Brasília – O andamento de 300 mil novos pedidos de auxílio-doença pode estar sendo prejudicado pela paralisação, que atinge parcialmente a categoria dos peritos médicos da Previdência Social desde o dia 22 de junho. A pauta de reivindicações da categoria pede, entre outros pontos, a redução da carga horária dos peritos, para seis horas diárias, a adequação das agências de atendimento, inclusive com a adaptação dos consultórios para a atividade e o respeito ao mínimo de 20 minutos por perícia e, principalmente, condições para que o trabalho seja exercido com segurança.
Amanhã (17), o presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Cid Carvalhaes, terá uma audiência com o ministro da Previdência, Carlos Gabas. “Ele nos ligou, pedindo que fizéssemos a intermediação junto aos peritos médicos, uma vez que não reconhece como legítima a intermediação da Associação Nacional de Médicos Peritos da Previdência [ANMP)”, disse Carvalhaes.
Na reunião, o governo apresentará a proposta que tem para a categoria. “Nosso papel será o de tentar melhorar ao máximo possível a proposta que será apresentada”, garante o médico.
Segundo Carvalhaes, a questão da segurança preocupa muito a categoria, porque foram registrados vários casos de agressão e até mesmo de assassinatos contra peritos médicos. “Muitas vezes, indivíduos próximos da aposentadoria e afastados por alguma incapacidade temporária, querem voltar à função para receber um benefício melhor do que é o pago nos casos de invalidez. E como nem sempre obtêm o que querem, acabam partindo para a violência”, explicou.
Carvalhaes sugeriu que o resultado das perícias contendo as conclusões dos peritos seja apresentado posteriormente, via eletrônica ou no balcão, para que o funcionário ajude a evitar o contato direto entre o beneficiário e o médico. “Isso evitará que a insatisfação de alguns resulte em violência”, justificou Carvalhaes. “Enfim, o que queremos são condições técnicas que permitam o trabalho dos peritos médicos”.
O Superior Tribunal de Justiça já julgou preliminarmente a greve da categoria, e a considerou legal. Mas determinou que, pelo menos 50% dos cerca da cinco mil peritos médicos, estejam ocupando seus postos. Isso, segundo Carvalhaes, já vem sendo cumprido.
A Agência Brasil tentou contatar o presidente da ANMP, mas sua assessoria informou que ele só poderá conceder entrevistas a partir de amanhã.
Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil. Edição: Antonio Arrais.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.
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Diretoria da ANMP esclarece seu posicionamento sobre intermediação da FENAM
14/08/2010 – 15:56h
Diante das últimas notas divulgadas na imprensa, e via site, pela FENAM (Federação Nacional dos Médicos), em relação à sua suposta “intermediação” da greve dos peritos médicos previdenciários, a Diretoria da ANMP vem a público mais uma vez prestar os devidos esclarecimentos.
Os peritos médicos previdenciários tentavam, desde 2002, organizarem-se como uma carreira, quando nesta época foi criada a primeira Associação de Médicos Peritos do Ministério da Previdência Social, com o apoio do Sindicato dos Médicos da Bahia, na figura do Dr. Alfredo Boasorte Jr., do Sindicado dos Médicos de Minas Gerais, na figura do seu presidente, Edílson Corrêa de Moura, Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, na figura do seu presidente Dr.Jorge Darze e da FENAM, na figura do seu então presidente Eder Murari. Em momento algum a atual ANMP, nascida em 2003, e hoje única representante legal da perícia médica previdenciária negou a importância do apoio recebido todos estes anos por parte da FENAM.
Ao contrário, sempre no reconhecimento desta importância, em junho deste ano procuramos o CFM (Conselho Federal de Medicina), a FENAM, todos os sindicatos dos médicos estaduais e todos conselhos regionais de medicina para dar-lhes ciência de nosso movimento grevista, de quais são as nossas reivindicações e pedir apoio à nossa causa.
Ressaltamos que pedir apoio não significa pedir a mediação, a intermediação e muito menos a intervenção destas entidades. Ao compreender o apelo da perícia, o Conselho Federal de Medicina aprovou em sua plenária, uma moção garantindo a legitimidade e a postura ética de nossa greve. Manifestações de apoio vieram de vários sindicatos dos médicos espalhados pelo país, bem como de muitos Conselhos Regionais de Medicina. Várias foram as entidades que fizeram publicar seu apoio à greve e à luta da perícia por condições dignas de trabalho, em vários veículos da mídia.
A moção aprovada pela FENAM durante o XII ENEM foi um dos fatos mais relevantes e importantes politicamente apresentados em apoio à nossa greve. Vale ressaltar que a moção foi proposta pelos peritos médicos previdenciários que participaram do importante evento. Na verdade esta manifestação era o apoio esperado da categoria, por parte da FENAM.
