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Investidor processa Itaú por prejuízos com o esquema Madoff; pressão força bancos a respeitar o Código de Defesa do Consumidor

Investidor processa Itaú por prejuízos com o esquema Madoff

Além do Itaú, Santander, HSBC e Safra também confirmaram que perderam muito dinheiro de clientes com a fraude
São Paulo – O banco Itaú está sendo processado por um cliente que alega ter perdido US$ 200 mil com a aplicação nas operações fraudulentas do investidor Bernard Leon Madoff, de acordo com informações do site Consultor Jurídico. O caso aconteceu no ano passado, quando o cliente foi procurado por um gerente da instituição disposto a convencê-lo a mudar a forma de investimento do dinheiro. O valor foi então destinado ao Fairfield Sentry Fund, que tinha recursos aportados com Madoff e era o maior captador do fundo.

Com o fim do esquema, causado pela crise financeira mundial, o cliente recebeu um extrato que revelava a redução abrupta do seu capital, do qual pediu o resgate. Ele então foi informado de que o dinheiro havia sido investido no esquema e que o banco tentava reaver as perdas na Justiça.

Na ação, o cliente pediu que o banco o indenizasse em R$ 478 mil por danos morais, e que declare a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor. Na petição, o cliente diz que “é clara a existência de culpa (do banco)… pela falta de análises adequadas de mercado”.

O caso – Madoff é suspeito de armar um esquema que provocou perdas de US$ 50 bilhões (R$ 100 bilhões) para investidores de diversas partes do mundo. O norte-americano prometia retornos altos e fixos, mas os ganhos, em vez de virem de rendimentos das aplicações, vinham da entrada de novos clientes. Com a crise internacional, houve tentativa em massa de resgate do dinheiro entregue a Madoff para aplicações, o que acabou escancarando a fraude. Madoff foi preso em dezembro e confessou o golpe.

A fraude atingiu em cheio os grandes bancos que faziam investimentos no fundo, inclusive os que atuam no Brasil. Além do Itaú, o Santander reconheceu que os clientes de seu fundo especulativo Optimal estão expostos à perda de cerca de 2,33 bilhões de euros. O banco espanhol aceitou pagar US$ 235 milhões para as vítimas, indenização que rebaixou o lucro mundial em 2%. O HSBC e o Safra também confirmaram que perderam muito dinheiro de clientes com a fraude gigantesca.

Redação, com informações do Consultor Jurídico – 04/06/2009.

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Pressão força bancos a respeitar o CDC

Sindicato está atento à movimentação das instituições, que fazem muita força para se livrar de regras que resguardam os clientes de abusos das empresas

São Paulo – A semana entre os dias 15 e 22 de março é a chamada semana do consumidor. Uma boa data para lembrar à sociedade que os bancos são um dos ramos da economia brasileira que mais resiste e se debate para fugir das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispositivo previsto em lei federal que resguarda os clientes de abusos das empresas.

Em 2001 registra-se a primeira ofensiva, neste século, dos banqueiros contra o CDC. Eles entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) por que se julgavam acima da Lei Federal 8.078/90, que criou o código. A ação caiu após cinco anos de batalha, da qual o Sindicato foi peça fundamental realizando inúmeros atos, como promover envio em massa de mensagens aos ministros do supremo, viagens a Brasília para audiências e protestos pelas ruas, muitos deles ao lado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Em 2007, nova investida, agora via Congresso Nacional, com o projeto de lei do ainda senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que fazia a vontade dos banqueiros ao excluir os bancos do CDC. Novamente o Sindicato agiu e denunciou à sociedade, pressionou até a proposta ser arquivada.

Os dois fortes golpes ainda não nocautearam os banqueiros. No ano passado, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) implementou seu código de auto-regulamentação, com regras próprias para a relação com os consumidores. Atualmente, a orientação da entidade é para que a lei federal seja respeitada, mas esse é um claro sinal de que eles ainda não desistiram da idéia de se livrar do CDC.

“O setor financeiro, sem dúvida, foi o setor mais resistente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e sempre defendia que o código não se aplicava a eles. Mas a situação está começando a melhorar desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o CDC também vale para eles”, disse o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer para o Jornal da Tarde.

