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Legislação incompleta abranda punição para tráfico de pessoas

Para o procurador Mario Luiz Bonsaglia, do Ministério Público Federal (MPF), Código Penal brasileiro não atende aos preceitos de protocolos internacionais, o que resulta em penas menos rígidas para o crime de tráfico de pessoas

Cinco anos após ratificar a Convenção de Palermo da Organização das Nações Unidas (ONU) e os seus protocolos adicionais – por meio dos quais assumiu compromissos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas -, o Brasil ainda não possui leis que dão conta por completo de medidas para a prevenção do crime, a proteção às vítimas e a responsabilização dos envolvidos.

A avaliação é de Mario Luiz Bonsaglia, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Doutor em direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), ele afirma que a lei penal é incompleta, o que resulta em punições brandas para esse tipo de crime. “Não há um capítulo do Código Penal que cuide de modo concatenado das diversas hipóteses delitivas relacionados ao tráfico de pessoas”, critica. O tráfico de pessoas envolve aliciamento, transporte e exploração.

A Convenção de Palermo é o nome pelo qual ficou conhecida a “Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional”, realizada em 1999 na Itália. Adotada pela ONU em 2000, está em vigor internacionalmente desde 2003. Os protocolos para “prevenir, suprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças”, “contra o contrabando de migrantes por terra, ar e mar” e “contra a fabricação ilegal e o tráfico de armas de fogo, inclusive peças, acessórios e munições” complementam o documento e também foram aceitos formalmente pelo Brasil.

Para Mario, que integra a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF), a lei brasileira não dá tratamento específico a diversas condutas previstas nos protocolos. Um exemplo dessa “limitação” está no art. 231 do Código Penal, que aborda o tráfico internacional de seres humanos. A lei contempla apenas a hipótese de tráfico de pessoa referente à prostituição. O protocolo adicional, contudo, prevê a criminalização do tráfico voltado a qualquer forma de exploração sexual, além de orientar punições para casos de escravidão e de remoção de órgãos.

Já o protocolo relativo ao combate ao tráfico de migrantes estipula a criminalização dessa modalidade sempre que for verificada a finalidade de obtenção de vantagem financeira ou material. No entanto, o Código Penal somente prevê a caracterização de crime se o recrutamento de trabalhadores for realizado “mediante fraude”.

O procurador federal defende que as formas mais graves de tráfico de pessoas, como os aliciamentos para extração de órgãos, deveriam ser considerados crimes hediondos, permitindo decisões penais mais rigorosas. O tráfico de mulheres para fins de prostituição, por exemplo, ainda está previsto no capítulo dos “crimes contra os costumes” no Código Penal. “É certo que o bem jurídico atingido por essa conduta é a dignidade da pessoa humana. Isso confunde um pouco as coisas”, explica.

Além dos descompassos já existentes, uma iniciativa da Câmara dos Deputados pode, segundo Mario, afrouxar ainda mais a criminalização do tráfico de pessoas. O Projeto de Lei (PL) nº 2845/2003, em fase final de tramitação, propõe pena de 6 a 12 anos em casos de rapto de criança ou adolescente com a finalidade de remoção de órgãos, pena essa que pode ser aumentada para 12 a 30 anos caso a criança ou adolescente venha a falecer.

“As penas previstas seriam inferiores àquelas contempladas para casos de extorsão mediante sequestro que resulte na morte da vítima (24 a 30 anos)”, lamenta o procurador. O projeto foi apresentado pelo deputado licenciado Nelson Pelegrino (PT-BA), com substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O texto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal.

Tráfico

O tráfico de seres humanos é um das atividades criminosas mais lucrativas do mundo. Segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), a atividade movimenta US$ 32 bilhões por ano. As quadrilhas são responsáveis anualmente pelo tráfico ilegal de aproximadamente 2,5 milhões de pessoas. Relatório divulgado em fevereiro deste ano aponta ainda que 79% dos casos estão ligados à exploração sexual, que na maioria das vezes envolvem mulheres e crianças.

