Geraldo Emediato de Souza, de Minas Gerais, ajudou a elaborar mudanças e rebate críticas ao novo sistema eletrônico. Comprovante impresso com o horário de início e de encerramento da jornada de trabalho será exigido
Entra em vigor, a partir do próximo dia 26 de agosto (MEDIDA ADIADA PARA MARÇO DE 2011), a Portaria nº 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o Registro Eletrônico de Ponto (REP). As mudanças foram noticiadas pela Repórter Brasil ainda em agosto do ano passado, quando da publicação do ato.
A principal mudança é o comprovante impresso com o horário de início e de encerramento da jornada de trabalho, toda vez que o ponto no sistema eletrônico for batido. A medida e o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) têm como objetivo principal evitar fraudes de adulteração da jornada de trabalho dos empregados. As empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
Com a aproximação do início da aplicação da norma, associações patronais e até entidades sindicais vieram a público para atacar as exigências do governo. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 85, de 27 de julho de 2010, empregadores ganharam o direito à dupla visita dos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações iniciadas até 25 de novembro.
A segunda visita (entre 30 a 90 dias) se dará no prazo a ser definido pelo auditor na primeira visita. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estabelecido, o empregador será autuado e o relatório da situação flagrada será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
A instrução determina ainda que o auditor fiscal não encerre a fiscalização sem que a empresa esteja atendendo as exigências da nova portaria e, em caso de descumprimento, recomenda a autuação. O MTE disponibilizou inclusive um espaço exclusivo na internet com informações e esclarecimentos. Nesta terça-feira (17), o ministro Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) deve receber representantes de centrais para tratar do tema.
Confira entrevista com o procurador do trabalho em Minas Gerais, Geraldo Emediato de Souza, que participou da elaboração das novas diretrizes.
Repórter Brasil: Procurador, quais são os principais avanços da regulamentação do ponto eletrônico?
Geraldo – A regulamentação apresenta inúmeras vantagens para os trabalhadores. A principal delas é o controle da manipulação dos dados que são atualmente lançados em relação à jornada de trabalho. Os programas em circulação no mercado permitem a adulteração dos registros. Ou seja, ainda que lançados diariamente pelo trabalhador [em determinado horário], no final do dia, eles podem ser modificados pelo empregador.
É certo que não podemos generalizar e concluir que toda e qualquer empresa faça a ilicitude de mascarar, nos registros, a real jornada de trabalho realizada pelo empregado. Mas a possibilidade de manipulação dos dados, por si só, faz com que a fraude trabalhista ocorra, e é justamente o que demonstram diversas ações trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho.
Há muitos softwares que são vendidos, inclusive, com manual explicativo com a possibilidade de modificação das jornadas apontadas pelo trabalhador – seja para permitir a correção de erros no registro, seja para a modificação dos dados para lesar os trabalhadores e reduzir as horas anotadas eletronicamente. Com a nova sistemática, todo trabalhador terá um recibo de seus apontamentos, podendo guardá-lo para confronto com as horas registradas pelo empregador. As multas e as sanções administrativa, cível, trabalhista e criminal são instrumentos poderosos para inibir a fraude.
Como foi o processo de elaboração da portaria?
A elaboração da portaria contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), de técnicos da área de informática e de especialistas auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Houve a formação de um grupo de trabalho que se debruçou sobre as normativas existentes, sobre os programas atualmente comercializados no Brasil, que foram objeto de investigação de parte do Ministério Público do Trabalho, de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego e mesmo de perícias técnicas em processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho. Vários processos trabalhistas foram analisados, no âmbito dos quais ficou robustamente comprovada a fraude nos registros, pelo empregador e por seus prepostos, ocasionando condenações judiciais para pagamento das horas extras sonegadas.
Por que as centrais estão demonstrando resistências? Houve participação dos sindicatos na elaboração das mudanças?
Causa espanto ao Ministério Público do Trabalho a existência de eventual contrariedade de parte de centrais sindicais, que certamente ignora a situação atualmente existente em relação ao registro do ponto eletrônico. Causa ainda mais espanto as declarações de respeitáveis dirigentes sindicais, que deveriam estar ao lado da classe trabalhadora e contrariamente às fraudes. Essas fraudes estão documentadas em vários processos judiciais e procedimentos investigatórios do Ministério Público do Trabalho.