“Os bancos não gostam do Código de Defesa do Consumidor porque os limites que ele impõe, em nome do respeito ao cidadão, impede uma lucratividade maior. Para os capitalistas em geral, quanto mais terra de ninguém mais lucros, pois o cidadão comum não tem como se contrapor, sozinho, à força econômica do sistema financeiro”, diz o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino. “Nunca concordamos com esse raciocínio, pois ele faz do ser humano apenas uma fonte de renda. A crise mostra, agora, que a falta de regras é prejudicial inclusive ao próprio sistema financeiro”, acrescenta. “Os bancos vão continuar tentando se livrar das regras, mas nós estaremos aqui, atentos, para mobilizar a sociedade quantas vezes forem necessárias para manter os bancos sob o CDC”, completa Marcolino.

Poupança – A batalha mais recente vencida pelos consumidores contra os bancos foi em relação ao pedido das instituições financeiras ao STF para suspender o pagamento das perdas que os clientes tiveram com as cadernetas de poupança nos planos econômicos adotados no passado. Após receber representantes do Sindicato e do Idec, o ministro Ricardo Lewandowski negou a solicitação dos bancos.

Por André Rossi com Jornal da Tarde – 17/03/2009.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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Investidor processa Itaú por prejuízos em pirâmide

A iniciativa de grandes bancos, como o Santander, em ressarcir clientes lesados por investimentos naufragados no “esquema pirâmide” do investidor Bernard Leon Madoff não fez escola. Outro banco que também teria aplicado dinheiro de clientes em fictícios fundos de hedge do megainvestidor, o Itaú, já é alvo de ação na Justiça paulista por se negar a indenizar prejudicados. O advogado Paulo José Iázs de Morais ajuizou uma ação indenizatória em favor de um cliente do banco. Ele alega que perdeu US$ 200 mil com a aplicação nas operações fraudulentas.

O caso aconteceu em 2008, quando o cliente foi procurado por um gerente do Itaú disposto a convencê-lo a mudar a forma de investimento do dinheiro. O valor foi então destinado ao fundo Fairfield Sentry Fund, que tinha recursos aportados no fundo de Madoff e era o maior captador do fundo. Com o fim do esquema, causado pela crise financeira mundial, o cliente recebeu um extrato que revelava a redução abrupta do seu capital, do qual pediu o resgate. Ele então foi informado de que o dinheiro havia sido investido no esquema e que o banco tentava reaver as perdas na Justiça.

Conhecidas como esquema “Ponzi”, as operações de Madoff, que enganaram milhares de pessoas ao redor do mundo, consistiam em prometer a investidores ganhos acima das médias de mercado. O mote da enganação era que os primeiros depósitos eram remunerados com o dinheiro que entrava dos novos investidores. O esquema, alimentado pela entrada constante de novos aplicadores, ruiu quando os investimentos pararam. A fraude gerou um prejuízo avaliado em US$ 50 bilhões. Madoff foi preso em dezembro e confessou o golpe.

Bancos como Santander, Itaú e Safra tinham aplicações nos fundos de Madoff. A saída encontrada pelo Santander, por exemplo, foi dar, aos investidores pessoas físicas que tiveram prejuízo, ações preferenciais do banco, que pagam juros de 2% ao ano, pelo período de dez anos. Caso os clientes quisessem revender os papéis antes desse prazo, teriam de aceitar um deságio.

Morais pediu que a Justiça obrigue o banco a indenizar o ex-cliente em R$ 478 mil por danos morais, e que declare a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor. “É clara a existência de culpa [do banco], não só pela falta de análises adequadas de mercado, descumprindo suas obrigações, pois ao indicar um determinado fundo de investimento a cliente e depois concretizar o próprio banco as operações como dinheiro do cliente em tal fundo, o banco deve adotar uma série de cuidados ao escolher esse fundo e para fiscalizá-lo ao longo da relação que mantenha com este”, diz na petição. O advogado alega haver sido violado o direito à adequada informação do consumidor, com base no artigo 4º, inciso IV, e 6º, inciso III, e 43 do Código de Defesa do Consumidor. A falta de informação “tipifica crime se omitida ou falseada (arts. 66, 72 e 73, CDC)”, alega.

Por Alessandro Cristo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.conjur.com.br.

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