HSBC: Reunião nacional discute assédio moral
Após receber inúmeras denúncias, Sindicato dos Bancários de Curitiba e região exigiu reunião com a direção do banco para a construção de uma política nacional de combate ao assédio moral.
Foi realizada no dia 30 de agosto, no Centro Administrativo HSBC Palácio Avenida, em Curitiba, uma reunião nacional entre os representantes dos trabalhadores e a direção do banco, para discutir o combate ao assédio moral. O encontro, marcado a pedido do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, foi motivado por uma série de denúncias que a entidade vem recebendo de condutas assediadoras assumidas por parte dos gestores do HSBC.
Estiveram presentes na reunião, representando o movimento sindical, o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, o presidente da FETEC-CUT-PR, Elias Jordão, o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, Otávio Dias, e o secretário-geral da entidade e coordenador nacional da COE/HSBC, Carlos Alberto Kanak. Por parte do HSBC, compareceram o diretor nacional de rede de agências, Odair Dutra, o diretor da Rede Sul, Ronis Carvalho, o superintendente regional de Curitiba, Sérgio Loução, o consultor de RH em Curitiba Juliano Bueno e os relações sindicais Antonio Carlos e Gilmar Lepchak.
Diante do quadro preocupante quem vem sendo denunciado pelos bancários do HSBC, os representantes dos trabalhadores apontaram a importância da construção de uma política sistemática de prevenção e combate ao assédio moral, que estabeleça uma normatização interna com procedimentos específicos. “Existem muitas formas de violência organizacional, e o assédio moral é uma delas. Todas causam dor e sofrimento aos bancários, mas o encaminhamento e tratamento necessários são diferentes, por isso é importante que esta distinção seja esclarecida”, alerta Carlos Alberto Kanak.
Na maioria das vezes, o assédio moral está associado às exigências pelo cumprimento de metas abusivas e à falta de condições para a realização do trabalho. “Nesses casos, a própria organização do trabalho é terreno fértil para a prática assediadora”, pontua Miguel Pereira. “Muitas vezes, o assédio se materializa na postura de alguns gestores ao apresentar e cobrar resultados ou mesmo na forma como é utilizada a ferramenta de avaliação de desempenho (CDP). Caso o CDP, por exemplo, seja usado meramente para o rankeamento entre os funcionários, isso já seria assediante”, completa.
Ainda segundo Miguel Pereira, quando se trata da questão do assédio moral, normalmente, são citados o assediador e o assediado, porém, é a organização que propicia um ambiente nocivo. “É a empresa – no caso, o banco – que tem que deixar claro que não permitirá tal comportamento”, frisa o representante da Contraf-CUT. São por esses motivos que o movimento sindical está exigindo que o HSBC assuma uma postura pró-ativa, não permitindo a prática do assédio moral.
Outras demandas – Os dirigentes sindicais também aproveitaram a oportunidade para levar à direção do banco três propostas: o estabelecimento de um processo de negociação para discutir a não compensação dos 15% referentes ao adiantamento do PPR 2010, feito no final de fevereiro; o avanço dos debates sobre assédio moral rumo à assinatura de um termo de ajuste ou mesmo um acordo aditivo à CCT que coíba esta prática; e, por fim, o encaminhamento das discussões para a implementação de um Plano de Previdência Complementar para todos os funcionários no HSBC.
Em resposta – Diante das denúncias do movimento sindical, a direção do HSBC informou que vem tomando medidas reparatórias, tais como a reedição das normas internas sobre as funções dos gerentes, contratação de 600 novos funcionários para as redes de agência em todo o país e realização de visitas do departamento de RH aos locais de trabalho. Os representantes do banco também firmaram o compromisso de estar à disposição para tratar os casos em que for constatado assédio.
Para isso, foi realizada no dia 01 de setembro uma outra reunião entre o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região e a direção local do HSBC. Estiveram presentes o superintendente regional de Curitiba, Sérgio Loução, a gerente regional de RH Suzane Drongek e o relações sindicais Gilmar Lepchak. Representaram os trabalhadores o coordenador nacional da COE/HSBC, Carlos Alberto Kanak, o secretário Jurídico da entidade, Ademir Vidolin, e o diretor da FETEC-CUT-PR Carlos Copi. Na reunião, foram apresentadas e discutidas denúncias específicas que chegaram ao Sindicato, no intuito de cobrar uma solução por parte do banco. “Ficou evidente que a forma com que o HSBC está instrumentalizando as cobranças pelo atingimento de metas precisa ser revista urgentemente”, afirma Kanak.
Campanha Nacional dos Bancários 2010 – Neste ano, a principal bandeira dos bancários para a campanha salarial é a exigência de mais saúde e melhores condições de trabalho. “Por isso, estamos em um momento propício, em que, além da discussão com a Fenaban, é fundamental que a questão do combate ao assédio moral seja encaminhada banco a banco”, destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, Otávio Dias. “É fundamental que a CCT aborde a questão do assédio moral e que tenhamos também nos bancos privados políticas de prevenção e combate, a exemplo dos Comitês de Ética dos bancos públicos”, complementa.
