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Bancos terão de abrir uma hora mais cedo nos estados sem horário de verão; ou seja, parte dos trabalhadores bancários que não estão nas regiões do horário de verão, irão cumprí-lo na marra !

Brasília – As agências bancárias localizadas nos estados onde não vigorará o horário de verão vão ter que antecipar em uma hora o atendimento ao público para assegurar o serviço de compensação. A informação é da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que divulgou a medida hoje (22) em nota.

A regra vale para os estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Amazonas, Amapá, Piauí, Ceará, Pará, de Alagoas, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, Pernambuco, da Bahia, Paraíba.

Porém, algumas capitais e municípios, mesmo nesses estados, deverão manter inalterados os horários de atendimento. É o caso de Manaus (AM), Belém (PA) e região metropolitana – Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará –, Fortaleza (CE) e região metropolitana – Aquiraz, Caucaia, Chorozinho, Euzébio, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante, Recife (PE) e região metropolitana – Abreu e Lima, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista, Salvador (BA) e região metropolitana – Candeias, Camaçari, Dias DÁvila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.

O horário de verão entra em vigor à zero hora do dia 19 de outubro e vai até a zero hora de 15 de fevereiro de 2009, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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Febraban informa – Horário de Verão:

Confira o funcionamento dos bancos no Horário de Verão

A Febraban – Federação Brasileira de Bancos – comunica que, com o objetivo de assegurar o perfeito funcionamento do serviço de compensação, nos Estados em que não vigorará o Horário de Verão (Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins), as agências deverão antecipar em uma hora o atendimento ao público.

A regra não valerá para as agências situadas nos seguintes municípios, situados nos Estados não abrangidos pelo horário de verão, que deverão manter inalterados seus horários de atendimento:

• Manaus (AM);
• Belém (PA) e região metropolitana: Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará;
• Fortaleza (CE) e região metropolitana: Aquiraz, Caucaia, Chorozinho, Euzébio, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante;
• Recife (PE) e região metropolitana: Abreu e Lima; Camaragibe; Jaboatão dos Guararapes; Olinda e Paulista;
• Salvador (BA) e região metropolitana: Candeias, Camaçari, Dias DÁvila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.

Os estabelecimentos (agências e postos de atendimento – PABs) deverão manter fixados cartazes comunicando a mudança

O horário de verão vigorará da zero hora de 19.10.2008 à zero hora de 15.02.2009, nos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.febraban.org.br.

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