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Bancos são acusados por omitir taxas em empréstimos

Cadê a responsa? Instituições são processadas por desrespeitar o CDC

São Paulo – A falta de transparência dos bancos com as taxas de financiamento levou o Ministério Público do Rio de Janeiro a ingressar com uma ação na Justiça contra Bradesco, Unibanco, Santander e Banrisul. Essas instituições são acusadas de desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por não deixarem evidente, em contratos de financiamento, o valor que será gasto pelos consumidores.

Segundo a ação, que corre na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, os bancos descumprem, há quase dez anos, o artigo 52 do CDC que, dentre outros itens, obriga a informação da soma total a pagar, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, além da periodicidade das prestações. “Os bancos deixam de colocar isso nos contratos porque, com essa informação, salta aos olhos o excesso de encargos que incidem nos empréstimos”, explica o promotor de justiça Julio Machado de Teixeira Costa, que assina a ação. Para ele, esta atitude deixa evidente que os bancos não se importam com os seus clientes. “Quem contrata financiamento com juros pré-fixados tem o direito a todas as informações”, ressalta.

A ação contra o Bradesco, Santander, Banrisul e Unibanco também usa, como referência, uma outra ação movida pelo mesmo promotor contra a Losango, o HSBC, Banco Múltiplo, Itaú e Cia Itauleasing de arrendamento mercantil, em processos movidos nos anos de 2005 e 2007. O promotor explica que, nestes casos, as empresas foram condenadas a reajustarem os contratos dos clientes. “Usamos a mesma base de pedido nesta última ação contra o Itaú e Losango. Todos tiveram de fazer alterações nos contratos”, conta Teixeira Costa.

A ação contra os quatro bancos pede a condenação das instituições tanto em caráter individual, como coletivo, ambas por danos morais. O Ministério Público também pede indenização para a reparação dos danos de caráter transindividual de R$ 800 mil.

Cadê a responsa? – Para o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, essa falta de transparência comprova que a responsabilidade social dos bancos não passa de um produto de marketing. “Na prática, as instituições financeiras não estão nem aí para os clientes, para os funcionários ou mesmo para o Brasil. Nesta campanha nacional, os bancários vão cobrar novamente que a responsabilidade social da propaganda saia do papel e seja colocada em prática”, destaca Marcolino, ressaltando que o tema da campanha dos bancários deste ano é: Cadê a responsa, banqueiro?

Por Redação, com informações do DCI – 06/08/2009.

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Banqueiros “fogem” e não explicam tamanho do calote em poupadores

Câmara dos Deputados, Sindicato e Idec cobram em audiência resposta das instituições financeiras

São Paulo – O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, perderam a oportunidade de explicar à população porque os órgãos são contrários ao pagamento das perdas nas cadernetas de poupança, ocasionadas pela aplicação inadequada que os bancos deram aos Planos Bresser e Verão. Convidados, eles não compareceram à audiência pública, convocada pela Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados, em Brasília, na quarta-feira 5. Também não encaminharam representantes como fez Fábio Barbosa, presidente da federação dos bancos (Febraban), que indicou o economista chefe da entidade patronal, Rubens Sardenberg, para falar pelos bancos.

O representante da Febraban foi cobrado durante a audiência para que os bancos apresentem o número real de ações ingressadas pelos poupadores e o montante financeiro que elas representam. O custo potencial das decisões judiciais estimado pelas instituições financeiras varia entre R$ 180 bilhões e R$ 105 bilhões. Os números são astronômicos, mas bem distantes dos R$ 8,8 bilhões provisionados nos balanços dos sete maiores bancos do país em 2008, para todas as ações cíveis (que incluem as das perdas da poupança).

Apesar de todas as decisões judiciais até o momento favorecerem aos poupadores, Sardenberg afirmou que a Febraban continua questionando o mérito das ações.

Tem de pagar – Para o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, que falou na audiência, sejam quais forem os valores, os bancos têm condições de pagar o direito aos poupadores. “Os bancos provisionaram crédito de liquidação duvidosa bem acima do exigido pelo BC e muito abaixo do que divulgaram como necessário para honrar as ações. Logo, têm condições de ressarcir os clientes”, disse. Ele avalia como positiva a audiência pois, pela primeira vez, as discussões sobre as perdas com os planos econômicos tomaram proporções públicas.