De fato, não houve a participação de representantes sindicais, já que se trata de uma norma técnica de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que se limita a regulamentar o que já existe na CLT e estabelece procedimentos básicos para o empregador observar, com vistas à inibição da fraude. Como não estabelece obrigações e nem deveres para a classe trabalhadora, simplesmente procedimentos a serem observados pelo empregador, não haveria sentido a participação de dirigentes sindicais.
As fraudes do sistema atual também geram custos sociais?
A fraude propiciada pelos sistemas atualmente em vigor permite a sonegação trabalhista, fiscal e previdenciária, com enormes custos sociais. É também instrumento para o enriquecimento ilícito.
O custo relacionado à mudança do sistema é o principal argumento contrário dos empregadores. Essa questão foi avaliada?
O referido custo para a mudança do sistema não procede. Os programas atualmente existentes precisam apenas ser adaptados, com técnicas inibitórias de manipulação e com o fornecimento do recibo. Caso o empregador não queira adaptar o sistema ou investir em outro chancelado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não estará obrigado, como nunca esteve, a utilizar o ponto eletrônico. Sem custo adicional algum, poderá utilizar o registro mecânico ou manual, conforme previsto em lei.
Por Bianca Pyl.
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31/08/2009 – 13:24
Para evitar fraude, ponto eletrônico terá comprovante impresso
Exigência faz parte de portaria do governo federal com conjunto de normas que regulamentam o registro eletrônico da jornada de trabalho. Sistema é utilizado por milhares de empresas e por milhões de empregados todos os dias
Toda vez que bater o ponto no sistema eletrônico, o trabalhador terá de receber um comprovante impresso com o horário em que iniciou ou encerrou a sua jornada de trabalho. A mudança faz parte da regulamentação definida pelo governo federal para o sistema de ponto eletrônico, que faz parte do cotidiano de milhares de empresas e de milhões de empregados do país.
A utilização da tecnologia foi regulamentada pela Portaria 1.510, publicada no último dia 21 de agosto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria estabelece o prazo de um ano para a adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) que, entre outras exigências, deverá dispor de “mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos”.
Para o procurador Geraldo Emediato de Souza, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, a previsão do comprovante físico para os empregados é a “principal medida” da portaria. “O trabalhador, quando submetido ao registro eletrônico de jornada, não detém o controle [sobre o tempo real que está sendo contabilizado]. Considerando que os programas permitem a manipulação dos registros, nada garante que a jornada registrada seja efetivamente controlada e seja verdadeira. Com a emissão do recibo, o trabalhador vai ter o controle individual desta jornada de trabalho”, explica.
Além da prova impressa de entrada e saída, o auditor fiscal do trabalho José Tadeu de Medeiros Lima, também de Minas Gerais, destaca que o novo registrador deve ter a capacidade de arquivar permanentemente todos as marcações digitais de pontos dos funcionários. Segundo ele, isso evitará que a gestão fraudulenta de dados do REP, que precisará ser submetido a avaliações técnicas para obter autorização de uso pelas empresas brasileiras.
De modo geral, a portaria do MTE define as normas do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados a impedir fraudes no registro da jornada. A partir da publicação, está proibida a utilização de programas que: permitam restrições de horário à marcação do ponto; processem a marcação automática (tomando horários predeterminados como parâmetros); exijam autorização prévia para marcação de sobrejornada; e tenham qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Procedimentos como esses já eram irregulares, coloca José Tadeu. A portaria, emenda ele, veio a especificar melhor o que não pode ser feito com relação ao ponto eletrônico, autorizado desde 1987. “Infelizmente, o sistema [eletrônico] vinha sendo utilizado pelos maus empregadores como eficiente instrumento de fraudes aos direitos trabalhistas e de insegurança jurídica nas relações de emprego”, pontua José Tadeu, que atua em Juiz de Fora (MG) e fez parte do grupo de trabalho que ajudou a elaborar a portaria.
