No Ceic, do Itaú, no Majolão, do Real, e no Centro, greve legítima e pacífica é dificultada pela pressão de gestores e policiais
São Paulo – “Para quem a polícia trabalha?” é a pergunta que vem à cabeça dos trabalhadores depois do que aconteceu no Ceic, do Itaú, e no Majolão, do Real, na manhã desta terça-feira, dia 14, sétimo dia de greve por tempo indeterminado dos bancários. Com muita truculência, soldados, cabos e tenentes pressionaram, ao lado dos gestores, os funcionários a entrar para trabalhar, atropelando um movimento grevista pacífico e garantido pela Lei de Greve prevista na Constituição Federal há 20 anos.
No Centro Empresarial Itaú Conceição, os bancários pararam pela primeira vez desde o início da greve, mas o banco não respeitou a vontade dos seus funcionários e usou de força policial para obrigá-los a abandonar o movimento. Os policiais empurraram, barraram e coagiram os dirigentes sindicais que lutavam pelo legítimo direito de cruzar os braços. Chegaram até a arrancar faixas do Sindicato.
No Majolão, centro administrativo do Real, a polícia também barrou a ação sindical e coagiu lideranças dos bancários que organizavam os funcionários do local para a paralisação. Apesar de toda a pressão, que ficava ainda mais intensa com o assédio dos gestores, os trabalhadores mantiveram o prédio parado.
Direito – A Constituição de 1988 assegura direitos e garantias fundamentais para o cidadão brasileiro. Um dos mais importantes está no artigo 9º: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A garantia foi consagrada em 1989, com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 7.783, que ficou conhecida como Lei de Greve.
Por André Rossi – 14/10/2008.
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Constituição Federal garante direito do trabalhador à greve
Interdito proibitório, dispositivo legal usado pelos bancos para tentar barrar manifestação, não pode se sobrepor à Carta Magna
São Paulo – A Constituição de 1988, que em 5 de outubro completou 20 anos, trouxe uma nova estrutura jurídico-constitucional ao país, ampliando as liberdades civis e assegurando direitos e garantias fundamentais para o cidadão brasileiro. Um dos mais importantes é o artigo 9º, que na sua redação garante o direito de greve para os trabalhadores: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A garantia foi consagrada em 1989, com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 7.783, que ficou conhecida como Lei de Greve.
Apesar disso, os bancos desviam o uso de um dispositivo jurídico chamado interdito proibitório para impedir o trabalhador de exercer o seu direito constitucional de cruzar os braços para lutar pelos seus direitos.
O interdito proibitório está previsto no Código Civil, compilação de leis que, como qualquer outra, está abaixo da Constituição Federal, documento supremo das leis que regem o país. Além disso, seu princípio tem base na sociedade do início do século passado, já que era utilizado por latifundiários para evitar ocupação de terras, e as greves da ocupação, formato que passa longe da mobilização dos bancários.
Para o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, que participou de dezenas de processos envolvendo interdito proibitório contra movimentos grevistas, os juízes que atendem à solicitação dos banqueiros muitas vezes justificam a atitude como forma de regularizar as operações comerciais dos bancos. Para o advogado, esse princípio seria incompatível com o próprio direito de greve. “Ora, a greve em si, por natureza, pressupõe a limitação da atividade econômica, até mesmo sob o ponto de vista jurídico. Se não há limitação da atividade econômica da empresa, não é greve, o movimento perde o sentido e sua força motriz”, defende o advogado.
“Há exatos 20 anos da promulgação da Constituição Cidadã, os bancos teimam em fazer uso de um instrumento retrógrado como o interdito proibitório para tentar calar os trabalhadores”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato. “Mas não vamos aceitar, recorremos à Justiça para mostrar que não ameaçamos o patrimônio físico dos bancos e que os bancários estão exercendo um direito legítimo de manifestação para arrancar dos banqueiros aumento de salário.” Multas – Os interditos prevêem multas que podem chegar a valores de até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Alguns proíbem a aproximação do Sindicato num raio de 200 metros dos locais de trabalho e outros prevêem até a apreensão de objetos e pessoas que estejam em frente aos bancos admitindo, para isso, o uso de força policial. “Os interditos proibitórios têm como função impedir a greve e arruinar o Sindicato. Os bancos utilizam-se do Judiciário e das brechas na lei para inviabilizar a greve e mais, inviabilizar as próprias entidades sindicais, sufocadas por multas altíssimas. Com a profusão de interditos proibitórios, um instrumento perverso, eles impedem o trabalhador de usufruir do direito de greve”, diz o advogado Eymard.
É importante entender que a presença de sindicalistas não é uma invasão como os bancos tentam fazer crer. São trabalhadores eleitos pela categoria para representá-los em suas lutas e estão lá para esclarecer os bancários sobre a greve, uma greve deliberada legal e legitimamente em assembléia.
Por André Rossi e Danilo Pretti Di Giorgi – 08/10/2008.
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