No Brasil, levantamento do MPF, que compilou os resultados de ações movidas até 2008 para combater o tráfico de pessoas, mostra que os casos mais frequentes são relacionados ao uso de mão-de-obra escrava: 536 processos. O tráfico de mulheres para fins de prostituição aparece em segundo lugar (183 casos). Ao todo, nos tribunais regionais federais há 115 ações de combate ao tráfico de pessoas, além de 817 processos tramitando na primeira instância da Justiça Federal. Há diversas condenações transitadas em julgado.

Nos últimos anos, o procurador Mario aponta uma evolução na formulação e aplicação de algumas políticas públicas. Como exemplo, cita a repressão ao crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo. Nesse caso, o aliciamento de trabalhadores é feito em geral pelo “gato”, intermediário de mão-de-obra no meio rural a serviço do fazendeiro.

“A fiscalização sistemática do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Polícia Federal e com a participação de procuradores do Trabalho, tem produzido bons resultados”, avalia. Criado em 1995, o grupo móvel é o responsável pelas libertações de trabalhadores no país e está sob coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), dentro do MTE.

Plano

Em pronunciamento durante o Seminário Internacional sobre Tráfico de Pessoas (realizado há duas semanas no Ministério Público de São Paulo), o secretário nacional de Justiça Romeu Tuma Júnior negou que o Brasil seja “negligente” no combate tráfico de pessoas e disse que o país está alinhado às normas da Convenção de Palermo. O evento foi promovido pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), em parceria com os Estados parte e associados ao Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Venezuela).

No evento, o secretário defendeu uma possível revisão dos termos do próprio protocolo. “Até que ponto os países atenderam às obrigações previstas no Protocolo de Palermo? O Brasil vem implementando uma política pública para enfrentar esse crime organizado. Sendo o tráfico de pessoas um crime dinâmico, quero ressaltar a necessidade de discutirmos a atualização ou não do próprio Protocolo”, disse Tuma Júnior. Ele defende a ampliação de medidas contra o tráfico para fins de remoção de órgãos.

O Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) foi aprovado em janeiro do ano passado e, desde então, está em fase de execução. O prazo de implementação termina em 2010. A maioria das prioridades está vinculada a atividades-meio, como o levantamento de dados e acúmulo de conhecimento, a capacitação de atores acerca do problema, o aperfeiçoamento da legislação brasileira e a padronização de troca de informações entre órgãos, inclusive via cooperação internacional.

O aperfeiçoamento da legislação brasileira relativa ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e crimes correlatos é a prioridades nº 6 do PNETP. As metas, a cargo do Ministério da Justiça, preveem a elaboração de dois projetos: um de criação de um fundo para ações de combate e outro de uniformização do conceito do problema, em consonância com a política nacional e os compromissos internacionais.

Campanha

Tuma Júnior, que é ex-delegado de polícia e filho do senador Romeu Tuma (PTB-SP), afirma que o tráfico de pessoas não é um problema só dos países de origem das vítimas. Ele reforça que também é preciso haver uma reação dos locais de destino. Como exemplo, cita o tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho. “Tanto os países de origem como os de destino devem evitar o consumo de produtos da escravidão, pois o consumo estimula a prática dessa modalidade de crime organizado”, disse.

Neste mês, o governo irá colocar em prática a Campanha Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, uma das metas previstas no PNETP. Materiais de divulgação, como cartazes e folders explicativos, serão distribuídos em pontos considerados estratégicos, como aeroportos, rodoviárias, postos e núcleos de apoio. O enfrentamento ao tráfico também é meta do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

“O objetivo é mobilizar a sociedade como um todo, obter denúncias, e levar informações sobre quais órgãos atendem as vítimas”, explica Ricardo Lins, coordenador do Programa para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas da Secretaria Nacional de Justiça. A campanha será desenvolvida em parceria com os estados e municípios, sobretudo aqueles que já contam com Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP).

