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Por 12:21 Notícias

Dino derruba decisão do TRE-PR que determina remoção de post sobre Dallagnol

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Flávio Dino, anulou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a exclusão de uma publicação no TikTok afirmando que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol está inelegível e não poderia disputar as eleições deste ano.

A decisão do TRE-PR foi tomada após uma ação apresentada pelo Partido Novo. A Corte eleitoral paranaense entendeu que a postagem configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, ao sustentar que Dallagnol estaria impedido de concorrer em razão da cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida em 2023.

Fato consumado

Para o TRE-PR, a mensagem poderia induzir eleitores ao erro ao apresentar a inelegibilidade como fato consumado, ultrapassando os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão.

Sem informações falsas

Ao analisar o caso, porém, Dino concluiu que o autor da publicação, Marlon Barbosa, apenas interpretou os efeitos da decisão do TSE, sem criar informações falsas ou distorcer o conteúdo do julgamento. Segundo o ministro, não houve “criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.

Em despacho divulgado na última sexta-feira (5), Dino destacou ainda que o conteúdo questionado não continha pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar em Dallagnol, o que reforçaria a inadequação da decisão do tribunal paranaense.

“A razoabilidade do conteúdo divulgado, em que sequer há pedido explícito de não voto, reforça o desacerto da decisão reclamada”, escreveu o ministro.

Além de ordenar a retirada da postagem, o TRE-PR havia proibido novas publicações que afirmassem a inelegibilidade de Dallagnol, sob pena de multa. Para Dino, a medida caracterizava “evidente censura prévia”, em afronta à garantia constitucional da liberdade de expressão e ao entendimento consolidado do STF sobre o tema.

Com a decisão, fica sem efeito a ordem de remoção do conteúdo e a restrição imposta ao autor da publicação.

Foto: MPF

Texto: Julinho Bittencourt

Fonte: Revista Fórum

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