Foi publicado nesta segunda-feira (23/08) no Diário Oficial da União (DOU) o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O parecer da CGU fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que, no último dia 13 de julho, determinou aos cartórios de registro de imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
As medidas põem fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias
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Deputados federais petistas apoiam decisão de Lula de limitar compra de terras por estrangeiros
A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de limitar a compra de terras por estrangeiros e empresas brasileiras controladas por estrangeiros foi elogiada hoje por parlamentares do PT.
Para os deputados José Genoino (PT-SP) e Nilson Mourão (PT-AC), o estabelecimento de limites reforça a soberania nacional e o controle do País sobre suas riquezas naturais, num momento em que há uma corrida internacional em busca de áreas para a produção de alimentos e biocombustíveis, além do fornecimento de matérias primas.
Lula assinou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que restringe as aquisições de imóveis rurais por empresas que possuem pelo menos 51% ou mais de seu capital votante nas mãos de pessoas que não são brasileiras. O texto prevê que as empresas sob controle estrangeiro não vão poder adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida (entre 250 a 5 mil hectares, dependendo da região do país). Elas também terão de se limitar à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados a seus objetivos de negócio previstos em estatuto. As áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras não poderão ultrapassar 25% do município.
Para Genoino, o governo acertou com a medida, mas ele lembrou que a questão já podia estar definida se estivesse valendo um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, agora sob análise do Senado. O projeto é de autoria de Nilson Mourão e teve Genoino como relator. Ele restringe a compra de terras por estrangeiros na Amazônia e em outras partes do País. “O importante é garantir o controle do território nacional, em especial nas áreas de fronteira e na Amazônia”, disse Genoino.
Para Nilson Mourão, além de reforçar a soberania nacional, a decisão do Governo Lula ainda democratiza o uso da terra, dado o poder do grande capital internacional. “Com a escassez de água, alimentos e de áreas agricultáveis, vários governos e empresas estatais de alguns países estão em busca de grandes extensões de terra, como tem acontecido na África e na América do Sul. Isso ameaça a soberania do país que cede essas terras, daí a importância de normas rígidas para a defesa de nossos interesse nacional, em especial na Amazônia”. Segundo o petista, “não se trata de xenofobia, mas da defesa do interesse do Brasil”.
A decisão de Lula foi motivada pelo crescente interesse de estrangeiros por propriedades rurais no Brasil. O fato de o presidente ter assinado o texto da AGU torna obrigatório o seu cumprimento dentro da Administração Pública. Órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terão de seguir essas diretrizes ao analisar pedidos de companhias internacionais para comprar terras no Brasil.
O texto não tem efeito retroativo – não anula compras de terras feitas por estrangeiros até a semana passada. No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios do país façam o registro de todos os casos de terras adquiridas por estrangeiros.
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, declarou recentemente que as ” terras brasileiras têm de ficar nas mãos de brasileiros, porque isso tem a ver com segurança alimentar”. Segundo ele, a mudança constitucional visa a deixar claro aos investidores que podem investir em qualquer campo, “mas não em terras”.
Por Equipe Informes com informações do Valor.
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CNJ cancela mais de 5 mil registros de terras no Pará
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou mais de 5 mil registros de terras considerados irregulares no estado do Pará. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e afeta imóveis em desacordo com os limites estipulados pela Constituição. Dipp cancelou os títulos por conta da suspeita de grilagem de terras e fraudes.
Os títulos já haviam sido bloqueados em 2006, por decisão da justiça estadual. O CNJ ainda não informou o tamanho da área a ser cancelada. Com o registro anulado, o dono da propriedade fica impedido de vendê-la ou usá-la em negócio bancário até que regularize a situação.
É considerado irregular o imóvel rural com mais de 10 mil hectares registrado de 16 de julho de 1934 a 8 de novembro de 1964; com extensão superior a 3 mil hectares, de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988; e com mais de 2,5 mil hectares, a partir de 5 de outubro de 1988.