Apesar de ser uma grave violação dos direitos humanos, sustentada por redes criminosas internacionais, o tráfico de pessoas ainda passa despercebido ao lado de outros delitos. A negligência acontece, segundo o procurador federal, por diversos motivos. Ele aponta a escassa consciência dos “operadores do direito” e dos agentes de segurança pública em relação ao problema como um todo e uma certa “falta de foco” da ação repressiva estatal, já que esse crime está geralmente associado a outros tipos de infrações.

É possível observar essa conjunção de fatores na atuação do imigrante irregular apanhado com documentos falsificados ou na atividade das “mulas”, pessoas encarregadas de transportar cocaína e outras substâncias entorpecentes, sobretudo em transporte aéreo. “Frequentemente elas acabam sendo as únicas responsabilizadas, e as autoridades não identificam as organizações criminosas que aliciam tais pessoas”, afirma o procurador.

Por Maurício Reimberg.

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Campanha divulgada por fiscais mostra realidade da escravidão

Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) promove eventos nos estados – com fotos, vídeo e mesas de debate – para sensibilizar pessoas que “não sabem ou não acreditam” na existência de trabalho escravo no país

Goiânia (GO) – Numa grande fazenda do Pará, auditores fiscais do trabalho se deparam com pessoas vivendo em barracos de sapé cravados em terreno íngreme, submetidos a condições completamente aviltantes. Antes de beber a água turva do brejo para saciar a sede, os trabalhadores passam a mão na superfície no intuito de tirar pelo menos parte do lodo acumulado. São muito os problemas com relação ao salário e ao isolamento da propriedade.

Diante do flagrante de trabalho escravo, o empregador, um experimentado fazendeiro que morava longe dali, é convocado pelo grupo móvel do governo federal para assumir as responsabilidades pelo ocorrido. No contato pessoal com os integrantes da fiscalização, ele tem a coragem de dizer que o problema daquela situação não estava no gravíssimo desrespeito aos direitos humanos fundamentais, mas apenas na pronúncia incômoda e reiterada da palavra “escravo” durante a operação.

Em outra fiscalização numa usina de cana-de-açúcar, um dos sócios do empreendimento, acompanhado da esposa e do advogado, é recebido pelos auditores depois do flagrante de trabalho escravo. Quando o tema da conversa resvala no alojamento, a esposa do usineiro se revolta com as exigências e “argumenta” que todos eles moram na favela e, por isso, já estavam acostumados a não ter lugar para dormir.

Selecionados pelo auditor Dercides Pires da Silva, que já coordenou operações do grupo móvel e atua hoje junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO), esses dois “trechos” revelam bem por que a repressão ao trabalho escravo contemporâneo no país é tão relevante.

“Trabalho escravo dá muito resultado econômico”, sublinhou Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em referência aos custos de mão-de-obra não contabilizados pelos empregadores escravagistas. Uma das convidadas do lançamento da campanha nacional da categoria contra a escravidão na capital goiana, realizado na noite da última segunda-feira (29), Rosa salientou ainda que o esforço é necessário porque muita gente “não sabe ou não acredita” que esse tipo de exploração criminosa ainda possa existir no Brasil do século XXI. “Muitas vezes”, adiciona Rosa, “a carteira de trabalho [que os trabalhadores recebem depois das libertações] é o primeiro documento da vida da pessoa”.

Assim como em Goiás – 1º colocado em 2008 entre no ranking estadual de libertações (867, em função de fiscalizações no setor sucroalcooleiro) -, a iniciativa sindical mereceu eventos similares no Ceará e na Paraíba. A campanha, lançada no 26º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit) de 2008, será divulgada em todos os estados da Federação.

“As parcerias têm se fortalecido nos estados. Isso é essencial, pois os auditores não são capazes de dar conta disso sozinhos”, completou a presidente do Sinait. A disseminação do senso de compromisso do conjunto da sociedade para erradicar a prática do trabalho escravo está no cerne da campanha da entidade, que convoca o efeito multiplicador de cada um para que “os direitos humanos não sejam desrespeitados” e para que essa “situação vergonhosa” simbolizada pela escravidão não seja perpetuada.

