prejuízos com empresas terceirizadas

TST alega que governo tem de assumir direitos trabalhistas de terceirizados em caso de falência

Brasília – Em vez de promover economia para o governo, a terceirização de funcionários em ministérios, autarquias e nos demais órgãos públicos está trazendo prejuízo para a União e os contribuintes. De acordo com o sindicato que representa os trabalhadores terceirizados, a falta de cuidado na escolha das empresas prestadoras de serviços por meio do sistema de pregão eletrônico freqüentemente resulta em sonegação e em ações judiciais contra o Estado.

Na prática, a administração pública tem arcado com os direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que vão à falência. Em 2000, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a Súmula 331 e entendeu que a responsabilidade pelo pessoal terceirizado é de quem toma os serviços. Com a decisão, os órgãos públicos passaram a assumir as dívidas dessas empresas com a previdência e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Se não fosse a Súmula 331, nem adiantaria os trabalhadores recorrerem à Justiça porque cobrar de empresas falidas é praticamente impossível”, afirma a presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindiserviços), Isabel Caetano dos Reis. “No final, quem paga a conta das empresas irresponsáveis são todos os brasileiros.”

Segundo o diretor do Departamento Trabalhista da Advocacia-Geral da União (AGU), Mário Luiz Guerreiro, o entendimento do TST tem provocado uma enxurrada de ações contra o Poder Público. Ele calcula que atualmente existam 5 mil processos contra a União movidos por trabalhadores terceirizados. “Na verdade, existe uma controvérsia em torno de quem deve assumir a responsabilidade pelo pessoal terceirizado”, argumenta.

O diretor da AGU alega que, apesar do entendimento do TST, a Lei de Licitações garante que o Poder Público só é responsável pelos débitos previdenciários, como ocorre com qualquer empregador que deixa de recolher a contribuição previdenciária. “Por lei, a União é obrigada a cobrir o prejuízo de qualquer empregador que não recolhe INSS, mas não outras dívidas, como FGTS e salários atrasados”, explica.

A decisão sobre o assunto está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, o governo do Distrito Federal (GDF), acompanhado de estados, municípios e da própria AGU, deu entrada numa Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que o Supremo julgue a validade da Súmula 331. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, não concedeu liminar e o julgamento no plenário do STF ainda não tem previsão de data.

Enquanto não sai uma decisão final sobre quem deve ficar com o prejuízo, funcionários terceirizados sofrem com os calotes das empresas. O auxiliar de serviços gerais F., 42 anos, foi vítima de duas empresas que prestavam serviços de faxina para o Banco do Brasil nos últimos quatro meses. “A última empresa entrou em fevereiro e ficou apenas dois meses porque fizemos uma paralisação e pedimos que o banco trocasse a empresa”, relata o servente, que não quis se identificar com receio de perder o emprego.

Reaproveitado nas duas substituições por causa de um acordo entre o Sindiserviços e o sindicato das empresas terceirizadas, F. diz que colegas passaram dois meses sem receber salário, vale-transporte e vale-refeição. “No meu caso, estão me devendo férias e salário-família e nem sei quando vou receber isso na Justiça”, reclama. Nos cálculos do Sindiserviços, as ações dos funcionários terceirizados levam em média quatro anos e meio para serem julgadas.

Apesar de ter substituído três empresas terceirizadas somente neste ano por abusos com funcionários (duas na área de faxina e uma de apoio técnico para o gabinete da presidência), o Banco do Brasil não informou se pretende reforçar os cuidados na contratação de prestadores de serviço. “O Banco do Brasil tem uma política de relacionamento com fornecedores que prevê que as empresas contratadas devem garantir benefícios sociais e trabalhistas aos empregados”, limitou-se a informar o órgão em nota à Agência Brasil.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.

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Pregão eletrônico para terceirizações no serviço público provoca críticas

Brasília – Demitido há um mês do Ministério da Defesa após três meses sem ganhar salário, o técnico em informática terceirizado Leonardo Campos, 34 anos, é o retrato do desespero. Com o nome na Justiça, ele até perdeu a conta no banco e não consegue emprego. “A última vez em que vi dinheiro foi no final de dezembro”, recorda Leonardo, que agora tenta receber nos tribunais a rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para representantes do Ministério Público e sindicalistas, histórias como a de Leonardo são reflexo do que consideram uma distorção na contratação de terceirizados no serviço público. Segundo eles, o pregão eletrônico (sistema informatizado de licitação) está punindo os cofres públicos e, principalmente, os trabalhadores.

