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Conselho Monetário Nacional altera regras para apertar o cerco a infrações bancárias

Brasília – Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje (22) alterar as regras sobre aplicação de penalidades às instituições financeiras que cometerem infrações no fornecimento de informações ao Banco Central (BC).

O objetivo da medida, segundo nota divulgada pelo BC, é aperfeiçoar o sistema de entrega dos dados, de modo a proporcionar mais agilidade e qualidade no processo, tipificando as situações em que a multa deve ser cobrada, de acordo com critérios de relevância da informação, de atraso no fornecimento e de porte da instituição.

A nova norma permite a instauração de processos punitivos contra as instituições financeiras e os seus administradores, em função da natureza e da gravidade da falha, tornando o processo mais seletivo, econômico e efetivo.

O CMN aprovou também o aumento da linha de crédito rural para pré-custeio, cujo limite máximo era de R$ 170 mil e agora a contratação pode ser de até R$ 200 mil. A alteração já vale para a safra agrícola iniciada neste mês e que vai até junho de 2011.

Segundo o BC, a mudança inclui atualização dos parâmetros de fiscalização por amostragem em operações sem subvenção econômica do Tesouro Nacional, via equalização de taxa de juros, ou ainda que não sejam lastreadas pelos fundos constitucionais nem amparadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Por Stênio Ribeiro – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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CMN – Votos do Banco Central – Reunião Extraordinária de 22/07/10 – 22/7/2010 17:12:00

NOTA À IMPRENSA

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Votos do Banco Central – Reunião Extraordinária de 22/07/2010

I – VOTO: FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL

O Conselho Monetário Nacional decidiu alterar as regras que dispõem sobre a aplicação de penalidades em decorrência de infrações no fornecimento de informações ao Banco Central (BC) pelas instituições financeiras. O objetivo é aperfeiçoar o sistema de entrega dos dados, proporcionando maior tempestividade e qualidade no processo, tipificando as situações em que a multa deve ser cobrada, de acordo com critérios de relevância da informação, de tempo de atraso no fornecimento e de porte da instituição. A nova norma permite a instauração de processos punitivos contra as instituições financeiras e os seus administradores, em função da natureza e da gravidade da falha, tornando o processo mais seletivo, econômico e efetivo.

As disposições dessa resolução não se aplicam ao fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio, que estão sujeitas a regras baixadas pelo BC, nos termos da Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008.

II – VOTO: NORMAS DE CRÉDITO RURAL

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que ajusta as normas do crédito rural a partir da safra 2010/2011. As principais alterações são:

Atualização do limite de financiamento dos créditos da espécie de R$ 170 mil para R$ 200 mil, destinados ao adiantamento a produtores, a título de pré-custeio.

Atualização dos parâmetros/limites relacionados com a fiscalização por amostragem e direta de R$ 170 mil para R$ 200 mil em operações que: (i) não recebem do Tesouro Nacional subvenção econômica, por via de equalização de taxa de juros; (ii) não são lastreadas em recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e (iii) não são amparadas pelo Pronaf;

Para as operações excepcionadas acima, foram estabelecidas as seguintes faixas para amostragem:
a) até R$ 20 mil, fiscalização de 5% das operações;
b) de R$ 20 mil até R$ 100 Mil, fiscalização de 10% das operações
c) de R$ 100 mil até R$ 170 Mil, fiscalização de 15% das operações
d) acima de R$ 170 mil, fiscalização direta de todas as operações

Alteração dos parâmetros de valor médio por associado ativo (de R$ 85 mil para R$ 100 mil) e dos parâmetros de teto por beneficiário (de R$ 170 mil para R$ 200 mil), destinados ao adiantamento de cooperativas, a títulos de pré-custeio, ao repasse para os cooperados e à aquisição de insumos e de bens.

Brasília, 22 de julho de 2010

Banco Central do Brasil
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.

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