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Nova normativa da Previdência é retrocesso

Regra prejudica luta por condições dignas em perícias e avaliações de doenças ocupacionais “Trabalhador vai pagar a conta”

São Paulo – No ano passado, um grande avanço foi conquistado na área da saúde. O nexo técnico epidemiológico previdenciário, que passou a valer em abril de 2007, foi uma importante conquista dos cidadãos. A criação da norma, pela Previdência, teve participação dos trabalhadores.

Mesmo com algumas divergências, o nexo contribuiu com a redução de subnotificações das empresas. Segundo a Previdência, desde que a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a aplicação do nexo, o registro de doenças ocupacionais aumentou em 134%.

Isso quer dizer que, talvez, o número já fosse alto, embora maquiado por muitas empresas. Com o nexo, os critérios de concessão de benefício acidentário aos segurados incapacitados ao trabalho passaram a ser regulamentados.

Retrocesso – Na quinta-feira, dia 11, o Ministério da Previdência Social publicou oficialmente uma norma que altera o nexo. “A publicação foi uma surpresa para os trabalhadores, que não participaram de nenhuma reunião sobre alterações da norma. Tudo foi feito de maneira unilateral”, diz o secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale. A nova instrução normativa do INSS aumenta o poder de contestação das empresas a respeito da natureza ocupacional dos afastamentos.

Uma comissão interministerial, que se reúne a cada dois meses para discutir temas ligados ao nexo, não foi consultada sobre as mudanças da normativa. Algumas novas regras passaram a ser subjetivas, segundo Walcir. Ele cita como exemplo o terceiro artigo, que diz que o nexo técnico previdenciário poderá ser de natureza causal ou não. “Como pode algo que foi feito para definir a causa e os efeitos de uma doença ocupacional não ser causal?”, indaga Walcir.

Segundo o secretário, alguns artigos da instrução normativa anterior não aparecem na nova norma, como a obrigatoriedade da justificativa do médico perito quando nega o benefício de doença ocupacional. “O que já não acontecia na prática simplesmente desapareceu da normativa. A falta de transparência aumentou e quem vai pagar essa conta é o trabalhador que adoeceu com as condições precárias de empresas irresponsáveis.”

A ferramenta conquistada há um ano para ser um dos fatores determinantes que estabelecesse o afastamento por doença ocupacional, cobrando um tratamento mais digno e humanizado nas perícias, passa a representar um retrocesso.

Fonte:Sind.Bancários SP

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