Para o movimento sindical, a continuidade das reuniões com os diretores e gestores do banco tende a ser positiva. “Já está na hora da direção do HSBC ver este problema com outros olhos, encaminhando uma política verdadeira de valorização e reconhecimento dos trabalhadores”, afirma Elias Jordão, presidente da FETEC-CUT-PR. Uma nova reunião, com a presença de outros gestores, deverá acontecer ainda na primeira quinzena de setembro.
Por: Renata Ortega.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuriitba.org.br.
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Sindicatos do VIDA BANCÁRIA discutem com banco a cobrança de metas
Os Sindicatos do VIDA BANCÁRIA (Apucarana, Arapoti, Cornélio Procópio e Londrina) estiveram reunidos com representantes da área de Relações Sindicais e com os superintendentes Estadual e Regional do HSBC no último dia 25, na Regional de Londrina. O diretor Nacional da Rede de Agências participou, através de áudio-conferência, da abertura da reunião.
Foi exposta aos representantes do banco uma série de demandas referentes à prática de assédio moral no HSBC, à cobrança pelo cumprimento de metas, falta de funcionários nas agências, falta de uma política de valorização dos funcionários, ao número considerável de trabalhadores que estão pedindo demissão, bem como aos afastamentos por motivo de adoecimento, gerados, sobretudo, pela prática inadequada de exigência de produção.
“Foi um longo debate acerca dos conceitos de metas, de tecnologia e de competitividade, em especial, sobre as pessoas, que são a base de qualquer empresa”, explica Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato de Londrina. Para ele, não adianta dizer que a empresa está preocupada com a situação dos seus funcionários se no dia-a-dia as condições de trabalho estão cada vez mais precárias.
Os representantes do HSBC deixaram claro que o banco não fechará agências, pelo contrário, existem planos de abertura de novas unidades. Também haverá contratação de mais funcionários, visando diminuir o número de clientes por carteira, bem como informaram que já providenciaram reposições das vagas em aberto. Sobre as situações envolvendo a cobrança de metas, cada caso será analisado pelo banco.
“Esperamos do banco providências em relação às situações expostas pelos Sindicatos, principalmente no que diz respeito à cobrança de metas e ao assédio moral existente nas agências”, destaca Valdecir Cenalli, diretor do Sindicato de Londrina e membro da COE-HSBC.
“Ficou claro que os funcionários da retaguarda não têm metas individuais e não podem ser cobrados por isso. A solução dos problemas passa pela contratação urgente de mais trabalhadores”, finaliza Valdecir.
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HSBC é condenado a reintegrar bancário demitido pouco antes de se aposentar
O empregador pode rescindir o contrato de trabalho firmado com seu empregado, com ou sem justa causa. Porém, se o ato de dispensa caracterizar a finalidade de privar o trabalhador de obter um direito, o ato deve ser considerado nulo. Essa foi a decisão unânime proferida na 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a reintegração de bancário, demitido imotivadamente às vésperas de obter a estabilidade conferida convencionalmente, que lhe asseguraria o direito à complementação da aposentadoria, além do pagamento de abono ao aposentado.
O trabalhador foi admitido pelo HSBC Bank Brasil S.A. em maio de 1976 e permaneceu no emprego por 31 anos e sete meses. Aos 47 anos de idade, em 5 dezembro de 2007, foi dispensado, imotivadamente, faltando apenas oito meses para obter a estabilidade prevista em Convenção Coletiva e restando dois anos e oito meses para fazer jus à aposentadoria integral.
Nove dias depois da dispensa, ele propôs reclamação trabalhista, com pedido de tutela antecipada, requerendo reintegração no emprego, pagamento dos salários do período em que esteve afastado, integração da média das horas extras e das gratificações ao salário e honorários advocatícios.
A Vara do Trabalho concedeu a tutela antecipada, determinando que o banco reintegrasse imediatamente o empregado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, o que foi cumprido no dia 24 de julho de 2008. Quanto ao mérito, confirmou a reintegração e condenou a empresa ao pagamento dos salários referentes ao período de afastamento.
De acordo com o juiz, o Banco em nenhum momento respaldou a dispensa em motivo técnico, econômico, financeiro ou por falta de desempenho do empregado. “Esperava-se da reclamada a manutenção do contrato até a aposentadoria do autor (boa-fé objetiva), sobretudo porque não demonstrou qualquer razão lícita e moralmente legítima para resilir o contrato de trabalho”. Tal atitude, destacou o magistrado, seria “um indício de que houve camuflada intenção de obstar os efeitos que a aposentadoria geraria para o Banco”.
Insatisfeito com a condenação, o Banco recorreu ao TRT da 9ª Região (PR), que manteve a condenação pelos mesmos fundamentos manifestados pela Vara do Trabalho. O HSBC, então, recorreu ao TST, mas não obteve êxito. Em seu voto, a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, fez referência ao artigo 129 do Código Civil, que repudia a má-fé na execução de negócios jurídicos. “O ato jurídico consistente na dispensa de empregado deve obediência às restrições impostas por tal dispositivo legal, razão pela qual, se o rompimento do ajuste laboral se der com a finalidade de frustrar o adimplemento de condição para exercício de um direito, deve ser considerado nulo”, justiçou a relatora. (RR – 3779900-06.2007.5.09.0652).
(Cláudia Valente)
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