A maior crítica está no fato de a escolha das empresas não exigir a presença física de representantes e se concentrar no menor preço oferecido, deixando de lado a capacidade de sobrevivência das empresas contratadas. “Com preços tão baixos, o custo do contrato começa a ruir e, com o passar do tempo, as empresas não conseguem honrar os compromissos trabalhistas”, explica o procurador Adélio Justino Lucas, do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.

Segundo o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindiserviços), existem pelo menos seis casos por ano de falências de prestadoras de serviços terceirizados. Apenas neste ano, o sindicato registrou três ocorrências.

Para a presidente do Sindiserviços, Isabel Caetano dos Reis, o pregão eletrônico está criando um círculo vicioso no serviço público. “Muitas empresas somem e voltam ao mercado com outro nome”, afirma. “São prestadores de serviços fraudulentos que sonegam os cofres públicos e, muitas vezes, nem têm escritórios em Brasília. Uma vez descobri uma empresa na Bahia que funcionava na casa do dono.”

A secretária Margarete Alessandra Fernandes, 36 anos, que trabalha no Ministério da Fazenda, foi vítima de uma empresa que funcionava em outro estado. “No início, o gerente só atendia em Brasília pelo celular. Tivemos de exigir que ele montasse um escritório na cidade”, conta.

A empresa foi substituída, mas, até hoje, Margarete enfenta problemas. Nos quase três anos em que a prestadora de serviços atuou no ministério (do início de 2004 ao final de 2006), ela só teve a contribuição para a Previdência depositada em um mês de 2004 e outro mês de 2006. “O processo está se arrastando na Justiça e, enquanto não receber nada, terei de trabalhar mais três anos para me aposentar”, reclama.

Depois do fim do contrato, os funcionários terceirizados da pasta passaram a receber em dia, mas os transtornos não acabaram. Há mais de um ano, o Ministério da Fazenda tem assinado contratos em caráter emergencial. Com isso, os trabalhadores são dispensados e readmitidos a cada semestre. “Há três anos, não consigo tirar férias”, diz Margarete.

Por causa de um acordo com o Sindiserviços, os terceirizados são reaproveitados em caso de troca da empresa. No entanto, isso nem sempre ocorre. “Fui liberado para ficar em casa quando não tinha mais condições de ir ao trabalho, mas fui dispensado depois de duas semanas sem aparecer”, relembra Leonardo, que deixou o Ministério da Defesa no mês passado. Como não estava mais na empresa na época da mudança de contrato, ele não pôde ser reaproveitado.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Fazenda informou que os contratos de terceirização estão sendo renovados em caráter de emergência porque a licitação está sendo contestada, tanto na Justiça como por meio de recursos administrativos de empresas concorrentes. Até o fechamento da reportagem, o Ministério da Defesa não forneceu informações.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.

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Terceirização no serviço público só vale para funções de apoio

Brasília – A terceirização no serviço público para funções de apoio tem amparo legal. O Decreto 2.271, de 1997, autoriza a União, os estados e os municípios a contratar funcionários terceirizados, desde que para cargos não vinculados diretamente à administração pública.

De acordo com o decreto, a prestação de serviços por empresas privadas nos órgãos governamentais só vale para as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

A terceirização das demais funções pode ser questionada na Justiça, como ocorreu na estatal Furnas Centrais Elétricas. Na última terça-feira (15), o ministro Rider Nogueira Brito, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a substituição de 4,3 mil terceirizados da empresa por servidores concursados. O magistrado acatou ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Um acordo entre o MPT e o governo federal, firmado em 2003 por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), prevê a substituição gradual por servidores concursados até 2010 nos cargos na qual a terceirização não é permitida. De acordo com o Ministério do Planejamento, 32 mil vagas abertas em concursos entre 2002 e 2007 destinaram-se ao preenchimento de postos de trabalho ocupados por terceirizados.

No mês passado, o Ministério do Planejamento pediu um levantamento sobre a terceirização em todos os ministérios, autarquias e fundações ligadas ao Poder Executivo. O governo quer verificar se os concursados admitidos nos últimos anos entraram no lugar de trabalhadores terceirizados e garantir o cumprimento do acordo com o MPT.

