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Tábua de vida do IBGE muda fator previdenciário; divulgação do dia 01/12 reduz 0,3 porcento um benefício aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição

APOSENTADORIA: Tábua de vida do IBGE muda fator previdenciário

Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
01/12/2009 – 12:28:00

Da Redação (Brasília) – Uma nova tabela do fator previdenciário entra em vigor, nesta terça-feira (1º), para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com projeções de uma vida mais longa para a população brasileira. A sobrevida chegou a 72,9 anos, em 2008, enquanto, em 2007, alcançou 72,6 anos.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas de hoje em diante. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Para ler a tabela do Fator Previdenciário, acesse o endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_091201-113224-588.xls

Informações para a Imprensa
Simone Telles
(61) 2021-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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