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Mais de 500 mil empresas estão em dívida com o Simples Nacional e podem ser excluídas do programa

Brasília – Dos 3,9 milhões de empresas empresas inscritas no Simples Nacional, cerca de 560 mil têm dívidas com o programa e podem ser excluídas do regime diferenciado de tributação. A dívida total chega a R$ 4,3 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões referem-se às 35 mil empresas que tiveram a exclusão do programa anunciada hoje (10). A informação é do coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

O coordenador, no entanto, afirmou que novos lotes de exclusão, como o divulgado hoje (10) , só serão anunciados no ano que vem. Segundo ele, a prioridade da Receita é se concentrar nos contribuintes que devem e prosseguir com o restante das cobranças a partir de 2011. “A capacidade de atendimento [da Receita Federal] justificou a quebra [da cobrança] em lotes. Por, enquanto, resolvemos começar pelos maiores devedores”, disse Lins.

Depois de receber a intimação, as empresas têm até 30 dias para quitar as dívidas e voltar ao Simples. Como a exclusão só vale a partir de janeiro de 2011, os devedores que resolverem as pendências nem chegarão a ter o registro interrompido no regime simplificado de tributação.

Os contribuintes que perderem o prazo, no entanto, não serão excluídos do programa se pagarem as dívidas até o fim do ano e entrarem com processo de reinclusão no Simples Nacional em janeiro. É que, todos os anos, justamente em janeiro, a Receita faz o cadastro das novas empresas inscritas no programa.

Apenas se a empresa deixar de regularizar a situação e perder o prazo de adesão ao Simples será, de fato, excluída do regime. Nesse caso, o empresário terá de esperar até 2012 para quitar as pendências e entrar com novo pedido de cadastramento. “Nossa intenção não é excluir empresas sem dar oportunidade para o contribuinte se regularizar”, alegou Lins.

As 35 mil empresas que tiveram a exclusão anunciada hoje deixaram de pagar os tributos correspondentes ao Simples Nacional em 2007 e 2008. As dívidas de 2009, informou a Receita, ainda estão sendo levantadas. Para se regularizar, o contribuinte terá de pagar todos os débitos em apenas uma vez. Segundo Lins, a lei que criou o Simples não permite o parcelamento de dívidas com o programa.

Esse é o terceiro lote de cobrança de tributos em atraso desde a criação do Simples, há três anos. Em 2008, a Receita intimou 416 mil empresas que não estavam em dia com o regime. Desse total, cerca de 200 mil foram excluídas.

Regime simplificado de pagamento de impostos, o Simples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde julho de 2007 e beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil. Edição: Vinicius Doria.

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Receita vai excluir 35 mil contribuintes do Simples Nacional

Brasília – A Receita Federal anunciou hoje (10) a exclusão de 35 mil contribuintes do Simples Nacional. A relação faz parte do terceiro lote de atos declaratórios executivos (ADE), que será divulgado na próxima quarta-feira (15). O lote também informará os débitos que ocasionaram a exclusão do contribuinte.

A Receita levou em consideração, ao elaborar a lista de excluídos do Simples, débitos referentes a 2007 e 2008. Um link específico será liberado na página do órgão na internet para a consulta ao lote. No mesmo endereço, estará disponível uma lista de perguntas e respostas sobre a exclusão.

O contribuinte que for incluído na lista tem a chance de regularizar a situação antes da exclusão definitiva que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2011. Os documentos de arrecadação referentes aos débitos serão gerados por meio de um programa de computador disponível no portal do Simples Nacional na internet. (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx)

De acordo com a Receita Federal, como não há previsão legal de parcelamento de débitos do Simples Nacional, essas despesas devem ser pagas à vista.

Por Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil. Edição: Juliana Andrade.

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