Sob o lema “Quem procura trabalho não pode encontrar escravidão”, a apresentação da campanha em conjunto com o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado de Goiás (Sindafit/GO) reuniu exposições de fotos, a exibição do documentário “Frente de Trabalho” e uma série de discursos que respaldaram a relevância do tema. Marina Eudes da Silva, do Sindafit/GO, reforçou, em seu discurso, a necessidade de que o cerco à escravidão ganhe apoio cada vez maior da opinião pública para que possa avançar ainda mais.

Durante o evento, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (Fetaeg) homenageou os agentes públicos (auditores, procuradores, motoristas e policiais) que atuam na fiscalização rural com uma placa e com certificados individuais. O presidente da Fetaeg, Elias D´Ângelo Borges, lamentou que ainda tenhamos que conviver com a escravidão e salientou que os trabalhadores têm um papel importante no monitoramento das condições de trabalho e no encaminhamento de denúncias.

Também presente ao evento, Dom Tomás Balduíno, membro da Comissão Pastoral da Terra (CPT), recomendou normas mais severas para conter o problema. Entre críticas mordazes ao Protocolo Nacional pela melhoria das condições de trabalho na cana-de-açúcar negociado entre governo, patrões e empregados, o religioso defendeu em especial a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação das terras de quem explorar mão-de-obra escrava e aguarda votação em segundo turno no Plenário da Câmara dos Deputados. O “aperto”, recomenda, passa pelo confisco de terras, isto é, pela retomada da matéria bloqueada pela bancada ruralista em 2004.

Números e pessoal

Desde 1995, quando o grupo móvel de fiscalização foi criado, mais de 34 mil trabalhadores foram libertados de condições análogas à escravidão. Nos últimos anos (especialmente a partir de 2003), houve uma quantidade expressiva de libertações. Rosa Maria Jorge, do Sinait, realçou que esses números mostram, por um lado, o trabalho eficaz de fiscalização e, por outro, a constatação de que as denúncias estão, pouco a pouco, revelando os submundos do país em termos de violação dos direitos humanos.

A rotina de libertações de trabalho escravo ainda coloca a questão da continuidade dos ciclos relacionados ao crime. Rosa reafirmou que é preciso que todos os órgãos públicos envolvidos – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros – possam avançar juntos em prol de um resultado mais amplo e permanente.

Segundo a presidente do Sinait, a agenda colaborativa já foi repactuada no 2º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, lançado no ano passado. Ela advertiu, porém, acerca de outros inconvenientes. A derrubada de autos de infração (emitidos pelos auditores nas fiscalizações) nas esferas judiciais seria, dentro desse contexto, um dos sintomas preocupantes da falta de sintonia entre os diferentes setores.

Outro entrave que se avizinha é a falta de estrutura de pessoal. Atualmente, menos de 3,1 mil auditores fiscais do trabalho estão em atividade. Além do combate à escravidão, eles têm outras funções como fiscalizar infrações de trabalho infantil, cobrar a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), checar o pagamento dos direitos trabalhistas, averiguar ambientes no que tange às normas de saúde e a segurança, bem como combater a informalidade no mercado de trabalho.

O Sinait estima que cerca de 800 auditores devem se aposentar até o meio de 2010. Houve concursos recentes, mas poucas vagas foram preenchidas. De acordo com um estudo de dez anos atrás da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o número ideal de auditores para países em desenvolvimento é de um para cada 20 mil trabalhadores da População Economicamente Ativa (PEA). Para o Brasil, o ideal seria cerca de sete mil auditores, com cinco mil nas ruas e outros dois mil na retaguarda (na inteligência e na organização do trabalho). Para que isso aconteça, o Congresso Nacional precisa primeiro aprovar um projeto de lei que oficialize a criação de novas vagas. Só assim, a promoção de um concurso maior de fiscais trabalhistas será possível.

Para assistir ao documentário “Frente de Trabalho”, acesse o endereço eletrônico http://www.youtube.com/watch?v=FX0afLy-g3c&feature=channel_page

Por Maurício Hashizume. O jornalista compareceu ao lançamento da campanha contra o trabalho escravo do Sinait em Goiânia (GO) a convite da organização do evento

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