O universo de afetados pela portaria, apesar de impreciso, é imenso. “Em uma investigação preliminar, sem instauração de procedimento, mas apenas para verificar a abrangência desta lesão trabalhista, foram verificados 26 programas atualmente comercializados no Brasil. Cada um desses programas possui mais de cinco mil usuários, isto é, mais de cinco mil empresas compradoras. Não é possível mensurar exatamente esse número. Mas considerando que são milhares de empresas com milhares de empregados, imaginamos que esse universo seja muito grande”, acrescenta Geraldo.
Fraudes
O MTE e o MPT têm recebido muitas denúncias relacionadas a fraudes nos sistemas de ponto eletrônico utilizados por grandes empresas como magazines varejistas e redes de supermercados. São denúncias formuladas por trabalhadores e sindicatos, que revelam fraudes nos sistemas, em especial com a finalidade de reduzir as horas extras laboradas.
Foram encontrados programas de controle de ponto eletrônico que permitem que o empregador, por meio de senhas, tenha acesso posterior às marcações dos empregados e possa inclusive fazer alterar horários de entrada e de saída, além dos intervalos para repouso e alimentação. Fraudes desse tipo são de difícil identificação. “Essa conduta impede a verificação de todas as normas legais de proteção aos empregados, relativas à jornada e à remuneração ou compensação das horas trabalhadas, sem contar as graves conseqüências que o excesso de jornada de trabalho pode provocar na saúde e segurança dos trabalhadores”, aponta o auditor fiscal José Tadeu.
Outros sistemas propiciam ao empregador configurar o sistema para a marcação de ponto somente em horários pré-determinados. Com isso, o empregado fica impedido de registrar o horário real de entrada e saída. “É possível desbloquear o sistema ao teclar determinada letra do teclado, o que é feito geralmente quando da chegada de fiscais na empresa para realizar ação fiscal”, discorre José Tadeu. Há programas que até apresentam mensagem (“horas extras não autorizadas”) quando o empregado tenta marcar o ponto fora da hora estipulada e registram automaticamente a jornada contratual.
Alguns fabricantes desenvolvem sistemas que geram batidas automáticas, mesmo sem que o ponto seja batido. Esses sistemas fazem a marcação automática do horário com minutos a mais ou a menos (17h04 e 16h58, para jornadas que terminam às 17h, por exemplo), de forma aleatória, para parecer mais “real” e não configurar o chamado “ponto britânico”.
Além do desconhecimento técnico da fiscalização trabalhista, a inexistência da regulamentação específica deixava outras brechas. No campo da Justiça, houve caso em que o magistrado chegou a questionar a necessidade de perícia nos sistemas eletrônicos sob a justificativa de violação de privacidade. De acordo com José Tadeu, “a grande maioria” dos processos sobre horas extras não contabilizadas, porém, “termina com a desconsideração das marcações” eletrônicas por conta da inconsistência dos dados.
José Tadeu conta que muitos programas não manipulam diretamente os registros de forma fraudulenta, mas permitem que o empregador assim o faça. Até por isso, o ministro Carlos Lupi chegou a citar o combate à “concorrência desleal” como uma dos efeitos da recém-publicada norma.
Grandes redes
Casos de trabalhadores de grandes empresas que se dizem vítimas de fraudes do ponto eletrônico foram parar com Ileana Mousinho, procuradora do trabalho de Natal (RN). “Um juiz do Estado, ao julgar muitas ações individuais de trabalhadores contra uma rede de supermercados, decidiu fazer uma auditoria pessoalmente e verificou que o log [para auditoria do software] estava desligado, o que é um forte indício de fraudes. Se a empresa desliga justamente o sistema que marca todas as alterações que são feitas é porque você não quer mostrar quais alterações está fazendo”, indica Ileana.
A mesma rede de supermercado confessou ao juiz que alterava “para o bem” as marcações. “Uma gerente, que está movendo ação contra esta empresa, confessou que ela alterava o sistema, por ordem dos superiores, ela afirmou ser comum as alterações”, conta a procuradora. Segundo ela, o sistema das grandes empresas é centralizado, sinal de que as fraudes podem ocorrer em filiais. “Nós chamamos o sistema de ´Folha 2´ (em analogia ao Caixa 2)”.
