Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu liminar suspendendo os efeitos da Resolução CGPC 26 sobre os planos de previdência dos quais participem seus filiados. A sentença foi proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato contra decisão do Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília. O Sindicato questiona a possibilidade de devolução de valores às patrocinadoras nos planos de previdência superavitários, hipótese não prevista na legislação e que foi introduzida de maneira ilegal pela Resolução CGPC 26.
Pela decisão, fica suspensa qualquer devolução de valores relativos a superávit para os patrocinadores dos planos de previdência dos quais participem os filiados do Sindicato. Esta decisão engloba os planos de previdência patrocinados pelo Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev), Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco, dentre outros.
Na decisão de 1ª Instância, o Juiz da 8ª Vara não havia concedido liminar e se pronunciara de maneira desfavorável ao Sindicato, argumentando que: “Havendo excesso (superávit), é natural que seja partilhado entre os interessados contribuintes, no caso os patrocinadores, participantes e assistidos”. O Sindicato, inconformado com a decisão, recorreu a Instância superior e teve seu pedido aceito pelo Desembargador Federal Souza Prudente, que suspendeu os efeitos da Resolução 26 até a análise de sua legitimidade e despachou: “vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 558 do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da natureza eminentemente preventiva da pretensão deduzida pelo agravante, (…), de forma a evitar a reversão imediata dos valores eventualmente excedentes das contribuições relativas aos planos de previdência privada de que são participantes os filiados do impetrante, até o pronunciamento definitivo acerca da legitimidade, ou não, da Resolução que a autoriza.”
O Desembargador mandou citar o presidente do CGPC, Ministro da Previdência Social José Pimentel, para que cumpra a decisão judicial, sobrestando “a eficácia da decisão da Resolução nº 26, de 29/09/2008 (…) até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”. A sentença é de 10 de dezembro de 2008 e foi recentemente publicada.
“Estamos comemorando esta vitória dos participantes. Foi reconhecida, mesmo que provisoriamente, a tese do Sindicato de que as reservas dos fundos de pensão pertencem aos seus participantes, e não aos patrocinadores”, afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato dos Bancários de Brasília e conselheira deliberativa eleita da Previ. “Nossa luta é para derrubar este medida ilegal, que desde o início foi combatida pela Anapar, a entidade representativa dos participantes, e pelos sindicatos”, completa.
“Nosso sindicato acompanhará diariamente este processo, até chegarmos à vitória final. É a primeira liminar contra a devolução de superávit aos patrocinadores, e outras entidades de luta com certeza conseguirão novas vitórias”, incentiva Rodrigo Britto, presidente do Sindicato e conselheiro consultivo eleito do Plano Previ Futuro.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdf.com.br.
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Liminar obtida pelo sindicato de Brasília suspende devolução de superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras
Decisão engloba os planos de previdência patrocinados pela Caixa Econômica Federal (Funcef), pelo Banco do Brasil (Previ) e outras instituições
O Sindicato dos Bancários de Brasília obteve em segunda instância liminar pela qual ficam suspensos os efeitos da Resolução 26 do CGPC sobre os planos de previdência complementar dos quais participem os seus associados. A ação da entidade questiona a possibilidade de devolução de valores às patrocinadoras nos planos de previdência superavitários, hipótese não prevista na legislação e que foi introduzida pela referida resolução.
A sentença do Desembargador Federal Souza Prudente, em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato contra decisão do Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspende qualquer devolução de valores relativos a superávit para os patrocinadores dos planos de previdência dos quais participem filiados ao Seeb/DF.
A decisão engloba os planos de previdência patrocinados pelo Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev), Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco, dentre outros.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 8ª Vara não havia concedido liminar e se pronunciara de maneira desfavorável ao Sindicato com o argumento de que “havendo excesso (superávit), é natural que seja partilhado entre os interessados contribuintes, no caso os patrocinadores, participantes e assistidos”.
O recurso do Sindicato à instância superior assegurou a suspensão dos efeitos da Resolução 26 até a análise de sua legitimidade. Em seu despacho, o Desembargador Federal Souza Prudente diz o seguinte: “vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 558 do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da natureza eminentemente preventiva da pretensão deduzida pelo agravante, (…), de forma a evitar a reversão imediata dos valores eventualmente excedentes das contribuições relativas aos planos de previdência privada de que são participantes os filiados do impetrante, até o pronunciamento definitivo acerca da legitimidade, ou não, da Resolução que a autoriza.”
O Desembargador determinou a citação do presidente do CGPC, no caso o ministro da Previdência Social José Pimentel, para que cumpra a decisão judicial, sobrestando “a eficácia da decisão da Resolução nº 26, de 29/09/2008 (…) até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”. A sentença é de 10 de dezembro de 2008 e foi recentemente publicada.
A liminar obtida pelo Seeb/DF revigora a luta contra a medida ilegal do CGPC, que vem sendo travada desde a edição da Resolução 26 pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e por diversas outras entidades representativas dos trabalhadores, entre as quais a Fenae, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Federação Nacional das Associações dos Aposentados e Pensionistas da Caixa (Fenacef).
A Fenae impetrou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal em Brasília, solicitando também a suspensão da aplicabilidade dos artigos do Resolução 26 do CGPC. A ação pede ainda que o juiz federal determine à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) que suspenda eventual aprovação de qualquer proposta de mudança de regulamento encaminhada pelas entidades fechadas de previdência complementar, cujo objetivo seja a reversão de valores da reserva especial para os patrocinadores.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fenae.org.br.