O prazo para o envio das informações acabou em 31 de março. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério do Planejamento informou que ainda está analisando os dados e que não tem previsão para divulgar o resultado do balanço.

Para a presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindiserviços), Isabel Caetano dos Reis, o governo federal está se concentrando apenas no processo de troca de terceirizados por concursados, deixando de acompanhar a situação dos funcionários das atividades onde a presença de empresas prestadoras de serviços é permitida.

“A terceirização virou uma doença no serviço público e as principais vítimas são os trabalhadores de baixa renda, que limpam os gabinetes, fazem a segurança e servem café”, acredita Isabel. Ela defende a realização de concursos públicos também para as funções de apoio: “O Estado deveria prestar todos os serviços com os próprios empregados, mas se o governo moralizar a terceirização na atividade-fim [em cargos ligados à administração pública], já será uma vitória”.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.

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Regularização de terceirizações espera para ser editada há dois anos

Brasília – Uma instrução normativa que regulamenta a escolha e a fiscalização dos prestadores de serviços no Executivo, Legislativo e Judiciário aguarda decisão do Ministério do Planejamento para ser editada.

“A última vez que a gente deu sugestões sobre a instrução normativa foi em 2006”, diz o diretor do Departamento Trabalhista da Advocacia-Geral da União (AGU), Mário Luiz Guerreiro. “Na época, o ministério disse que o texto seria publicado em pouco tempo, mas estamos esperando até hoje.”

Segundo Guerreiro, o texto é detalhado e contém normas inclusive para o uso do pregão eletrônico, sistema informatizado de licitações apontado pelo Ministério Público, por sindicalistas e até pelo próprio diretor da AGU como principal causa dos abusos no sistema de terceirização. “O pregão eletrônico deveria conter pelo menos um limite mínimo de preços que as empresas podem oferecer”, avalia Guerreiro.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindiserviços), o ideal é que os gastos por trabalhador, apresentados nas tabelas das empresas durante os pregões, estejam 92,43% acima do salário. “Há empresas que ofereceram tabelas apenas 69% acima do salário”, recorda a presidente do sindicato, Isabel Caetano dos Reis.

Em alguns casos, destaca Isabel, empresas venceram pregões eletrônicos com tabelas em que o uniforme por funcionário custava R$ 1 e as passagens de ônibus custavam R$ 0,50. “É claro que a empresa, em algum momento, não vai conseguir se sustentar e vai parar de pagar os funcionários”, queixa-se. “Do jeito que está, o pregão eletrônico funciona como leilão de gente.”

O procurador Adelino Justino Lucas, do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, acredita que o principal problema do pregão eletrônico está na falta de fiscalização das prestadoras de serviço que participam das licitações. “Do mesmo jeito que as empresas precisam honrar os compromissos, a administração pública deve observar, desde o início, a eficiência das empresas em cumprir os contratos”, observa.

Os representantes das empresas também criticam o pregão eletrônico. A presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac-DF), Alba Lucis Passos Pedrosa, diz que as licitações informatizadas abriram caminho para prestadores de serviço sem idoneidade. “As empresas sindicalizadas são sérias, mas têm sido prejudicadas por firmas que se passam por honestas e enganam o trabalhador”, alega.

Para evitar essas situações, o diretor da AGU orienta os órgãos públicos a verificar periodicamente o pagamento dos trabalhadores, o recolhimento das contribuições para a previdência e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a concessão de férias aos empregados. “Em caso de problemas, os gestores públicos devem bloquear a fatura da empresa e reservar o valor para quitar o débito com os funcionários”, aconselha Guerreiro.

As recomendações, diz Guerreiro, ainda não foram uniformizadas porque o Ministério do Planejamento não editou a instrução normativa. Procurado pela Agência Brasil, o ministério informou que as regras para a contratação e demissão de terceirizados deve sair em breve, mas não forneceu data.

Atualmente, a fiscalização dos contratos de terceirização no serviço público cabe ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o secretário adjunto de Fiscalização do TCU, Marcelo Bemerguy, o acompanhamento da situação das empresas cabe ao gestor do contrato. “Se o TCU descobrir algo de errado, vamos determinar a correção da irregularidade, mas principalmente chamar o gestor à responsabilidade”, explica.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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