A Comissão de Defesa do Consumidor informou que irá convocar (e não mais convidar) Henrique Meirelles e Guido Mantega para nova audiência. Representantes de órgãos de defesa do consumidor, entre eles o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que desenvolve ação conjunta com o Sindicato, também participaram da audiência na Câmara.

Por Elisângela Cordeiro – 05/08/2009.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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Contraf participa de audiência pública em Brasília que discute tarifas bancárias

A Contraf-CUT participou nesta quarta, 5, de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados para discutir a questão das tarifas bancárias. Também foram convidadas o Banco Central (BC) e a Febraban.

Requerida pelos deputados Doutor Ubiali (PSB-SP) e João Magalhães (PMDB-MG), a audiência teve início com o representante do BC que falou sobre os efeitos da resolução 3.518, de dezembro de 2007, que trata da nova regulamentação de tarifas.

Já a Febraban justificou que a cobrança excessiva de tarifas é motivada para propiciar a comodidade e o bom atendimento aos clientes e usuários.

Em resposta, o deputado federal Celso Russomano (PP-SP), afirmou que possui uma série de documentos demonstrando que a relação dos bancos com os clientes e usuários chega a ser extorsiva.

Resolução 3.518

O debate sobre o tema já havia sido acompanhado pela Contraf em um processo que resultou na edição da resolução 3.518, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, que data de dezembro de 1964.

A avaliação da entidade é que o resultado ficou muito aquém dos interesses e usuários, tomando por base o que era prioritário naquele ano de 2007, quando foi definida a resolução. “A preocupação apresentada pelo Banco Central estava concentrada em aumentar o nível de transparência no sistema, permitindo aos clientes identificarem em que serviço estava localizado ou a que correspondia cada tarifa, fazendo com que fosse ampliado o nível de concorrência no mercado bancário brasileiro”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e representante da entidade na audiência.

Com o debate, alguns avanços aconteceram, como a padronização das tarifas bancárias; a redução do número de tarifas a serem cobradas e a criação do CTE (Custo Total Efetivo), cálculo que permite aos clientes saberem qual é o montante de juros, taxas, tarifas, comissões de uma determinada operação, o que é um direito dos tomadores de crédito. Todas essas informações ficam disponíveis de forma separada, para que se tenha um parâmetro comparativo entre as instituições financeiras. “O quadro de fusões bancárias no Brasil, com o sistema bancário altamente concentrado, traz dificuldades sobre a questão da concorrência e acaba por permitir que os bancos atuem quase na forma de oligopólio”, diz Miguel Pereira.

Mesmo em vigor desde abril de 2008, as medidas aplicadas ainda não foram percebidas pelos usuários. Foi inclusive apresentada uma denúncia durante a audiência de que os bancos passaram a dificultar a entrega dos contratos das operações para clientes e usuários.

Ainda segundo Miguel, outro fato que chamou a atenção é que mesmo com a isenção de alguns serviços classificados como essenciais pela resolução 3.518 do BC, os bancos ainda tiveram aumento tanto na arrecadação de tarifas diretamente relacionadas à movimentação de conta corrente, como na oferta de produtos e serviços, e não houve nenhum grande aumento na base de novos clientes, demonstrando que o trabalho até então feito não surtiu os efeitos esperados.

Lei 4.595

Miguel Pereira relembrou questões importantes que ainda são marco legal vigente. A lei 4.595, de 1964, instituída na época da ditadura militar ainda organiza todo o sistema financeiro nacional. Ela é constituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), autoridade máxima para definição de políticas de crédito, câmbio e econômica, cuja composição se restringe ao ministro da fazenda, do planejamento e do banco central. “O BC, que é a autoridade responsável por fiscalizar e controlar os bancos, submete-se ao CMN, seguindo a orientação de apenas três pessoas. Esta é a lei”, diz Miguel. “Enquanto isso, o artigo 192 da Constituição Federal, que do ponto de vista social é muito mais amplo, porque lá está explícito que o sistema financeiro nacional deve estar à disposição do desenvolvimento nacional, não foi até hoje regulamentado”, complementa.

Artigo 192

Para Miguel, a falta de regulamentação se torna uma ferramenta valiosa nas mãos dos bancos, já que permite o não cumprimento de seu papel no processo de intermediação financeira, optando pela atuação na forma de supermercados, vendendo produtos e serviços, arrecadando bilhões com as tarifas. “Fato é que os bancos não tiveram queda com arrecadação de tarifas e continuam lucrando muito”, conclui.

Fonte: Contraf-CUT.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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