A nova regulamentação impõe regras a empresas especializadas. Antes da portaria, várias faziam anúncios das “vantagens” sem nenhum constrangimento. Uma das fabricantes enumerava perguntas para demonstrar os benefícios do produto: “O funcionário pode contestar a marcação do ponto? Não, uma vez que o funcionário assinou o espelho do cartão não mais poderá contestar a validade de suas marcações”, prometia. “É possível alterar a marcação feita pelo funcionário? Sim, é possível. Existe uma função destinada ao administrador do ponto que através de uma senha faz as correções e abonos necessários em todas as marcações efetuadas por seus funcionários”.
Outra destacava a marcação de ponto somente em horários pré-determinados como um ponto forte do seu produto e tinha até manual de como fazer as alterações. “Basta ter a senha de acesso para adicionar ou modificar horário e até excluir marcações”. Havia fabricantes que preferiam recorrer à questão das ações trabalhistas para chamar atenção no mercado. “Custa menos que uma ação trabalhista, geralmente movida pela falta de controle efetivo de seu funcionário. O sistema permite o desconto de horas extras de forma total ou parcial”, advertia a empresa, sem receio de punições.
Segundo o auditor fiscal José Tadeu, a portaria dos pontos eletrônicos visa dar garantias tanto ao empregador como ao trabalhador. “Antes, a garantia era só para o empregador. Com a portaria, haverá bilateralidade”.
Por Bianca Pyl e Maurício Hashizume.
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Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico
Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE
Brasília, 18/08/2010 – Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.
O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.
“Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou Lupi
A nova portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
“Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário”, alertou Lupi.
REP – A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
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Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, reafirma Lupi
Publicada há um ano, Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto, não interfere na CLT, que determina opção por registro manual ou mecânico. Centrais sindicais reforçam apoio à medida
Brasília, 17/08/2010 – O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou nesta terça-feira (17) que o início da vigoração da Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto, se dará em 26 de agosto. Nos primeiros 90 dias haverá visitas de acompanhamento e esclarecimento, feitas por Auditores Fiscais do Trabalho, sem aplicação de multas e autuações. O Ministro voltou a explicar que a portaria apenas disciplina o Ponto Eletrônico e que isso permitirá que o trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho.
“Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, independente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adequar; e se não quiserem se adequar, também poderão optar por usar ponto manual ou mecânico”, disse Lupi.
Segundo o ministro, a intenção da Portaria é dar ao trabalhador o poder de conferir seu horário de trabalho. “O empregado passará a ter o controle do seu ponto, como o empregador já tem. Quando apenas um lado tem a informação, quando apenas um lado controla, não funciona”, ponderou o ministro.
Apoio – As centrais sindicais se mostraram unanimemente favoráveis a implantação da Portaria 1.510, durante encontro do ministro Carlos Lupi com representantes da Força Sindical, CUT, CTB, CGT, NCST, UGT e CGTB.
Os sindicalistas solicitaram, contudo, que acordos coletivos celebrados entre sindicato e empresas, referentes a jornada de trabalho, tenha validade perante a portaria. “Eles vão me apresentar formalmente um pedido para incluir os acordos coletivos na portaria, mas não tenho como afirmar se será possível, porque a equipe técnica do Ministério do Trabalho tem que fazer um estudo sobre o assunto”, afirmou Lupi.
REP – Atualmente, há no mercado 19 empresas produzindo 81 modelos de Registros Eletrônicos de Ponto (REP) certificados pelo ministério. Das 19 fabricantes, 14 responderam ao MTE sobre suas capacidades de produção; que, chega à marca de 184.500 equipamentos fabricados por mês. Com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), das mais de sete milhões de empresas declarantes, cerca de 300 mil (5%) são potenciais utilizadoras de registro eletrônico de ponto. As demais 6,7 milhões de empresas utilizam ponto manual ou mecânico ou têm menos de 10 empregados, o que as desobriga da marcação de ponto.
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