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Demissão imotivada: Convenção 158 da OIT na pauta do Supremo

Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal julga Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contra o Decreto 2.100/96, em que o presidente da República, à época Fernando Henrique Cardoso, tornou público que deixaria de vigorar no Brasil a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho.

A convenção trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no país por meio do Decreto Legislativo 68, de 16/09/92, e do Decreto 1.855/96.

A Adin 1625 discute se o presidente da República tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional, denunciar tratados internacionais.

No início do julgamento, o ministro aposentado Maurício Correa, relator da matéria, votou pela procedência parcial da Adin, determinando que a denúncia só poderia produzir efeitos depois de referendada pelo Congresso Nacional.

Ele foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Já o ministro Nelson Jobim, também aposentado, divergiu do relator. O julgamento será retomado, nesta quarta-feira (27), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Escrito por Agência Diap

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