Muito surpreendente, reafirmamos, foi a decisão unilateral do presidente da Federação, Cid Carvalhaes, de anunciar que estaria “assumindo as negociações” da perícia com o governo. Não foi este o pedido de apoio solicitado pela categoria. Mais surpreendente ainda foi a informação, divulgada agora pela FENAM, que o pedido de apoio da intermediação, por parte do ministro Carlos Eduardo Gabas, ocorreu no dia quatro de agosto.
Sendo assim, a ANMP questiona porque a entidade não procurou os representantes dos peritos médicos antes de fazer o anúncio informando que “assumiria as negociações”? Por que a FENAM não encaminhou representante para acompanhar a Assembléia Geral Extraordinária da categoria, ocorrida dia 11 de agosto em Brasília, sete dias após o pedido do ministro? Mais de 60 médicos peritos (delegados das regionais) de todo o país estiveram reunidos analisando a fundo a proposta do governo, em grande parte aceita pela categoria. Restaram alguns pontos de impasse, entre eles o cumprimento de uma ilegalidade proposta pelo ministro: ( relegar ao ato médico pericial já transitado e julgado na justiça) que a categoria tentou solucionar com o governo, com a apresentação de uma contraproposta. Na verdade, esta contraproposta parece nem ter sido lida pelo ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que não se dignou a respondê-la formalmente e acionou a FENAM para uma reunião na próxima semana para debater a greve da perícia.
Não foi por falta de comunicação entre a FENAM e a ANMP que este mal estar foi instalado dentro de toda a classe médica brasileira. O ministro da Previdência tentou deliberadamente utilizar a força e o prestigio da FENAM para desqualificar a representação da ANMP. A postura do ministro é no mínimo reprovável, para não se dizer, imoral. O que nos espanta é que, após a troca de ofícios (três da parte da ANMP – ofícios ANMP 092, 093 e 114 de 2010 e Ofícios 100, 113 e 129 de 2010 da FENAM) a entidade não tenha entendido e respeitado o papel da ANMP como representante dos peritos médicos previdenciários e tenha, de forma equivocada e induzida pelo governo, tentado usurpar os poderes de representantes de nossa categoria.
Em sua última nota a FENAM se apresenta como a entidade que tem “a exclusividade” de representar as questões médico sindicais. A ANMP não concorda com esta exclusividade e acredita que muito menos as dezenas de Sindicatos Médicos espalhados pelo país concordam com esta postura e aguardar o aval da FENAM para abrir negociações patronais e mais, para lutar por melhorias de condições para os seus representados. Não concordamos que todas as entidades de classe médica do país são obrigadas, devido a esta suposta “exclusividade”, a terem suas negociações intermediadas, ou melhor, assumidas pela FENAM.
Nossa legitimidade é outorgada pelos mais de 5.400 profissionais médicos que são nossos associados. Ela é reconhecida pelas principais instâncias judiciais do país, a saber: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho. Dentro do Executivo temos negociado diretamente, sem intermediações, com a Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o próprio Ministério da Previdência. No Legislativo o apoio à nossa categoria é suprapartidário, e envolve parlamentares de todos os Estados, que reconhecem a importância de nossa luta.
Diante de tudo o que já foi exposto, queremos afirmar que nos surpreende acima de tudo, a posição patronal adotada pelo Dr. Cid Carvalhaes, presidente do maior sindicato médico do Brasil (Sindicato dos Médicos de São Paulo), filiado à CUT e que sempre primou pela defesa dos interesses dos trabalhadores. Afirmar, sem ouvir à duas partes, que os médicos peritos da Previdência não cumprem sua jornada de trabalho e nos negar o direito de cumprimos as seis horas corridas é uma atitude temerária para o representante de uma categoria.
A perícia não luta para receber mais e trabalhar menos. Ela luta por condições dignas de trabalho, por uma jornada de trabalho humana, de seis horas ininterruptas, que nos permitam o aperfeiçoamento técnico, o tempo de estudo e principalmente a execução das dezenas de outras atividades que nos são cobradas pela Previdência. O presidente da FENAM não reconhecer nosso direito a uma jornada de trabalho digna é o mesmo que afirmar que a luta da CUT pela redução da jornada de trabalho semanal, da maioria dos trabalhadores brasileiros é sem sentido, ou pior, é alegar que estes trabalhadores querem ganhar mais e fazer menos. Um prejulgamento destes não condiz com o cargo que o Dr. Cid Carvalhaes ocupa.
Diretoria da ANMP
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.anmp.com.br/umanot.php?idn=2328
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JUSTIÇA: INSS cumpre decisão judicial e paga auxílio-doença prorrogado sem perícia
Regra foi mudada por decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia
21/07/2010 – 18:26:00
Da Redação (Brasília) – Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nessa segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.
A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.
A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação. O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade laboral.
Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores ao fim do período estipulado pela perícia, poderá solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central 135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia não ocorresse até a data de cessação, o pagamento seria suspenso até a realização de novo exame. Se o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente, deverá procurar uma Agência da Previdência Social para reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.
Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame. Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.
Informações para a Imprensa
Pedro Rocha
(61) 2021-5113
ACS/MPS
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.