A irregularidade foi denunciada por órgãos paraenses e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cabe à Corregedoria-Geral do Pará orientar os cartórios estaduais sobre o cancelamento. Esses órgãos terão 30 dias para adotar as medidas necessárias. O governo paraense e a União devem providenciar a regularização dos títulos. Em setembro do ano passado, o CNJ cancelou registros de imóveis em Altamira, também no Pará, somando mais de 410 milhões de hectares.
Por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil. Edição: Juliana Andrade.
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Registros irregulares cancelados no Pará corresponderiam a 90% da área do estado
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas cumpriu sua missão constitucional ao anular 6.102 registros irregulares de terra no Pará, afirmou hoje (19) o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. A anulação atinge cerca de 110 milhões de hectares registrados, o que, em tese, corresponde a 88,7% de toda a área do estado, caso estivessem corretos. Agora, assinalou o ministro, é responsabilidade de quem teve a matrícula anulada provar que sua situação está regular para tentar reaver o registro.
A anulação dos registros não implicará a perda de posse das terras ocupadas, disse Dipp. Entretanto, fica impedido qualquer tipo de transação em relação aos títulos. Isso compreende a obtenção de empréstimos bancários no quais os títulos irregulares geralmente eram dados como garantia de pagamento. O ministro não soube informar o que ocorrerá com os empréstimos que já foram tomados a partir de registros irregulares.
Dipp esclareceu que o ato administrativo assinado por ele nesta semana apenas deu seguimento a uma ação da corregedoria do estado que já havia bloqueado as matrículas desde 2006. “Já há precedentes no CNJ sobre o mesmo tema, pois o Conselho deve atuar em defesa do patrimônio público”, defendeu o corregedor, lembrando que o ineditismo se deve ao grande número de matrículas canceladas.
Ele lembrou que o sul do estado, além de concentrar o maior número de casos de grilagem de terras, também tem o maior número de desmatamentos e de assassinatos. “Foi nessa região que a missionária Dorothy Stang foi assassinada.”
Na decisão que cancelou os registros, o ministro cita estudos do Ministério do Desenvolvimento Agrário que “apontam que a área grilada no Brasil [área pública tomada como privada] beira os 100 milhões de hectares”, sendo 30 milhões só no Acre.
Além da grilagem, outro problema observado no Pará é a “invenção” de áreas que não existem. Foi no município de Vitória do Xingu, no sul do estado, que ocorreu o caso de um registro de terra que ultrapassava 410 milhões de hectares – área equivalente à soma de vários estados do país. O CNJ também cancelou a matrícula.
O ministro afirmou ainda que o maior problema observado no Pará é o tamanho das propriedades, em desacordo com o que prega a Constituição. Outros problemas observados são relativos à data e origem dos registros e à “afrontosa incongruência ou falsidade de seus termos à expressão constitucional então vigente”, diz o despacho.
Perguntado sobre a possibilidade de alguém recorrer contra o ato do Conselho, Dipp disse que “é mais fácil a pessoa tentar provar que seu título está regular que entrar com um recurso contra a decisão”. Segundo ele, coube ao CNJ apenas cancelar os registros. A partir de agora, completou, cabe aos órgãos de defesa do patrimônio público do estado tomar as providências para a regularização.
Por Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.
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Comissão explica cancelamento de títulos de terra no Pará
Brasília – A Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem no Pará dá entrevista coletiva hoje (20), em Belém. É para falar sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou ontem (19) o cancelamento de 6 mil títulos irregulares nos cartórios de imóveis do estado.
A entrevista coletiva será às 14h, na sede do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Devem participar, entre outros, o desembargador Otávio Marcelino Maciel, o procurador da República Felício Pontes Júnior, o presidente do Iterpa José Héder Benatti, a representante da Comissão Pastoral da Terra Jane Silva e o presidente da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Marco Apolo.
A Comissão Permanente é formada pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público, Instituto de Terras do Pará, a Advocacia-Geral da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão Pastoral da Terra, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura.
Por Agência Brasil. Edição: Graça Adjuto.
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